Governo Lula quer aproveitar momento de vulnerabilidade na imagem das Forças Armadas para acelerar tramitação de propostas que enxugam gastos nas Forças Armadas

Morte ficta IA2

 

Corte de benefício de militares pode poupar acusados de golpe
Carolina Brígido
Entre as medidas enviadas pelo governo ao Congresso Nacional com o objetivo de enxugar os gastos públicos está o corte de benefícios pagos a militares. Um deles, no entanto, deve ser mantido ao grupo acusado de planejar um golpe de Estado, ainda que ele seja condenado.

Trata-se da morte ficta, termo que se refere ao pagamento de pensão a dependentes de militares expulsos das Forças Armadas. O benefício é pago ao cônjuge em valores proporcionais ao tempo de contribuição do detentor da patente, como se ele tivesse morrido.

Segundo o entorno de Lula, o presidente quer aproveitar a proximidade do julgamento de integrantes de militares denunciados por tentativa de golpe para acelerar a tramitação da proposta. A ideia é aproveitar um momento de enfraquecimento na imagem das Forças Armadas perante a opinião pública para facilitar a aprovação dos cortes no Congresso.

No entanto, há um entrave. Ainda que o benefício seja cortado antes do julgamento dos suspeitos de tramar um golpe, e se o grupo for condenado, o mais provável é que as cônjuges recebam o valor referente à morte ficta. Isso porque, como os acusados entraram nas Forças Armadas durante a vigência da regra, eles não perderiam o direito.

Esse entendimento não é pacífico nem nas Forças Armadas nem no Judiciário – e, portanto, será alvo de debates diante de eventuais condenações. A denúncia contra o núcleo militar da trama golpista será julgada a partir de 8 de abril. Se o STF concordar com a PGR (Procuradoria-Geral da República), será aberta uma ação penal e os acusados passarão à condição de réus.

Nessa fase das investigações, os militares ficarão impedidos de serem promovidos dentro das Forças Armadas, até que o processo chegue ao fim.

Após o trânsito em julgado em eventual condenação – ou seja, quando não houver mais recurso a ser examinado pelo STF -, os militares poderão ser julgados pelo STM (Superior Tribunal Militar) por crimes militares.

De acordo com a legislação, condenados a pena de reclusão superior a dois anos em processo criminal podem perder o posto e a patente por conduta incompatível com as Forças Armadas. Nesses casos, eles ficariam proibidos de usar a farda e não receberiam aposentadoria.

É nessa fase que deverá ser discutida a validade da morte ficta – se é que o governo vai conseguir derrubar o privilégio no Congresso.
CORREIO BRAZILIENSEEdição: Montedo.com

Respostas de 37

  1. Cade os melancias 🍉🍉🍉 fãs e defensores dos ptralhas ???
    Quem planta colhe😡😡😡
    Militares com valores invertidos, adoradores de bandidos. Nojo viu!!! 🤮🤮🤮

    1. Cortar essa indecência é o que vc chama de valores invertidos? Em que mundo distante vc vive? No azul contra o vermelho de um mapa sobre uma mesa? Ainda?

      Entraram na vigência…por isso não podem ser cortados.

      Eu também entrei na vigência do posto acima, tempo de serviço, muito mais Decência…e sim, foram cortados.

      Por pessoas sem o mínimo discernimento como vc que estamos nessa situação, Elegeu um bandido de estimação e agora, aconteça o que acontecer, tem obrigação de Cultuar o mentecapto, de direita, de esquerda, da lua, não importa, seu algoz sempre tem razão, patético.

      1. Cara, a sua mente ta mais alinhada com o pessoal que comenta no UOL, DCM. Brasil 247, globo lixo, carta capital, Coluna do Noblat, etc … 😁😁😁🤮🤮🤮🤮
        Vc é um frustrado, mente doente …

      2. Pois é, entrei na MB em 1974, e desde lá me falaram que eu ia para a reserva com uma graduação acima, e perdí esse direito 27 anos depois, a menos de 3 anos de ir para a reserva.

    2. Quem nao fez m.. para tentar dar um golpe nao tem o que temer. A “Morte Ficta” beneficia o militar-bandido. Quem defende esse tipo de beneficio Vergonhoso, defende bandido.

        1. Plano de reserva remunerada voluntária. Militar sai do jeito que está e alivia a folha de pagamento inclusive a cauda previdenciária. Menos Coronéis, menos subtenentes.

      1. Vc está errado, quem tem o direito adquirido não pode abrir mão do seu direito porque A e B fizeram merda…se pensarmos assim vamos estar sepultado e corroídos pelo sistema…se mudar todas as regalias de todo poder público tudo bem, agora só determinada categoria não faz sentido, outra coisa qualquer aposentado de outra categoria não perde esse benefício porque foi condenado…pense bem antes de se manifestar…

  2. “Vulnerabilidade” política, visto que que atualmente temos no comando os que mais aparelharam o sistema político brasileiro, isso pode afetar qualquer instituição, inclusive as forças armadas. Alguns políticos esquecem suas origens e os votos que receberam, exemplo o Cel Zucco( deputado) que votou a favor da retirada de diretos dos integrantes da brigada Militar.

  3. Onde está nosso Comandante? Totalmente inerte, provavelmente envergonhado por estar integralmente envergado a esse sistema podre, passa pelas Unidades e não levanta a cabeça para olhar sequer nos artelhos de seus subordinados, só lhe são Favoráveis as Benesses oferecidas por seu silencio sepulcral, no mais, somente vergonha e derrota.
    Como encara um filho ou um neto, como passa-lhes algum conselho referente a Princípios?

  4. MEUS DEUS, General, todos, já tem tempo de pedir reserva, se for de Exército não tem mais promoção , chegou ao topo!
    Preocupados com meia dúzia de Oficial zé ruela que tramou alguma coisa, e a TROPA que está a mingua ninguém fala nada!

  5. Esse retardado só fala a mesma coisa: “Não Aguento Mais Sustentar protegido De 50 anos pro resto da vida e ainda tem as filhas nem nascidas”, você não sustenta nada dos miliatres, se o militar se aposenta aos 50,49 ou 45 anos é porque ficou em locais que você nunca colocou o pé, LEGISLAÇÃO dá direito a 8 meses a cada dois anos ,para aposentadoria, para locais como servir na selva por exemplo. Filhas??? EXTINTO desde 2001, já se foram 24 anos que esse legislação foi extinta.

    Mude o disco, ataque o JUDICIÁRIO e suas aposentadorias como punição, JUÍZES QUE GNHAM MAIS DE MEIO MILHÃO POR MÊS

    FONTE: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/01/24/41-juizes-ganharam-mais-de-r-500-mil-em-bonus-em-dezembro-de-2024.htm

  6. “Governo Lula quer aproveitar momento de vulnerabilidade na imagem das Forças Armadas para acelerar tramitação de propostas que enxugam gastos nas Forças Armadas”
    Estratégia corretíssima.
    Assim agem as hienas, quando veem um animal meio debilitado, atacam em bando para terem a certeza de que a vitima não reagirá.
    Mas para tranquilidade de muitos, as hienas são Carnívoras, não comem melancias.

    E a grande pergunta: os 4,5% saem ?
    Ou era só narrativa igual a estória de janeiro?

  7. têm que acabar com as mordomias do mal militar mesmo. fez merda vai Expulso de verdade sem vencimentos, e ponto final, não me venha com esse papinho de Família, todos sabem que o “ex milico” continua recebendo só muda de conta corrente.

  8. Não há direito adquirido a regime jurídico. Quando a lei modifica o ordenamento jurídico, as normas inferiores devem ser ajustadas para se adequar à nova realidade. Não há ato jurídico perfeito se sua validade for avaliada com base em critérios estabelecidos por leis revogadas.

    Fica a dica.

    “4. Não há direito adquirido a regime jurídico, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo lícita a mudança nos critérios de promoção, desde que respeitados os direitos constitucionais e legais dos servidores. 5. A mera inclusão de pontos na ficha de merecimento do servidor não constitui ato jurídico perfeito, pois não implica manifestação de vontade da Administração Pública capaz de gerar direito subjetivo à promoção com base nos critérios anteriores à alteração normativa. 6. Precedentes dos Tribunais confirmam a legitimidade da mudança nos critérios de promoção, afastando a alegação de ilegalidade no ato da Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A alteração dos critérios de pontuação para promoção de servidores públicos militares configura ato discricionário da Administração Pública e não gera direito adquirido ao regime anterior. 2. A inclusão de pontos na ficha de merecimento antes da alteração normativa não configura ato jurídico perfeito, sendo legítima a sua exclusão ou modificação conforme nova regulamentação. Dispositivos relevantes: Lei Estadual nº 18.659/2015; Lei Estadual nº 5.944/1964, art. 37; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante: TJPR”

  9. Mais um dia puxado de trabalho. Agora descansar que amanhã tem mais. Bora produzir que a aposentadoria dos protegidos de 46 anos não vai se pagar sozinha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *