Envolvidos intimidavam e ameaçavam militares que se recusavam a participar
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado por participação em um esquema de desvio de alimentos no Colégio Militar do Recife, que operava desde 2016.
As penas variam entre 5 e 7 anos de reclusão.
Com exceção do capitão, todos os réus também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Após o trânsito em julgado, o capitão deverá responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
A condenação é resultado de um inquérito policial militar instaurado em 2019, para apurar a notícia da existência de esquema de desvio de gêneros alimentícios do rancho do Colégio Militar do Recife (CMR), envolvendo os denunciados, que à época dos fatos eram todos militares servindo na referida unidade militar.
A investigação teve início após a gravação, em agosto de 2019, de um vídeo por um cabo que registrou o desvio de alimentos utilizando uma viatura militar. Nas imagens, militares aparecem transferindo caixas de carne e outros gêneros alimentícios, que deveriam abastecer o rancho do quartel, para veículos particulares e viaturas.
A denúncia, formalizada em 2020, revelou que o esquema operava de forma coordenada, com a liderança de um capitão, enquanto os sargentos atuavam como executores e coagiam subordinados a participar dos desvios. Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito de gêneros alimentícios, embalados em sacos pretos ou caixas, e transportados para os veículos particulares ou viaturas militares após o expediente.
“Dia dos Dez Mirréis”
Os envolvidos usavam a expressão “Dia dos Dez Mirréis” para se referir aos dias em que os desvios aconteciam. Um cabo era responsável por dirigir as viaturas carregadas com os produtos desviados, enquanto um sargento manipulava os registros no sistema de controle de estoque (SISCOFIS), reduzindo as quantidades oficialmente registradas.
A denúncia também apontou que os envolvidos intimidavam e ameaçavam militares que se recusavam a participar do esquema ou que poderiam denunciá-lo. Um cabo testemunha afirmou ter sido ameaçado por dois dos sargentos, que o alertaram para não falar sobre os desvios.
A investigação revelou ainda que o prejuízo ao erário público foi de R$ 69.533,08, identificado após a divergência entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A falta de aproximadamente 150 kg de carne foi percebida por uma tenente, nutricionista do colégio, que relatou o fato ao comando da unidade.
Os acusados foram denunciados por peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013. Na primeira instância, todos os réus foram absolvidos pela Justiça Militar da União, em Recife, por insuficiência de provas e ausência de justa causa.
Na ocasião, o Conselho Especial de Justiça entendeu que não havia evidências suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa e que as ameaças e coações não foram devidamente comprovadas.
O Ministério Público Militar não concordou com o resultado e contestou a decisão, em sede de apelação, ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Argumentou que as provas coletadas durante o inquérito, como o vídeo e os depoimentos de testemunhas, eram suficientes para demonstrar a participação dos réus no esquema de desvio.
O subprocurador-geral da Justiça Militar, Luciano Moreira Gorrilhas, emitiu parecer favorável ao recurso, defendendo a condenação dos réus por peculato, destacando as irregularidades no controle de estoque e o transporte irregular de alimentos.
O caso foi analisado pelo STM, que, em decisão, reformou a sentença de absolvição. O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a absolvição dos réus, mas o Plenário, com entendimento diverso, acatou parte da acusação do Ministério Público Militar e condenou todos os réus.
Condenações e penas aplicadas
- Capitão J.M.G.N. – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão;
- 1º Sargento N.F.S – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- 2º Sargento R.S.S – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão;
- 2º Sargento A.B.C.S – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Cabo R.J.M. N. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Cabo T.D.R.S – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão; e
- Soldado G.A.L – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Apelação Criminal Nº 7000192-04.2020.7.07.0007/PE
RELATOR: Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (AUTOR)
STM/Montedo.com
Respostas de 8
A importância da mulher, provavelmente uma tenente temporário colocou fim na regalia dos ladrões. Isso reflete que diferente do que pensa aquele Sub véio, nas instituições não existem apenas anjos, apenas cometem crimes diferentes,e esses diferentes de outros corruptos e pelo pequeno valor do ilícito, não conseguiram aliciar mais ninguém, diferente, por exemplo, de traficantes que oferece um milhão para não Ser preso, e somente obterá o intento quando oferecer a esse mesmo tipo de gente, já a tenente irá colocar todos na cadeia ( temporária ou não), o que importou foi o caráter e a qualificação.
Aparentemente, a Tenente confirmou a falta do material depois da denúncia do Cabo que Filmou. E se o Cabo não tivesse denunciado os Envolvidos “dariam saída” do material como se tivesse sido consumido. então temos que agradecer ao Cabo pela sua coragem moral.
Melhor ler novamente, quem fez a denuncia foi a tenente, quem filmou pode ter sido o cabo que foi posterior testemunha, ou um dos cabos encarregados de desvio que fez a própria filmagem do crime …cito:
“falta de aproximadamente 150 kg de carne foi percebida por uma tenente, nutricionista do colégio, que relatou o fato ao comando da unidade”, OU SSJA , QUE. DENUNCIOU FOJ A TENENTE NUTRICIONISTA, e a filmagens pode ter sido feitas pelo cabo ladrão e descoberto pela justiça, ou também pode ter sido feito por uma testemunha ( cabo), que falou com a oficial honesta e competente. Leia a notícia, vai ver que o cabo filmava o desvio, mas que deu falta foi a Ten.
Ao olhar o teor da reportagem muitos devem ficar pensando, perder a carreira por causa de 69 mil reais, que é um valor insignificante frente aos milhões que aparecem de vez em quando na mídia. Mas como eles estavam fazendo isso há muito tempo, os valores desviados em proveito próprio devem ter sido muito maiores e difícil de estimar pela própria justiça. Por sua vez, duas coisas chamam a atenção, a primeira é que todos foram inocentados na primeira instancia, e a segunda que no próprio STM o juiz relator do caso também absolveu os réus, cabendo ao plenário a condenação de todos. O que ficou bem claro é que não havia nenhuma prova cabal que incriminasse os envolvidos, um vídeo que poderia ser armação do cabo, e provas testemunhais que também podem ser manipuladas. O fato de haver um diferença contábil no valor de 69 mil reais, poderia responsabilizar o militar responsável pelo falta de controle, e punir conforme o RDE. O que chama a atenção é o fato de serem condenados apenas com testemunhos, e a ordem jurídica penal sinaliza que somente o depoimento da testemunha é importante mas tem que estar apoiado em provas documentais também. Não estou aqui dizendo que são inocentes ou culpado até por não conhece-los e nem ter acesso ao autos do processo. Mas quando o poder do estado é utilizado para punir sem provas robustas no processo, não deixa de ser preocupante. Esses mesmos generais que estão julgando devem ter participado de muitas festas dentro do quartel tomando uisque, bebendo um vinho e comendo camarão, sem se preocupar como foi comprado e pago tudo aquilo, internamente nós sabemos. Então todo cuidado é pouco, pois o próximo poderá ser você.
Defendendo vagabundo
Levar para casa não pode, fica fácil basear tau moral pelos dos poderosos, por isso que o ladrãozinho furta, rouba e mata em casa esquina e vc quer eles livres, porque compara com teu ex- presidiário de estimação. Tampouco, pode julgar frágeis as provas, visto que seguer teve acesso aos dados do processo, bem como não sabe se o vídeo foi feito pelo própria ( autor ladrão), e as instâncias o que mais fazem é inocentar, basta contratar um advogado de facção,. acostumado a soltar assassinos, estupradores e delinquentes, isso é fichinha, eles até dizem que a ” carne era divina” e pod ter sido algum efeito psicológico e religioso que fez os ” militares” desviar para os bolsos a carne , pensaram que tinham direito a ganhar picanha …
E a “justiça” militar de primeira instância – um conselho formado por oficiais sem nenhuma formação jurídica – absolveu “por faltas de provas”?!
É corporativismo que fala?
Primeiramente todos sabem que isso existe em todo quartel, fato. Eu nunca vi um militar do rancho no supermercado. Nunca! E aqui em Manaus eu já VI que a viatura do rancho sai exatamente no horário da reunião semanal onde tá todo mundo que deveria fiscalizar.