Carta Patente: só STM pode decretar perda de posto de oficial R2; decreto da Defesa é “gritantemente inconstitucional (artigo)

Carta-Patente assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1951

Decreto nº 12.375/2025
Análise Crítica à Luz da Constituição Federal, do EXAR e dos Direitos dos Veteranos

Renato Rezende Neto* 
No dia 6 de fevereiro de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 12.375/2025, dispondo sobre as “Cartas Patentes dos Oficiais das Forças Armadas”. Em seu artigo 2º, inciso II, o referido diploma legal indica: “As Cartas Patentes são devidas aos oficiais das Forças Armadas: (…) II – temporários, enquanto permanecerem em serviço ativo.”
Espero estar equivocado, mas, a meu ver, o decreto que cassou as Cartas Patentes dos Oficiais da Reserva Não Remunerada (R2) representa um ponto de tensão entre o poder regulamentar do Presidente da República e as garantias constitucionais asseguradas aos militares, bem como à própria estrutura orgânica das Forças Armadas.

Explico.
Em primeiro lugar, ao prever a perda automática da patente, pela mera passagem para a reserva não remunerada, o texto viola o artigo 142, §3º, I e VI da Constituição Federal . Digo isto porque a Constituição de 1988 consagrou um sistema de proteção robusto à carreira militar, refletindo a tradição histórica de valorização da hierarquia e da disciplina como pilares das Forças Armadas.

O artigo 142, §3º, inciso VI, estabelece que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele. Tal decisão deve ser tomada por Tribunal Militar permanente (em tempo de paz) ou especial (em tempo de guerra).

Esse dispositivo não é mera formalidade, trata-se de norma constitucional de aplicação imediata e observância obrigatória, conforme destacado na jurisprudência do Superior Tribunal Militar; vejamos

  • A competência do STM para decidir sobre a perda do posto e/ou da patente dos oficiais das Forças Armadas está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no art. 142, § 3º, inciso VI; não havendo, assim, nenhuma afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
  • O Oficial, mesmo na Reserva, permanece com seu posto e com sua patente, somente podendo perdê-los por meio da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade.
  • A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo, apenas, para, à luz dos princípios morais e éticos, bem como ante a análise do respeito ao decoro e ao pundonor militares, declarar a indignidade ou não para com o Oficialato.

Portanto, apresento o texto constitucional para reforçar que “o Oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente”, não fazendo a Carta Constitucional qualquer ressalva sobre militar da reserva não remunerada. Assim, o Decreto 12.375/2025 é gritantemente inconstitucional.

Por um segundo enfoque, o malsinado Decreto dificulta a funcionalidade do Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), que é uma atividade anual obrigatória para os reservistas das Forças Armadas, cujo objetivo é atualizar dados e verificar a disponibilidade desses militares em caso de necessidade de mobilização.
A legislação determina que devem realizar o EXAR os oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente, os oficiais e praças temporários licenciados, os aspirantes a oficial e os oficiais da reserva não remunerada concludentes de cursos realizados em órgãos de formação da reserva (CPOR/NPOR), dentre outros.
Aqui está o ponto chave.
Se a carta patente do Oficial da reserva não remunerada deixa de existir com a baixa do serviço ativo, esse militar passa a ser um cidadão comum, ficando isento da apresentação ao EXAR.
Tanto é assim que a legislação exige a apresentação dos “oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente”. Portanto, e falando o óbvio, a manutenção da patente é essencial para que o cidadão seja reconhecido como militar e fique obrigado a apresentar-se às fileiras onde outrora serviu.
Dessa forma, o Decreto nº 12.375/2025 reduziu a força mobilizável, dispensando ex-oficiais de servirem à Pátria que juraram defender.
Em terceiro lugar, temos a questão das carteiras funcionais conferidas aos Oficiais R2, que são emitidas com base no Decreto 8.518/2015. Com a cassação automática da carta patente, esses documentos perdem validade, pois afirmam algo que não mais existe. Assim, milhares de documentos dentro da validade tornaram-se algo perigoso de se portar, pois afirmam o que não é mais verdade, configurando, ao menos pelo que está previsto em lei, falsidades ideológicas ambulantes. Assim temos mais um absurdo promovido pelo Decreto 12.375/2025.
Não tenho dúvidas de que existem outras consequências negativas, as quais surgirão à medida que o conhecimento do decreto for ganhando terreno.
Também tenho consciência de que o Decreto 12.375/2025 determina aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica a edição de atos complementares necessários à sua execução, contudo, a cassação das cartas patentes não poderá ser suprimida pelos Comandantes das Forças, sob pena de desvio de finalidade.
Evidente, portanto, que o Decreto nº 12.375/2025 viola a Constituição, a jurisprudência dos tribunais e a lógica do ordenamento militar.
Sua aplicação não apenas suprime os direitos dos oficiais da reserva (R2), mas também compromete a estrutura de defesa nacional. A correção imediata dessas falhas é essencial para preservar o Estado Democrático de Direito e assegurar a eficácia das Forças Armadas.

* 1º Tenente da Reserva Não Remunerada do Exército Brasileiro, professor de Direito na Universidade Federal de Alfenas (MG), campus Varginha (MG).
É Mestre em Administração Pública, Especialista em Direito Penal e Direito Público.
Contato: falecomrenatoneto@gmail.com

 

Respostas de 31

  1. E ocupar cargo para qual exigi-se curso superior pode?
    E perceber proventos mais do que um concursado pode?
    Passou da hora da Força se modernizar, e pararmos de ser o país da carteirada.
    A iniciativa é boa sim! Só que teria que corrigir a constituição.
    E tinha que cassar o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO desses reservistas tbm.
    Reservista relacionado como soldado, sargento pode ter cartão de identificação? Pq eles ainda tem? Já que o cidadão aí está falando em constituição, mas não é a mesma que prega igualdade?
    A iniciativa é muito boa.
    Esses caras na realidade dão é muito trabalho para forca.
    O q vejo essas pessoas entrando em justiça contra o EB não tá no gibi.
    Na EASA certa vez a DSM deu uma palestra dizendo o do porquê de terem cassado o cartão de identificação desses reservistas. Só problemas…desde carteiradas nos policiais militares ao uso em empréstimos. Além de sobrecarregarem nossos Hotéis de Trânsito.
    No caso da carta patente é uma vaidade que nem o pessoal da academia liga na prática. Vejo mais vantagens do que desvantagens em começar a acabar com essas vaidades desses reservistas. Lembrando que R2 só goza de prerrogativas em caso de convocação, tá lá no Estatuto.

    1. Mas o cargo de oficial do exército não exige nível superior.

      Prova disso é que um NPOR com aquele supletivão brabo e aquela matrícula na uniqualquer coisa executando todas as funçõ s.

      Não está convencido? O oficial QAO também é assim, tem nivel médio, executa atividades de complexidade de nivel medio.

      1. Assim como os oficiais de aman. Que nada sabem e pensam q sabem de tudo. E ainda chamam de curso Nível superior o que vivenciam como eternas crianças, até a reserva e além.

    1. Jaraujo, lembrando que Soldado, cabos são todos temporários, Então você acredita que vive numa mentira?? Onde estão os soldados de verdade ??? Se a maior parte do efetivo são ” DENOREX” COMO VC MESMO CITA, QUEM SÃO OS VERDEIROS SOLDADOS?? Seriam os da minha de frente da PM, que são concursados, já que vc despreza um sargento com pós graduação por ser temporário, despreza um oficial Especialista médico, quem vc acha que é realmente Militar, vc?? Ué tem os temporários para fazer as missões e concluir as tuas tarefas?? Sugiro que reveja os teus conceitos, pois caso teve uma cadeira para sentar todos os dias, é necessário também levantar a bunda e fazer o que um Temporário faz!

  2. Quem se importa?
    São temporarios.

    Se o presidente concede, por decreto, por simetria ele deixa de cassa.

    Esses temporarios ficam incomodando.
    Que arrumem um concurso para passar.

    Temporário perde a condicao de militar quando vai para a reserva nao remunerada. Vejam o estatuto dos militares:

    Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

    § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

    a) na ativa:

    I – os de carreira;

    II – os temporários, incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos;

    III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;

    IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e

    V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

    b) na inatividade:

    I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e

    II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.

    1. Vamos a interpretação do teu cópia e cola referente ao Estatuto dos Militares…o sd, Sgt Tenente Temporário tem as mesmas prerrogativas que um militar de carreira, exceto quando ambos na reserva ( o de carreira é remunerado e o temporário não), mas na Reserva, ambos encontram-se em condições de ex- militar ( caso contrário o sd não seria reservista, tampouco o tenente temporário), outro idiotice dita por vc é (quem se importa, são temporários), demostra a ignorância presente no teu comentário,onde vc se importa apenas vim o próprio umbigo, tua arrogância ainda mais presente quando diz “Esses temporários ficam incomodando”.
      “Que arrumem um concurso para passar”. Como vc fosse o único privilegiado por ter ” passei em concurso”.
      QUANDO O MÉDICO, O DENTISTA, O ENFERMEIRO, O FARMACÊUTICO estava estudando em faculdade, vc estava com 2°grau apenas tentando passar em concurso ” talvez passou num único”. Então um médico temporário, um dentista ou enfermeiro não estão nem aí para vc ou para tua opinião, se é concursado ou não, e também não gostam de ter que te tolerar, quando vc é mal educado e vai com a família toda doente( buscar atendimento num hospital militar ou posto médico militar), achando que é um ser único (concursado), e que tem mais exclusividade que os outros e que apesar da ignorância, vc tem tem que sabe que Nem tudo é concurso, um jovem médico por exemplo pode colocar uma clínica e ter muito mais condições que vc que é concursado, digo vc, porque pelo comentário feito, vc não deve ser capitão, major ou coronel, e não tendo posto de capitão, então vc é igual a mim ou mais moderno, sugiro que tenha mais respeito pelos seus pares, sendo eles concursados ou não, temporários ou não. Antes que acredite que eu também se EJA temporário, te adianto que passei no mínimo em 4 concursos, e não acredito que vc seja o ” pica das galáxias” portando, tenha mais humilde camarada, pois quando vc ou teu filho ficam doentes, vc precisa de uma sargento temporário pós graduado para te dar uma injeção, de acordo com a prescrição médica de um Oficial temporário.

      1. Não, o sd, o sargento e o ten temporário não tem “as mesmas prerrogativas” que eu.
        Eu fiz um concurso e uma formação, ele não.
        Meu filho tem SCM, o dele nao.
        Eu tenho PNR, ele nao.
        Eu reformo por simples incapacidade para a atividade militar, ele não.
        Então seu desenvolvimento se mostra equivocado desde a primeira linha.

        Apesar de extremamente claro, você não entendeu a parte do estatuto dos militares… se na reserva REMUNERADA, é militar. Se na reserva NAO remunerada, não é militar.

        Amigo pq vc não segue seu destino? O exército já foi muito generoso contigo, te deu um emprego, segue tua vida e esquece isso de carta patente etc, busque um emprego, nem que seja uber, isso passou…

        Vc sabia a regra, se quer tanto esse status, tivesse feito o concurso. Agora vira a página, supera

    2. Sim, o pessoal da Reserva (oficial ou praça) somente gozarão das prerrogativas inerentes ao posto ou graduação quando convocados. Na situação da Reserva não há porque portar documento como se fosse militar, até porque existe uma idade limite para ser convocado em caso de mobilização.

      1. Quando prerrogativas servem quando convocados ou presos, não seria isso!? Ou quando querem dar carteiradas e mostrar a antiguidade e o soldo, não seria isso Senhor Bozuel!?

        1. Sim, seria isso.
          Temporário nem identidade funcional deveria ter. Se bem que vem lá dizendo “temporário”, mas nem devia ter. Eles causam muita confusão.

          Sobre a prerrogativa de prisão, essas eles até possuem, mas por pouco tempo. Atualmente, se preso, indiciado ou denunciado, nem renova….. é rota. Ai vai pra cana comum.

    1. Pois é.

      Já recebi reservista no quartel requerendo uma declaração, pois a empresa não estava aceitando o Certificado de Reservista.

      Imaginem se vão dar crédito a uma carta patente. Um título arcaico, da época em que o país era ainda Império.

  3. Com essa carta patente e mais 7 reais no bolso voce toma um cafezinho em qualquer padaria aqui na minha cidade. Ou se preferir, pega um Ônibus, mostra a carta patente e da 5 reais para o cobrador e vc vai para qualquer lugar na cidade.

  4. “II – temporários, enquanto permanecerem em serviço ativo.”

    O R2 não mais está no serviço ativo.
    Não se trata de perda de Posto mas de não fazer parte da ativa ou estar igualado aos Oficiais R1.

  5. O caro professor confunde oficial com oficial temporário. A norma a qual se refere diferencia essas duas categorias pois, na reserva não remunerada, o nacional que prestou o serviço militar como oficial R2 não tem a prerrogativa de defesa da sua carta patente perante o STM.

    O R2 na reserva, tem o mesmo valor que os demais reservistas, são números cujos detentores precisam apenas atualizar seus endereços de tempos em tempos, e isso é feito on-line.

    Experimenta o R2 deixar de responder a um EXAR para ver a burocracia do estado desabar sobre sua cabeça. Por fim, é risível a afirmação do missivista de que o criticado decreto compromete Estado Democrático de Direito e a eficácia das Forças Armadas por conferir validade temporal a patente de oficial que de fato é temporário.

  6. Agora estou entendendo o porque desses hoteis de transito nunca terem vagas. Segundo a publicaca de 5 de março de 2025 às 09:50, deixa essa informacao boiando.
    ALô responsaveis por esses hoteis de trasito por que nunca tem vagas?
    Nunca me hospedei, nunca utilizei esse servico, mas tem um pessoalzinho que esta sempre ali.
    Pense num servico so para a “peixada”.
    Isso precisa ser melhor investigado.

  7. “Primeiro eles vieram buscar os socialistas, e eu fiquei calado — porque não era socialista.

    Então, vieram buscar os sindicalistas, e eu fiquei calado — porque não era sindicalista.

    Em seguida, vieram buscar os judeus, e eu fiquei calado — porque não era judeu.

    Foi então que eles vieram me buscar, e já não havia mais ninguém para me defender.”

    *Martin Niemöller

    Momento apropriado para reflexão.

    E antes que alguém comente, Não sou Oficial R2.

    1. Pulou a hora do remédio.

      Bolsonaro deu uma identidade que não vale nada, nem como identidade, Para Arregimentar esse públicos para seus sórdidos propósitos.

      Deus dá, Deus tira.

  8. Veja se não somos um país ridículo (“o Brasil não é um país sério”, Charles De Gaulle):

    O mundo enfrentando sérios problemas que afligem toda a humanidade. aqui mesmo enfrentamos dificuldades reais (alimentos caros, temor da escalada da inflação, criminalidade avançando sem temor, etc, etc. O orçamento público 2025 nem foi votado ainda) e esses cidadãos preocupados com…carta patente?!

    Alguém avisa a esses senhores que uma carta patente vale tanto quanto bilhete vencido de circo.

    E olha que dizem estarmos na “era do conhecimento”…

  9. Os Oficiais das Forças Armadas ingressam na carreira por meio de concurso público específico, conforme previsto na Constituição Federal. De acordo com o artigo 37, §2º, da CF/88, qualquer ingresso sem a realização desse concurso é considerado nulo.

    A carta patente é o documento que comprova a investidura no cargo de Oficial. Assim, apenas militares que ingressaram por meio de concurso público específico fazem jus a esse documento. Militares temporários, por não ocuparem cargo efetivo na carreira de Oficial das Forças Armadas, não têm direito à carta patente nem a promoções sucessivas, conforme os incisos I a IV e o §2º do artigo 37 da Constituição.

    Portanto, não faz sentido atribuir carta patente a oficiais que não ingressaram na carreira por meio de concurso público específico.

    1. Engraçado ver os “especialistas” querendo questionar o mestre em administração Pública e professor de direito em UNIVERSIDADE FEDERAL. ” Vai para teu PNR” e deixa o professor ministrar o assunto. Capitchi

  10. Vira a página e supera 🤣🤣🤣🤣🤣🤣.
    Tá bom concursado, vou te passar um currículo de superação de um tenente temporário. Espero ter ajudado, boa sorte no teu “PNR”.

    Olha o currículo e superação de um ” temporário não concursado”.

    1º Tenente da Reserva Não Remunerada do Exército Brasileiro, professor de Direito na Universidade Federal de Alfenas (MG), campus Varginha (MG).
    É Mestre em Administração Pública, Especialista em Direito Penal e Direito Público.
    Ele Mesmo deixou o contato no texto acima …veja: 🫣🫣😏😏👊🏻👊🏻👊🏻
    Contato: falecomrenatoneto@gmail.com

  11. EB e seu tratamento peculiar.
    se o militar(ex) recebe diversos benefícios em exércitos sérios, como Acesso gratuito as universidades.
    o exército brasileiro não é capaz de dar o reconhecimento pelo serviço prestado.

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