Tribunal decide que tempo de serviço público anterior não vale para barrar prorrogação de militar temporário

ARTE: METRÓPOLES

 

Segunda Turma decidiu que sargento temporário da FAB tem direito à prorrogação do tempo de serviço

Brasília – A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença para anular o indeferimento do pedido de prorrogação do tempo de serviço de um militar das Forças Armadas, garantindo-lhe a possibilidade de requerer nova prorrogação sem que seja considerado o tempo de serviço público anterior às Forças Armadas.

Consta nos autos que o militar ingressou no Comando da Aeronáutica por meio de processo seletivo para o Quadro de Sargentos Temporários (QSCON). No entanto, ao requerer a prorrogação de seu tempo de serviço, o autor teve o pedido negado sob o argumento de que já havia prestado serviços temporários em outros órgãos públicos, alcançando o limite de oito anos previsto para o serviço temporário, conforme o edital convocatório.

Diante disso, o militar alegou que a contagem do tempo de serviço público anterior só deveria ser considerada para fins de aposentadoria, conforme disposto nos artigos 134, 136 e 137 da Lei 6880/80, que trata do tempo de serviço dos militares.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o art. 134 da Lei nº 6.880/80 estabelece que o tempo de serviço nas Forças Armadas é contado a partir da data de ingresso em qualquer organização militar. Contudo, a norma prevê que o tempo de serviço público anterior só pode ser utilizado para fins de aposentadoria, e não para restringir o tempo de serviço temporário militar (art. 136 da mesma norma).

O magistrado também ressaltou o art. 31 do Decreto nº 6.854/2009 que dispõe que o tempo total de serviço prestado por militares temporários não pode exceder dez anos, contínuos ou não, reforçando que a contagem deve se limitar ao tempo efetivamente prestado nas Forças Armadas, sem qualquer menção à inclusão de tempo de serviço público civil anterior.

Nesse sentido, o relator argumentou que o objetivo da norma que limita a permanência no serviço temporário é evitar que militares adquiram estabilidade de forma indireta, convertendo o serviço temporário em carreira.

Por fim, o desembargador concluiu que a inclusão do tempo de serviço público anterior ao ingresso no Quadro de Sargentos Temporários é indevida para fins de limitação do tempo de permanência. Ademais, caberá à Administração Militar decidir sobre o pedido com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do autor nos termos do voto do relator.

Processo: 1014091-68.2018.4.01.3400

TRF 1 – Edição: Montedo.com

Respostas de 14

  1. A justiça do Brasil é complicado… Tenho certeza que esse camarada vai alegar depois que atingiu mais de 10 anos de serviços públicos e conseguir estabilidade. Alguém quer apostar?

    1. Camarada. a lei é clara, serviço publico anterior não conta. O militar deveria sim, ter a garantia da lei para cumprir seu tempo e não ficar à revelia de decisões do comando: “Ademais, caberá à Administração Militar decidir sobre o pedido com base em critérios de conveniência e oportunidade.”

    1. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o art. 134 da Lei nº 6.880/80 estabelece que o tempo de serviço nas Forças Armadas é contado a partir da data de ingresso em qualquer organização militar. Contudo, a norma prevê que o tempo de serviço público anterior só pode ser utilizado para fins de aposentadoria, e não para restringir o tempo de serviço temporário militar (art. 136 da mesma norma).

    2. E porque antes contava também tempo de serviço público fora do ambiente militar. Hoje só se conta dentro do ambiente militar. Então contará oito anos e se tem fora não é válido.

    1. Injusto isso né?
      A pessoa faz todo o processo seletivo para atuar e consegue sua classificação para ser desligado ?
      Sem um motivo ? Para colocar outro ? Podendo manter durante os oito anos?
      Seria uma grande falta de respeito com aquele que conseguiu conquistar a vaga né?

  2. A Aeronáutica como sempre fazendo cagada com esse seletivo de sgt temporário, sou ex SE soldado especializado que Também foi prejudicado, fizemos um concurso público e ela até hoje alega dizendo que somos do serviço militar inicial, que burrada da FAB.

  3. O que eu passei dentro do quartel do exército por eu ser negra, mulher e por eu ter me posicionado em dizer para favorzinho de superiores. Em 2020 só tinha uma vaga para tsb e essa foi minha. Conquistada em processo seletivo( inscrição, experiência atuada, prova, exames odontológicos e médicos em perfeitas condições, exercícios físicos e adaptação). Hoje me encontro com problemas de saúde, lutando na justiça por ter sido desligada em tratamento e sem motivação do desligamento.
    Sofri abuso, constrangimento e racismo ( a fala do abusador foi que meu tipo não sobe e que não era nem para eu estar naquele lugar).
    Tenho total condição de falar com detalhes tudo que eu passei dentro do ambiente militar. Quero justiça e reparo dos danos que me causaram. Eu quero a minha saúde de volta.

    1. Vitrinismo. Mais uma encostada querendo mamar. Se fosse tão boa como diz passava no concurso. Ninguém vai nessa conversa fiada sua. O único lugar que ninguém tá nem aí pra cor da pele é as forças armadas. Aqui é meritocracia.

  4. Conversa fiada. Trabalhei com varias etnias e sempre pessoas voltadas para o serviço com determinação e profissionalismo. Claro que existiram maçãs estragadas mas essas eram separadas em tempo.

  5. Passei 9 anos no EB como temporário; sabia que era temporário. Fim do tempo, tchau EB, fui. Hoje sou servidor publico municipal estabilizado. Quer estabilidade, preste o concurso.

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