Mulher manteve a fraude por quase 18 anos e, quando a sósia morreu, tentou apresentar uma terceira beneficiária para seguir lucrando
Jonatas Martins, Willian Matos
Gerando prejuízo de R$ 54 milhões para o Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil nos últimos anos, as pensões militares guardam diversos casos polêmicos. Em um deles, por exemplo, a filha de um servidor do Piauí criou uma espécie de sósia da própria mãe para receber o benefício e desfrutou do pagamento indevido por 17 anos.
Em 1995, uma viúva de um ex-profissional do Exército na 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), sediada em Teresina (PI), morreu. Ela recebia pensão do marido e, como também acabara de falecer, o pagamento, por óbvio, seria suspenso.
No entanto, a filha, em vez de comunicar o falecimento da mãe ao Exército, decidiu apresentar outra senhora como “sósia” da própria mãe para que os valores fossem depositados na conta bancária da família. Para isso, usava um documento de identidade contendo a foto da farsante, mas os dados pessoais da falecida, para que a outra idosa pudesse se passar pela pensionista nas oportunidades em que era necessário comparecer à 26ª CSM.
A farsa só foi descoberta pelo Ministério Público Militar (MPM) em maio de 2013. À época, a idosa que se passava pela mãe dela também morreu, e a golpista teria tentado utilizar outra pessoa para manter a situação, o que gerou desconfiança. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 230 mil, conforme atesta laudo contábil. O crédito dos benefícios era depositado diretamente na conta corrente de titularidade da filha.
Inicialmente, ao ser julgada pela Auditoria de Fortaleza, a acusada foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato, conforme determina o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A sentença de primeira instância foi expedida em julho de 2016.
Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) no ano seguinte e pediu a absolvição com base nas alegações de que havia ausência de dolo e inexistência de prejuízo para a administração pública. Na visão dos advogados, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.
Ao analisar o caso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva relembrou que, à época do falecimento, a filha ocupava cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impediria de receber o benefício. O relator também negou as alegações apresentadas pela defesa.
“Conclui-se, pois, que a acusada induziu a administração militar em erro para a obtenção de vantagem indevida, omitindo, deliberadamente, informação sobre o falecimento da sua genitora e ex-pensionista”, afirmou o ministro. O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para manter íntegra a sentença de primeira instância, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
METRÓPOLES – Edição: Montedo.co,
6 respostas
“Ausência de dolo”?
Incrível a linha de defesa da criminosa.
Á filha era mais velha que a mãe.
Pensão infinita misericórdia!
A pensão foi recebida indevidamente por 17 anos e no total, deu 230 mil reais. Qualquer juíz tira isso em um mês e a mulher precisou de 17 anos…
Nâo entendi muito bem essa história. Se ela era filha de militar, por que ela daria esse golpe? Nessa época, todas as filhas de militares tinham direito a pensão.
Só se o tal “…ex-profissional do Exército na 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM)…” não era militar e sim civil.
Enfim, fiquei na dúvida.
Ou se trata de pensão especial de ex-combatente. Nesse caso não pode acumular com remuneração dos cofres públicos.
Observador militar, leia e interprete a notícia. Ela era funcionária pública , não poderia acumular duas pensões.