Justiça garante desligamento de oficial sem ressarcir de imediato os custos da formação

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Militar tem direito de se desligar do Exército independente de ressarcir despesas com formação

 

Rio – A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, de forma unânime, que um oficial do Exército tem o direito de se desligar das Forças Armadas sem ser obrigado a ressarcir, de forma imediata, as despesas com sua formação. Essa decisão trouxe importantes reflexões sobre os direitos dos militares e os limites do ressarcimento exigido pelo Estado.

O caso
O Exército havia condicionado o desligamento de um oficial ao pagamento de indenização referente aos custos de sua formação. O militar, por sua vez, alegou que tal exigência configurava violação ao princípio da dignidade humana, já que o impedia de exercer sua liberdade de escolha ao ser obrigado a permanecer no cargo até quitar os valores.

O Tribunal, em sua decisão, confirmou o direito do militar ao desligamento voluntário. Contudo, ressaltou que a União ainda possui o direito de pleitear o ressarcimento das despesas por meio de ação própria, bem como inscrever o nome do militar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Fundamento jurídico da decisão
O artigo 116 da Lei n.º 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) estabelece que o militar que deixar o serviço ativo antes de completar cinco anos de oficialato deve indenizar a União pelas despesas relacionadas à sua formação.

No entanto, o TRF2 entendeu que essa regra não pode ser usada como mecanismo para coagir o militar a permanecer no cargo. A obrigação de indenizar existe, mas deve ser cobrada de forma adequada, por meio de ação judicial específica.

O que é o CADIN?
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos e entidades federais. Nesse caso, o militar pode ter seu nome inscrito no sistema até que a dívida seja regularizada, mas isso não impede seu desligamento.

O TRF2 reforçou que a inscrição no CADIN é uma prerrogativa da Administração Pública, desde que respeitados os procedimentos legais e o direito de ampla defesa do devedor.

Ressarcimento dos custos de formação
Embora o militar tenha o direito ao desligamento, o dever de ressarcir as despesas de formação permanece válido. Esse ressarcimento deve ser tratado de forma independente, sem impedir o pedido de exoneração.

A decisão do TRF2 estabelece que:

  • O militar não pode ser coagido a permanecer no serviço ativo como forma de forçar o pagamento imediato do ressarcimento.
  • A União pode buscar o ressarcimento por meio de ação judicial.
  • A inscrição do nome do militar no CADIN é legítima, desde que respeitados os direitos de defesa e contraditório.

Implicações práticas para militares

Essa decisão cria um precedente importante para os militares que desejam se desligar das Forças Armadas. Ela garante o direito à liberdade de escolha e protege contra situações que possam configurar coerção.

Por outro lado, reforça a necessidade de planejar financeiramente o desligamento, já que a obrigação de ressarcir os custos de formação continua válida e pode ser cobrada judicialmente.

Perguntas e respostas

1. O militar pode se desligar das Forças Armadas sem pagar as despesas de formação?

Sim. O militar tem o direito de solicitar o desligamento voluntário sem ser obrigado a quitar as despesas imediatamente. No entanto, o ressarcimento pode ser cobrado posteriormente em ação judicial.

2. A União pode inscrever o nome do militar no CADIN?

Sim. A inscrição no CADIN é permitida como forma de registro da dívida, desde que respeitados os direitos de defesa e contraditório do militar.

3. O militar pode ser forçado a permanecer no cargo até quitar a dívida?

Não. O TRF2 entendeu que obrigar o militar a continuar no cargo configura violação ao princípio da dignidade humana.

4. Como é feita a cobrança do ressarcimento?

O ressarcimento deve ser pleiteado pela União por meio de ação judicial própria, onde serão discutidos valores e prazos para pagamento.

5. O militar precisa comprovar algo para se desligar?

O militar deve formalizar seu pedido de desligamento e, caso haja resistência por parte da Administração, poderá buscar apoio jurídico para assegurar seu direito.

Conclusão
A decisão do TRF2 trouxe um importante equilíbrio entre os direitos do militar e as obrigações financeiras decorrentes de sua formação. Ao permitir o desligamento sem pagamento imediato, mas garantindo o direito da União ao ressarcimento em ação própria, o tribunal reafirmou a prevalência do princípio da dignidade humana e da liberdade individual.

Esse entendimento é essencial para orientar tanto os militares que desejam se desligar das Forças Armadas quanto a Administração Pública na condução dessas demandas. Embora o militar continue responsável pelo ressarcimento, ele não pode ser coagido a permanecer no cargo.

Portanto, militares que pretendem se desligar devem planejar adequadamente sua transição e, se necessário, buscar assessoria jurídica para lidar com eventuais cobranças e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

ÂMBITO JURÍDICO – Edição: Montedo.com

12 respostas

  1. Esse era um dilema dos oficiais formados no IME e no ITA. Vi muitos permanecendo até completar 5 anos de oficialato porque não queria (ou não tinha como) pagar a conta para sair.

  2. Um tal de Ten Cel Marcos Pontes, teve o investimento nas cifras de milhões. Ao chegar no Brasil pediu reserva.

    Oficias do ITA/IME/EFOMM passam num concurso público, se formam com investimento de milhões para dá baixa com menos de 5 anos. São contratados por empresas estrangeiras e vida que segue.

    Um amigo foi ciências sem fronteiras, estudou sociologia na Espanha e nunca mais voltou para o Brasil.

    Uma moça, foi escolhida num programa de formação em Enfermagem na Alemanha, não vai voltar para o Brasil.

    Alguma semelhança nessas histórias além da hipocrisia dos críticos?

    1. So sai Mão de obra qualificada. Engenheiros do IME/ITA, pilotos da AFA. O Exército em meados da Década de 70 tinha um curso de Tecnólogo no IME destinados a sargentos. O curso so teve 3/4 turmas, na epoca o pais estava vivendo o “milagre brasileiro” e sobraram poucos que conti na carreira. Ai o EB acabou com o curso por ser bom demais para os pracas .

    2. Tem que fazer um contrato de prestação de serviço com duração de cinco anos após formado com um valor de indenização já previsto pro caso de pedido de baixa antes de completar o tempo que se obrigou a servir.
      O valor tem de ser proibitivo pra evitar que se peça baixa, pois não é só o valor da formação que conta e sim o tempo que se leva pra formar outro que poderia estar se formando no lugar desse engraçadinho.

  3. Já tava virando um trampolim Meio q disfarçado, agora escancarou de vez. Eu cumpri até um ano há mais para não me apedrejarem, mesmo assim fui apedrejado pelas costas, mas vida q segue. A justiça deveria também procurar ver e saber De como muitos cmdts perseguem Seus subordinados e como Muito oficial se esconde atrás das suas estrelinhas para fazer o errado. Com Tanta coisa arcaica q ainda tem nas FA q já deveria ter sido extinguido pela justiça mas eles procuram as coisas q dão Visibilidade para a justiça e não melhoras a vida Dos q fazem parte Das FA.

    1. você ainda tem alguma dúvida que as forças armadas não mandam mais em nada? em que mundo estas vivendo meu camarada? kkkkkkkkkkkkkkkk

      acorda anônimo 28 de dezembro de 2024 as 17:37

  4. Ninguém pode ser compelido a permanecer em um cargo público ou a mudar de carreira contra sua vontade, exceto nos casos previstos na Constituição Federal, como no caso do serviço militar obrigatório durante o período estipulado. Nos demais casos, eventuais indenizações ou ressarcimentos decorrentes de despesas realizadas pela União em razão da formação ou capacitação do militar deverão ser observados, conforme legislação aplicável.

  5. Cada governo que vem retiram diretos que dizem ser privilégios, carga horária excessiva, salário mais baixo do funcionalismo público se comparado ao tempo de estudo, não pode sindicalizar, tem que aceitar as migalhas que vierem sem reclamar. Há concursos melhores o negócio é formar e sair fora de preferência para fora do país.

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