STF vai analisar validade das inspeções de saúde diferenciadas para mulheres em concursos das Forças Armadas

Mulheres participam pela primeira vez da prova Combatente Silva Paes, da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, competição de resistência física que reune equipes de todas as Organizações Militares do Estado de SC. (Imagem: EB)

Matéria é objeto de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1371053, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.343). Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do país.

Discriminação
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para que a União deixasse de exigir das candidatas, nos concursos da Marinha, a apresentação de laudo médico descritivo do “estado das mamas e genitais” ou a realização da verificação clínica na inspeção de saúde.

Na contestação, a União informou que já tinha deixado de cobrar os laudos, mas confirmou que a verificação clínica era feita no exame físico para aferir a aptidão psicofísica das candidatas e as possíveis condições incapacitantes previstas no edital. Segundo as normas da Marinha, a medida é necessária porque, ao contrário dos homens, infecções sexualmente transmissíveis ou lesões poderiam passar desapercebidas das próprias mulheres.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu o pedido, por entender que a regra é discriminatória, pois não se aplica aos homens, também sujeitos a tumores testiculares e mamários. Para o tribunal, os exames mínimos exigidos são suficientes para identificar alguma das condições incapacitantes previstas no edital.

Requisitos específicos
No recurso ao STF, a União argumenta que a Constituição Federal admite requisitos específicos para ingresso em determinadas carreiras públicas em razão de suas peculiaridades, como no caso das Forças Armadas. Afirma que a diferenciação dos exames físicos entre mulheres e homens se justifica na distinção dos sistemas reprodutivos e não é discriminatória por razões de gênero.

Manifestação
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que, em diversos precedentes, o Supremo tem externado preocupação com a igualdade de gênero nos concursos públicos. A hipótese debatida no recurso, a seu ver, tem importância especial no que diz respeito à tutela da vida privada, pois trata de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório.

O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, e não há data prevista.

STF/ Montedo.com

Uma resposta

  1. Na iniciativa privada existe um laudo pericial obrigatório(Exame Médico Admissional)para admissão dos empregados com um sistema de visitas médicas para garantir o Perfil Profissiográfico Profissional para efeito de garantir ou não aposentadorias insalubres. Geralmente é o empregador quem paga pelos planos de saúde ou por seguro de vida com uma participação do empregado. Não vejo por que não repetir o mesmo sistema nas FAs assim como exame toxicológico para todo o funcionalismo publico, governadores, prefeitos, deputados, vereadores, professores, etc. e FAs para todos os escalões de comando e praças.

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