Julgamento vai determinar se o limite de até 70% dos salários, permitido pela Medida Provisória de 2001, deve ser mantido ou se normas mais recentes devem prevalecer
Gustavo Silva
Rio – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para definir, de forma definitiva, o limite de desconto que pode ser aplicado aos empréstimos consignados dos militares das Forças Armadas. A controvérsia, registrada sob o Tema 1.286, está relacionada à interpretação de duas normas que tratam desse desconto: a Medida Provisória 2.215-10/2001, que autoriza a dedução de até 70% dos vencimentos dos militares, e outras legislações mais recentes, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022, que estabelecem limites menores.
O caso será analisado por meio do rito dos recursos repetitivos, que visa dar uma solução mais rápida e uniforme para questões jurídicas que se repetem em diversos processos. Os recursos especiais 2.145.185 e 2.145.550, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, foram selecionados como representativos da controvérsia e servirão como base para o julgamento do STJ.
Suspensão de processos
Com a decisão de afetar os dois recursos ao rito dos repetitivos, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que envolvem o mesmo tema, seja em instâncias inferiores ou no próprio Superior Tribunal. Isso inclui tanto ações individuais quanto coletivas que tratam do mesmo assunto e que estão aguardando julgamento, seja em recursos especiais ou em agravos em recurso especial.
A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a controvérsia possui caráter repetitivo, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu diversas ações em andamento, aguardando uma definição por parte do STJ.
Por dentro do histórico
A questão central é se os militares das Forças Armadas podem ter até 70% de seus salários comprometidos com o pagamento de empréstimos consignados, conforme permite a Medida Provisória de 2001, ou se é necessário respeitar limites mais restritivos, estabelecidos em legislações posteriores.
A Medida Provisória 2.215-10/2001, que trata do empréstimo consignado dos militares, autoriza que até 70% dos vencimentos dos militares possam ser destinados ao pagamento das parcelas dos empréstimos.
Essa norma foi criada para dar maior margem de crédito aos membros das Forças Armadas, mas a questão é que outras leis, como a Lei 10.820/2003, que regula os empréstimos consignados no setor público, e a Lei 14.509/2022, estabelecem limites mais restritivos para o desconto, geralmente não ultrapassando 30% da remuneração do servidor público.
Embora os precedentes do STJ apontem para a aplicação da Medida Provisória 2.215-10/2001, permitindo descontos de até 70%, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que ainda não houve uma discussão aprofundada sobre o impacto das normas mais recentes nesse contexto.
Como funciona o julgamento?
O julgamento por meio de recursos repetitivos é uma ferramenta prevista no Código de Processo Civil para otimizar a solução de questões jurídicas idênticas, gerando uniformidade nas decisões. Ao afetar um caso para julgamento repetitivo, o STJ facilita a resolução de uma série de processos semelhantes.
A medida visa também evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, que poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar as partes interessadas. Segundo a ministra relatora, o julgamento do caso trará uma definição clara sobre os limites legais para o desconto dos empréstimos consignados dos militares, o que contribuirá para a regularização da prática em todo o país.
EXTRA – Edição: Montedo.com
5 respostas
como ficaria quem já está no limite de 70%
Ótimo! Que acabe essa cambada de gente que não se controle e vive de consignados. Isso virou vício e máfia. Essa galera vive nas Salas de Assistência Social das OM pedindo cestas básicas, só conferir e eu pago, via Fundo de Saúde – saúde e assistência social – para essa galera endividada que deveria planejar.
Bom dia!
Acredito que contratos já celebrados entre as partes, e cujas parcelas já implantadas em folhas de pagamentos em consignados, não devam sofrer alterações. Devendo afetar apenas a empréstimos ainda não contratados entre as partes.
Att,
JB
Militar Refo.
Haverá enxurradas de ações com base na Lei do Superendividamento combinado com a nova interpretação, se houver alguma modificação do entendimento anterior.
Eu tenho 10 emprestimo e a culpa é do Bolsonaro e seus General que só deram aumento paravos Oficial e agora quem vai paga meus emprestimo?