Exército indicia coronéis autores de carta que pressionava por golpe em 2022

Cabeça de militar na bandeja

Inquérito policial militar foi concluído esta semana; advogados alegam que não há materialidade no caso
Sérgio Roxo
Brasília – O Exército concluiu nesta semana o inquérito policial militar (IPM) e indiciou três dos quatro coronéis apontados como autores de uma carta de 2022 que pressionava o comando da instituição a dar um golpe e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram indiciados um coronel da ativa, Anderson Lima de Moura, e dois da reserva, Carlos Giovani Delevati Pasini e José Otávio Machado Rezo Cardoso. A investigação concluiu que os três cometeram os crimes previstos no Código Penal de Militar de incitar a indisciplina militar, que prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, e crítica indevida, com pena de dois a meses de detenção.

A investigação contra o quarto coronel, Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, também da ativa, ainda não foi concluída porque ele conseguiu uma liminar (decisão provisória) que suspende parte dos atos da sindicância que deu origem ao IPM.

Agora, a 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília irá analisar o conteúdo do inquérito e decidir se serão apresentadas denúncias contra os três coronéis. O Ministério Público Militar também poderá optar por requisitar novas diligências.

Advogados dos investigados dizem que não há materialidade no caso e que investigação foi “açodada”.

A determinação para abertura do inquérito foi dada, em agosto, pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva, após uma sindicância apontar “indícios de crimes” na elaboração da carta.

Ao todo, o Exército investigou em sindicância 46 oficiais que assinaram a carta usada como instrumento de pressão ao então comandante do Exército, General Freire Gomes, para aderir à tentativa de golpe.

O documento, intitulado “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”, teve “clara ameaça de atuação armada” após as eleições, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A sindicância concluiu que 37 militares tiveram algum tipo de participação no episódio que envolveu o documento. Desses, quatro escreveram o texto e 33 o assinaram.

Os que apenas assinaram a carta cometeram transgressão disciplinar. Dos 37 envolvidos no episódio, 11 escaparam de punição após darem explicações. Já 26 sofrem punição que variaram de prisão à advertência.

O advogado Elder Alves da Silva, que defende o coronel José Otávio Machado Rezo Cardoso, afirmou que o Exército conduziu as investigações internas sobre a carta de 2022 de maneira “açodada”, o que, na sua avaliação, prejudicou os oficiais.

O defensor disse ainda não ter conhecimento sobre a conclusão do inquérito policial militar contra o seu cliente.

— Já li e reli a carta várias vezes e não constatei nenhum teor golpista.

Alves da Silva afirma ainda que ele e os advogados dos outros coronéis não tiveram acesso, em tempo hábil, à sindicância que deu origem ao inquérito para fazer a defesa dos militares. Ele cita também uma decisão da juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, em favor do coronel Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, que também é seu cliente. Na decisão de 10 de outubro, a magistrada “declara nulo todos os atos da sindicância” tomados antes de 17 de julho, quando o militar teve acesso aos autos. O defensor argumenta que a anulação vale para todos os militares que eram alvos da sindicância.

O advogado Felipe Trompowsky, que defende o coronel Anderson Lima de Moura, também diz que não teve acesso aos autos.

— Nos parece que Alto Comando do Exército Brasileiro está agindo de forma politicamente persecutória (…). Os oficiais superiores, que conduziram tanto a Sindicância quanto o IPM, possivelmente, ao que parece, estão dolosamente fazendo uma interpretação de um texto, ressalte-se, sem autoria comprovada, para justificar a narrativa de tentativa de golpe, e tentando usar os investigados como uma espécie de exemplo para a corporação.

O defensor também alega que “não há qualquer materialidade, tampouco provas levantadas, que deem qualquer legalidade às conclusões do IPM”.

— A defesa acredita que o MP Militar, órgão jurisdicional, com a devida competência técnica e jurídica, em face da total ausência de provas “de verdade” para comprovar autoria e materialidade dos crimes indicados no IPM, não irá apresentar denúncia e pedir o arquivamento.

O advogado do coronel Carlos Giovani Delevati Pasini não foi localizado.

O GLOBO

12 respostas

  1. Não precisa fuzilamento, como seria o correto se fosse em caso de Guerra. O civil se reúne, faz carta, atenta contra as instituições, o militar não, quando se reúne neste contexto, é motim. Diferentemente da imagem da matéria, ninguém ofereceu a cabeça deles em uma bandeja, eles que colocaram a cabeça ali. Terão o destino dos outros Traidores Da Pátria.

  2. O nível de comentários aqui neste site está cada vez pior,pessoas amarguradas,cuidado pra que não tenham um câncer ou algo parecido,pois quem guarda amargura pode perecer do seu próprio mal gerado no coração.

    1. Vc Deve ser aqueles vendedores de panelas que ameaçam as pessoas com o perigo do óleo de cozinha, ou, vendedor de algum remédio que cura tudo e se a pessoa não comprar o destino será uma cadeira de rodas…

      Quem quiser falar em Justiça aqui nos comentários, terá câncer, Se não defender o bozo e seus militares Golpistas Traidores Da Pátria é Comunista, lulista etc, o coração…

      Quem é vc para rotular alguém? Não vai adoecer quando ver seus ídolos presos, espero que apenas caia na real e se dê conta do mal que queriam fazer a nação brasileira.

    2. A se levar pelo teor do seu comentário, muito provável que “Paulo Henrique” seja oficial. Aliás, no mínimo, oficial superior e da Turma e/ou amigo de um dos indiciados.

      Entenda, sr “Paulo henrique”, que este espaço é o único para os verdadeiros militares – aqueles que movimentam as engrenagens do quartel durante o expediente, aqueles que não se utilizam da Instituição em beneficio próprio ou de seus familiares – verbalizar as injustiças, desabafar sobre os absurdos perpetrados por integrantes dos “estamentos superiores”.

      Sim, o único espaço, haja vista que, pela cultura organizacional do século XIX, qualquer comentário ou até sugestão dada no quartel por alguém fora desses “estamentos superiores” será de imediato interpretado como indisciplina e “resolvido” à luz do RDE.

      “Bizu”: não acesse o blog, não leia os comentários. Assim poderá viver feliz no “mundo maravilhoso do Bob”.

  3. Falta mais gente nessa lista, se garimpar da pra pegar alguns Generais golpista, Bolsonaro acabou com carreira de oficiais e praças e ainda prejudicou pesionistas e militares da reserva.

  4. Se no curso da sindicancia os militares ou seus representantes legais não tiveram acesso aos autos, isso caracteriza cerceamento de defesa, logo o procedimento adminstrativo(sindicância) deve ser Impugnado, como também o IPM que foi Originado da mesma

  5. E tradicionalmente está barato. O EB nunca levou a sério crimes dos “colegas de turma”. É óbvio que houve crime, e a justiça Militar Precisou de muito jogo de cintura para livrar os que escaparam, porque todos que assinaram cometeram crime.

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