Concurso: FAB deve manter candidata que usa anfetamina para fins médicos

Anfetamina

Decisão ressaltou a importância de não se sobrepor formalismos à finalidade da seleção pública.

A 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que uma candidata ao cargo de oficial temporário da FAB, excluída do concurso após exame toxicológico apontar positivo para “anfetamina”, tem o direito de continuar no certame.

A autora apresentou prontuário médico comprovando o uso legal do medicamento, com registro na Anvisa e sob prescrição médica para tratar transtorno alimentar.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, observou que, embora o edital tenha força de lei entre as partes e vincule tanto a Administração quanto os candidatos, a interpretação das normas do edital “não deve privilegiar o formalismo excessivo que comprometa a finalidade do certame, que é selecionar candidatos com atributos intelectuais compatíveis com o cargo”.

Assim, considerou que a exclusão da impetrante não seria razoável, pois o formalismo não pode sobrepor-se à principal finalidade da Administração Pública ao realizar concursos, que é escolher os candidatos mais qualificados.

Para o magistrado, ficou comprovado que o exame toxicológico positivo decorreu do uso de medicação prescrita, não justificando a eliminação da candidata do processo seletivo.

A decisão foi unânime, com todos os votos acompanhando o relator.

Processo: 1065193-90.2022.4.01.3400
Leia a decisão.

MIGALHAS

 

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