Projeto de Lei aumenta punição a militar que atenta contra a democracia

 

PL 264/2024

Um projeto que tramita na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) pune o oficial militar condenado por crime contra o Estado democrático de direito com a perda automática da aposentadoria integral. E estabelece punição ainda mais severa para praças — soldados, cabos, sargentos e subtenentes: a expulsão da força, além do fim da integralidade.

O autor do PL 264/2024, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), esclarece que para oficiais a exclusão do serviço militar não poderia ser feita por projeto de lei, mas, sim, por proposta de emenda à Constituição.

Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a inclusão de novo inciso ao artigo 92.

De acordo com Veneziano, dada a natureza das Forças Armadas, “o militar que atenta contra a soberania nacional, ou contra as instituições democráticas, inclusive no âmbito do processo eleitoral, ou ainda contra o funcionamento dos serviços essenciais já revela, pela própria natureza do crime, mesmo abstratamente considerado, sua absoluta incompatibilidade com o serviço”.

Veneziano afirma ainda que “a perda automática da integralidade do tempo de serviço deve surgir como efeito da própria sentença penal condenatória”. Para ele, “não é razoável que o militar que atentou contra o Estado democrático de direito, bem maior que deveria proteger, possa ver os dependentes beneficiados, com valores que muitas vezes reverterão ao próprio infrator”

Com a expulsão, os praças retornam à condição de civil, com a contagem do tempo de serviço militar prestado sendo aproveitada no Regime Geral da Previdência Social.

Integralidade
O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA), previsto na Lei 13.954, de 2019, garante aos integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e aos policiais militares e bombeiros militares estaduais direitos como reserva remunerada e reforma, a remuneração pelo tempo de serviço prestado, como se fosse uma aposentadoria>A diferença é que, na reserva remunerada e ao contrário da aposentadoria, ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações específicas

Os militares têm, ainda, direito à integralidade, ou seja, quando vão para a reserva, mantêm o mesmo salário que recebiam no último cargo efetivo (quando estavam na ativa).

Hierarquia
A estrutura das instituições militares categoriza os profissionais com base nos postos que ocupam. Dessa forma, praças e oficiais têm responsabilidades e funções distintas.

Em hierarquia inferior, soldados, cabos, sargentos e subtenentes representam a categoria dos praças. Os aspirantes a oficial e cadetes são praças especiais em preparação para o oficialato. Graduados e com mais tempo de serviço militar, os tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis compõem a categoria dos oficiais.

Os praças têm atribuições, em regra, voltadas à atividade operacional, atuam diretamente no atendimento à população ou atividade-fim. Já os oficiais têm funções vinculadas à atividade administrativa, de formulação de estratégias de gestão com foco na habilidade de liderar e tomar decisões.

Da CCJ, o projeto vai para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para a Câmara.

Agência Senado

8 respostas

  1. militares tudo frouxos vão aceitar de boa, enquanto o judiciário e nossos políticos cagão na democracia e nada pega. a realidade e que so vai servi para acabar com a vida do praça

    1. Se você não atentar contra a democracia não vai acontecer nada contigo. Agora mais essa, o cara quer ter o direito de ameaçar a democracia e ainda continuar no serviço público recebendo todos os direitos. Que essa lei se espalhe para todos os servidores.

      1. Vc e desprovido de inteligência, oq eh atentar contra a democracia? O que eles dizem? Oq tomar o poder com estilingue igual o pessoal de 8 de janeiro, isso vai servir para enquadrar o militar caso faça alguma crítica ao governo ou a força

  2. Ou seja, não vai mudar nada, uma vez que se ocorrer tal situação o militar teria que ser julgado para que se caracterize tal crime e, caso condenado, todas as penas já são superiores a dois anos o que implica a exclusão das FA, ficando para os dependentes a Pensão Militar, como já ocorre.

    1. Exato…Ao militar que condenado a pena maior que 2 anos de RECLUSÃO já se configura a exclusão das forças armadas e seus benefícios e se encontra como pena acessória na tutela do CPM. Nada fora do normal no bananil, onde tudo é feito com interesses eleitoreiros e midiáticos!

  3. O Senador destaca que, nas Forças Armadas, há dois regimes jurídicos distintos que regem as carreiras de Oficiais e Praças. Enquanto os Oficiais são protegidos por um regime jurídico de natureza constitucional, as Praças estão submetidas a um regime jurídico mais precário, regulado por lei ordinária. Essa diferenciação reflete a disparidade de garantias e direitos entre essas duas categorias.

    Portanto, os Praças devem estar atentos às ordens emanadas pelos Oficiais, a fim de evitar a execução de atos que possam ser ilegais ou inconstitucionais. Para se resguardarem nessas situações, é fundamental que os Praças conheçam os limites legais de suas funções e das ordens recebidas, podendo questionar ordens manifestamente ilegais ou que contrariem a Constituição, sempre observando os meios e canais apropriados para tal.

    Dado que se tratam de regimes jurídicos distintos, o Praça não pode responder pelo exercício de funções ou pela ocupação de cargos destinados aos Oficiais, mesmo de forma provisória. A diferença entre as atribuições de cada categoria deve ser rigorosamente respeitada, sob pena de ilegalidade e desvio de função.

    “O autor do PL 264/2024, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), esclarece que para oficiais a exclusão do serviço militar não poderia ser feita por projeto de lei, mas, sim, por proposta de emenda à Constituição.”

    “Os praças têm atribuições, em regra, voltadas à atividade operacional, atuam diretamente no atendimento à população ou atividade-fim. Já os oficiais têm funções vinculadas à atividade administrativa, de formulação de estratégias de gestão com foco na habilidade de liderar e tomar decisões.”

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