Paladino do Quadro Especial, deputado Glauber Braga é preso pela PM do Rio (vídeo)

Glauber foi encaminhado à delegacia (reprodução)

 

Psolista foi detido pela PM carioca, que cumpria ordem judicial para a desocupação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro

 

Rio – O deputado Glauber Braga (PSOL) foi detido pela Polícia Militar nesta sexta-feira (20/9). O parlamentar estava no ato de ocupação da Uerj quando a PM invadiu o local.

O político tentou impedir a tropa de choque da PMRJ de entrar no pavilhão João Lyra Filho para acabar com um ato de ocupação feito por estudantes. Os policiais espirraram spray de pimenta contra os manifestantes, incluindo o deputado.

A PM cumpria ordem da Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a desocupação do local em decisão proferida na última terça-feira (17).

Segundo a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), esposa de Glauber Braga, trata-se de uma prisão inconstitucional:
– “Uma prisão como essa foge completamente das possibilidades de prisão de um deputado”, afirmou.

O parlamentar foi encaminhado para uma delegacia e liberado logo após.

Vídeo registra o momento da prisão do deputado

Entenda o caso
Os estudantes protestam contra mudanças nas regras para a concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil.  Eles pedem a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação passará a ser pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, o valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.

As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem mais de 1 mil estudantes, que deixam de se enquadrar nas exigências para recebimento de bolsas.

A Uerj informa ainda que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no regime excepcional da pandemia e que o pagamento delas foi condicionado à existência de recursos. De acordo com a universidade, os auxílios continuam sendo oferecidos para 9,5 mil estudantes, em um universo de 28 mil alunos da Uerj, e que todos os que estão em situação de vulnerabilidade continuam atendidos.

Regras de transição
Ao longo da ocupação, houve confrontos entre estudantes e universidade. Tanto a reitoria quanto os estudantes alegaram falta de espaço para negociações. A Uerj não recuou no ato, mas estabeleceu uma transição até que as novas regras passem a vigorar.

Entre as medidas de transição estão o pagamento de R$ 500 aos estudantes que deixam de se enquadrar nas regras da Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social, o pagamento de R$ 300 de auxílio-transporte e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 nos campi sem restaurante. As medidas são voltadas para estudantes em vulnerabilidade social com renda per capita familiar acima de 0,5 até 1,5 salário mínimo e valem até dezembro.

Sem negociação, o caso acabou judicializado. No último dia 17, foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. A juíza determinou a desocupação da universidade, mas garantiu aos estudantes o direito à reivindicação. “Deve ser preservado o direito de reivindicação, devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do prédio no período compreendido entre 22h e 6h da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da universidade. Os demais espaços que os alunos pretendam ocupar devem ser submetidos à prévia aprovação da reitoria”, diz a decisão.

A juíza também agendou para o dia 2 de outubro uma nova audiência especial, com o objetivo de buscar um acordo sobre os valores das bolsas de estudo e dos demais auxílios.
Com Agência Brasil e Portal Multiplix

10 respostas

      1. Líderes tem dinheiro e pagam o famoso pedágio, você vive em qual país que não conhece o modus operandi do tráfico e suas relações íntimas com o estado??

  1. Cadê a “QE-zada”?

    Não vão liberar o seu “patrono”?

    Adiantem, pois o mesmo está sendo processado na Câmara por outro caso que poderá levá-lo à perda do cargo.

  2. Ato inconstitucional?..kkkkk
    Esse Brasil não tem mais constituição Judiciário e nem poderes independentes há tempos.
    É muito bom ver quando tem a volta do anzol aos envolvidos na cumplicidade do Judiciário..Foi bom?…kkk Vai vir mais!!

    Obs.: É impressionante a blindagem a essas Faculdades públicas do RJ;onde acontece inúmeras irregularidades uso e e tráfico de drogas, festinhas com álcool e drogas nas salas,pixações onforme já deu em reportagens e apreensão de drogas,e o estado,o governo não toma providências, pois,quem paga as contas deles sou eu,você é muitos outros. E, Nada é feito, e tudo na cara dos Reitores . Ou é certo tudo que os burros velhos fazem em uma instituição pública??
    Porquê nada é feito??
    O STF poderia intervir lá também não acham ?? Acho que vai …vou esperar,sentado…kkk

  3. Irei transcrever apenas o texto literal da CRFB: ” Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”.
    Sendo assim, pensem o que quiserem, pois inconstitucional a prisão de qualquer deputado por, em tese, de crime afiançável não existe.

  4. É melhor falar em Deus do em Diabo
    É melhor falar em Polícia do que em bandidos
    É melhor falar de homem de caráter do que de Corruptos
    É melhor ter a consciência tranquila do que a consciência pesada

    Quem votou em Bandidos,Corruptos ,ladrões e ex-presidiários não tem direito de reclamar nem em pensamento,pois,contribuíram para desastre do cenário atual do país na política, no judiciário no aumento da violência, dos roubos,assaltos,latrocínios e a impunidade de bandidos e Corruptos,e a piora cada vez maior na economia (sem planejamento e só criando e cobrando impostos)

    > Quais as leis criadas para punir o menor bandido?
    > Quantos presídios foram criados, para o preso trabalhar e arcar com seu custeio na prisão?
    > O que foi feito para manter a liberdade de expressão, a constituição e o rito do trâmite legais do judiciário?
    > Cadê os amigos canhotos que prometeram a promoção a Subtenente? Cadê eles para reivindicar um reajuste melhor ao QE e Pensionistas?

    Então, não me venham com chorumeias e chorumeias. Ano que vem tem mais:

    _ mais 16,5 bilhões para a Lei Rouanet
    _ 7 bilhões para estudantes
    _ 168 bilhões bolsa família
    _ 1500 auxílio reclusão
    _ Taxa selic subindo, inflação aumentando

    E. E..eeeee: 4,5 a FFAA(menor e pior reajuste de todos os tempos ),e,sem Pandemia.
    Parabéns aos envolvidos!!

    Durmam.com.a.consciência pesada,porque você fazem parte de tudo isso,e espero,que vocês e família não façam parte das estatísticas.

    Faz o P, vai PIORARRRR

  5. Espancando as dúvidas: CRFB, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

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