Recruta tinha 18 anos e prestava serviço militar há menos de 15 dias
Jamille Cardoso
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A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais e à irmã do soldado do Exército Diogo Felipe Veiga, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício. A tragédia aconteceu em 16 de março de 2022, em Blumenau, no Vale do Itajaí.
O veículo do 23º Batalhão de Infantaria (BI) de Blumenau se dirigia para o campo de treinamento de tiro, quando despencou em uma ribanceira em uma estrada de chão no bairro Progresso. Como consequência, outros dois soldados morreram: Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos, e Alexandre da Silva Reginaldo, de 19 anos. Além de demais militares, que tiveram ferimentos.
Decisão da Justiça em favor da família do soldado
A sentença é do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida nesta quinta-feira (19). Os fatos são os mesmos de dois processos anteriores, julgados pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar em abril deste ano e setembro do ano passado, quando a União foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações aos familiares dos outros dois soldados mortos no acidente.
Neste terceiro processo, a vítima tinha 18 anos de idade e estava prestando o serviço militar havia menos de 15 dias. A conclusão da Justiça foi pela comprovação de que o trajeto tinha perigo potencial.
“As características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Turnes, citando as sentenças precedentes.
De acordo com a sentença de ontem, que reitera fundamentos das primeiras decisões, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.
“É de se reconhecer como presente o conjunto de elementos que ensejam a responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano, decorrente da morte do militar; a ação, transporte de militares até Área de Instrução do Batalhão do 23º BI por estrada sabidamente perigosa, com caminhão de 5 toneladas em clima chuvoso, pista escorregadia e solo encharcado, sem emprego de cinto de segurança pela totalidade do efetivo transportado (omissão da União no ponto); e o nexo causal, isso porque não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira, tese de caso fortuito sustentada pela União”, registra a sentença.
Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou que “a morte de ente querido inequivocamente é causa de abalo moral e de intenso sofrimento para os familiares da vítima, sendo-lhes comum a sensação de desespero, de melancolia e tristeza profundas ao se verem repentinamente ceifados da companhia daquele que era filho e irmão dos autores”. A sentença ainda determina o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. Cabe recurso.
GUaRaReMa NEWS – Edição: Montedo.com
4 respostas
Como se trata de um recruta com certeza a união vai recorrer.
Vida de recruta importa.
Indenização já.
E 4,5% de reajustes nos soldos SÓ PRA BURROS e a humilhação é bizarra dia 1° de Abril dia da mentira. Será que somos milicos de mentirinha?
e sabido por todos dentro dos quarteis que soldados, cabos e até sargentos temporários recém formados em cursos pífios ministrados por próprios militares da OM de CNH D, saem de serviço e são escalados para missões diversas porque os milicos de carreira não querem ser milicos, prestaram concurso para serem milicos e querem somente chegar na OM, pegar o bizu com os QE e repassarem missões para cabos e soldados. mas o próprio presidente diz que não quer preparar ninguém pra guerra, por isso as forças armadas estão caminhando rumo ao INSS, quem não acredita que pague pra ver!
excelente decisão do magistrado.
Jovens estudem, procurem se qualificarem, forças armadas já eram.
Nas Forças Armadas o único direitos que temos é não termos direitos.
4,5% é muita humilhação e a partir de 1 de abril virou chacota.
Meus bicos de eletricista e motorista por aplicativos tem semanas que tiro livre mais que salário de Marinheiro engajado.