Militar do Exército não pode ser promovido enquanto a sentença não transitar em julgado
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de um tenente do Exército para que fosse promovido ao posto de capitão. De acordo com o processo, o Exército excluiu o militar do Quadro de Promoção por Antiguidade sob a alegação de que ele responde a processo criminal.
Em seu recurso ao Tribunal, o oficial sustentou que a sua exclusão viola o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, no qual estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ao apreciar o caso, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, destacou que “de fato, conforme alega o autor, a jurisprudência pátria tem sólida orientação no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a eliminação de candidato à vaga em concurso público, na fase de investigação social, em razão de inquérito policial ou ação penal em curso sem sentença condenatória transitada em julgado”.
Entretanto, segundo o magistrado, não é possível aplicar esse entendimento ao caso dos autos, tendo em vista que a progressão funcional não se confunde com o ato de eliminação de candidato em concurso público.
Com isso, para o juiz federal, o ato administrativo do Exército que impediu a promoção do tenente é válido, uma vez que o Estatuto dos Militares estabelece que o oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso quando for denunciado em processo-crime enquanto a sentença final não houver transitado em julgado.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1015958-62.2019.4.01.3400
Data da publicação: 18/07/2024
Com Ascom TRF/1
Respostas de 9
Além de estar previsto no Estatuto Militar, tal proibição, existe um plus, a promoção esbarra nos deveres e ética militar que permeiam a atividade e consequentemente a carreira e avaliação do militar, o qual mesmo por lista de antiguidade não tem requisitos básicos e mínimos de serem promovidos.
Pensar assim é pensar que o cabra vai ser condenado.
Mas é o contrário, ele é inocente até que se prove o contrário.
Esses bacharéis de quartel que nunca atuaram…
Por essas e por outras a PMDF, e muitas outras, acabaram com essa regra sem noção.
Não é apenas um desgaste psicológico, o oficial promovido em ressarcimento perde todad as oportunidades de carreira (missoes, cursos, altos estudos). E ai, isso indeniza?
Esta sendo “punido” antes do transitado e julgado. Nao pode ser promovido antes do transitado e julgado.
Resumo do q entendi: pode se prejudicar mas nao pode se beneficiae antes Da batida do martelo.
E isso mesmo?
Avaliacao psicologica, a cada promocao, para evitar que transtornados mentais, em alguns casos fazendo uso de medicacao faixa preta, assumam cargos chave nas OM. Vale ressaltar que pessoas nestas condicoes prejudicam o bom andamento do serviço, inventam regras desnecessarias, tumultuam e nao raro, criam serias inimizades por onde passam.
deveria haver detectação de PUXA SACO E baba ovo TB esses sao os maléficos do EB
Faixa preta. É karatê😀
Engraçado, os que aqui reclamam da lei, sim está lá no EM, como também ressarcimento de preterição em casos de absolvição, seja por falta de provas, indício de autoria, fato não existente, prescrição, etc), bradam aos quatro mundo sobre um “ex-condenado” presidente, vai entender.
Ai pode fazer a ECEME, o CHQAO, etc?
Pq sob judice nao pode.
Ai a turma ja passou.
E agora, José?
Não foi o caso do Ten Cel Cid, que não foi julgado mais foi condenado pelo próprio EB.