Soldado teve fratura exposta
São João (PE) – Um militar do 71BI sofreu um grave acidente na tarde desta quinta-feira (25), na PE-177, no município de São João, no Agreste de Pernambuco.
João Victor Alves Barbosa, de 23 anos, conduzia uma motocicleta, quando foi atingido por uma Picape Strada que entrou na contramão, com o impacto da batida a vítima teve uma fratura exposta em uma das pernas.
O militar foi socorrido pelo SAMU para o Hospital Regional Dom Moura, apesar da gravidade do acidente o estado de saúde dele é estável.
O motorista da Picape permaneceu no local, realizou o teste do bafômetro e o resultado foi normal, aos policiais ele disse que perdeu a visibilidade por conta do sol e acabou entrando na contramão.
Ele foi encaminhado para a Delegacia de Plantão onde prestou esclarecimentos.
Portal Agreste Violent0 – Edição: Montedo.com
14 respostas
Uma necessária ação de comando é proibir as praças não estabilizadas de utilizar motocicletas. Com isso, o numero de baixados cai consideravelmente.
O senhor foi coronel na União Soviética? Pelo amor de Deus, devemos proibir a venda de bebida alcoólica também ? O que cada um faz na vida particular é de responsabilidade própria, não é nenhum coronel ou general que deve regular isso, já existe um rol de leis que arbitram sobre os mais diversos crimes, delitos, irregularidades e improbidades.
Todos estão, mas esse grupo é muito jovem e utiliza muito motocicletas. É estatistico, pode verificar no S1 os baixados por acidentes, a maturidade nos traz prudência.
Você não é Cel, é igual o fake do MajCav. Praças se passando por Oficiais para denegrir praças. Ridículo
Oficiais não falam dessa forma! Oficiais são falsos e traíras. Nunca falam na sua frente. Eles dão tapinha nas costas.
Preliminarmente “Alto lá, avance a senha e identifique-se”. Em nenhum momento foi dito se o militar tinha a CNH ou não. Isso é informação relevante. Pois se não tinha habilitação nem deveria estar conduzindo motocicleta. E sem CNH nem adentraria ao quartel. 80% dos acidentes com militares são principalmente com motocicleta e os condutores sequer possuíam CNH. acidentes que ocorrem tipicamente fora do expediente.
Ter CNH ou não, que Diferença Isso Faz agora? Fato É Que Houve Um Acidente. Um Militar A Menos Na OM, Talvez Por Longos Meses, Sobrecarregando O Sistema De Saúde, Quer Seja O FuSEx Ou SUS.
Da forma que você escreveu, dá a entender que tudo bem que ocorra o acidente, desde que o cidadão possua CNH.
Tudo bem que ocorra o acidente, céus… que é isso… você Desconhece a lógica das coisas hein? CNH não é só papel, como o próprio nome diz: certifica que o sujeito se encontra plenamente habilitado à condução de veículos automotores. Com isso, a chance de se envolver em acidentes reduz… mas é cada um que aparece hein…
O camarada entra na faixa contrária causa o acidente e o Cel especialista em leis de trânsito 🚦 fala que praça não pode andar de moto. Como se o quartel é que autorizou a andar de moto. Na moral, oficial só presta para ficar calado.
Perante às autoridades policiais e judiciais a culpa é de quem dirige sem a CNH, pois nem deveria guiar veículo, ou seja nem se envolveria no acidente… você deveria saber disso, pois já é adulto…
Andar sem CNH é infração administrativa, não condição “sine qua non” de acidente.
Não confunda a culpa contra a legalidade admistrativa com o nexo causal de um ato ilícito.
Esses bacharéis em direito de quartel kkkk
Esquecer a CNH é uma coisa… outra coisa é não ter mesmo, Zé Sabichão…
Infração administrativa… conta outra viu e você não é advogado, eu sou… patrocina então o Zé Do porshe de tremembé, sabichão…
2 meses atrás, uma motorista sem habilitação, mas sem ter a CNH mesmo, não é ter esquecido não, bateu no muro de um quartel aqui em Campo Grande MS e o oficial de dia acionou a Polícia Militar de trânsito. Resultado: foi presa em flagrante delito pelo delegado de polícia civil, com fiança arbitrada em 5 mil reais. Aí eu pergunto: onde está a infração Administrativa, Sabichão…
Art 309 CTB. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.