Fim do litígio entre o PI e o CE? Exército sugere cinco possibilidades de divisão entre os estados; entenda laudo de perícia

Litígio no Ceará — Foto: Arte g1

O litígio iniciou em 1758 e permanece até hoje. O Piauí entrou na Justiça para reaver área de terras que fica na Serra da Ibiapaba e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. Ao todo, são 3 mil quilômetros quadrados de terras, a maioria da Zona Rural dos municípios, e cerca de 25 mil pessoas envolvidas.
Maria Romero, g1 PI

Foi divulgado nesta sexta-feira (28) o laudo da perícia do Exército Brasileiro sobre o litígio de terras entre o Piauí e o Ceará. O laudo entregue ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) revela 5 possibilidades para definir o litígio entre o Piauí e o Ceará. Agora, os ministros devem decidir como resolver a questão.

O Exército afirmou que a perícia teve quatro etapas. A primeira foi a pesquisa histórica, a segunda o levantamento de dados em campo, a terceira foi a análise dos dados das etapas anteriores e, por fim, elaboração de laudo e relatório com os dados apresentados.

Veja abaixo as possibilidades apresentadas pelo Exército.

1. Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí
Estado do Ceará cederia territórios, situados fora das Áreas de Litígio sob sua administração, para o Estado do Piauí. O uso da linha de divisa gerada pelo divisor de águas teria consequências somente para o Estado do Ceará, que iria desde a transferência de pequenas áreas até a de municípios inteiros.

O Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Estado do Ceará de 6.162 km², contendo três municípios na sua totalidade, sete sedes municipais e 36 distritos, todos administrados pelo Estado do Ceará.

2. Uma linha no centro das áreas de litígio
A proposta de divisão de forma equivalente dividiria as três Áreas de Litígio igualmente, na qual cada um dos Estados receberia, aproximadamente, 1.410 km². Todavia, observa-se que a divisão de forma equivalente não seria equitativa na distribuição de edificações e na população total afetada em cada Estado

Ainda segundo o Exército, não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Também não foi possível localizar acidentes naturais que a suportem.

3. Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí;
Nessa possibilidade, o Estado do Ceará cederia todo o território ocupado, o que afetaria a população dos 13 municípios cearenses que interseccionam a Área de Litígio. Em termos de área, o Estado do Ceará cederia para o Estado do Piauí 2.820 km²

4. Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará
Nessa possibilidade, o Estado do Piauí cederia todo o território ocupado das Áreas de Litígio. Em termos de área, o Estado do Piauí cederia para o Estado do Ceará 2.820 km² de área. , em termos históricos, essa divisa, representada pela borda oeste das Áreas de Litígio, contrariaria o Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, em seu Artigo. 1º, que descreve as divisas entre as então Províncias do Piauí e do Ceará como sendo o divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do rio Poti.

5. A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará
Como os Estados já exercem a posse das áreas recebidas nessa Possibilidade, sendo assim, não haveria impactos para sua população. Nessa possibilidade, o Estado do Ceará receberia 2.606 Km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria sua população afetada. O Estado do Piauí receberia 713 km² de área, não receberia nenhuma edificação e não teria sua população afetada.

Ainda segundo o Exército, essa possibilidade possui inconsistências, que se devem ao fato de ter regiões definidas como sendo de um Estado sendo administradas pelo outro.

O que é o litígio?
O litígio entre o Piauí e o Ceará é uma disputa territorial iniciou em 1758, portanto há 266 anos, e permanece até hoje devido a inúmeras controvérsias quanto à divisa entre os estados.

O mestre em geografia Eric Melo, coordenador do grupo de trabalho do governo do estado do Piauí sobre o litígio, explica que essas questões envolvem, por exemplo, o mito de que o Piauí nunca teve litoral e que o trecho teria sido cedido pelo Ceará. Mapas históricos apontam que o estado sempre teve saída para o mar e que, inclusive, a faixa litorânea já foi maior.

O território em disputa é de 3 mil quilômetros quadrados de terras na Serra da Ibiapaba, a maioria das terras fica na Zona Rural dos municípios, e envolve 13 municípios cearenses e nove piauienses. Vivem cerca de 25 mil pessoas nestas áreas.

Diante da situação, o Piauí ingressou com Ação Cível Ordinária no Supremo Tribunal Federal em 2011 com o intuito de reaver as terras, conforme a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI). A ação impetrada pelo governo do Piauí já custou R$ 6,9 milhões aos cofres piauienses.

Desde então, vários documentos têm sido analisados no processo, em especial mapas históricos e decretos que datam do período imperial.

As ações mais recentes aconteceram desde 2019, quando a ministra Cármen Lúcia, que preside a ACO, determinou que o Exército Brasileiro iniciasse a perícia técnica na região. Isso porque, há mais de 100 anos, em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram acordo para um levantamento a ser feito pelo governo federal na região, o que nunca aconteceu.

Os militares do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, por meio do 2º Centro de Geoinformação (2º CGEO), iniciaram em agosto de 2023 as atividades de campo da perícia.

O que vai acontecer agora?
O laudo pericial vai fornecer aos estados e ao STF um parâmetro sobre a demarcação de terras na divisa. Dessa forma, o laudo balizará a decisão da Justiça nesta nova definição territorial. Essa decisão, contudo, não será tomada de imediato.

“A perícia é um laudo técnico apresentado pelo Exército com a finalidade de declarar os marcos divisórios entre os dois estados. Como se trata de um meio de prova, ele servirá como instrumento de convencimento dos Ministros do STF, que avaliarão todas as provas anexadas ao processo para tomar sua decisão”, diz o procurador da PGE-PI, Lívio Bonfim.

Após o laudo, o que acontece?

“Com sua juntada ao processo, as partes serão intimadas para se manifestar sobre referido documento, momento em que poderão alegar vícios, falhas ou pedir esclarecimentos complementares por meio de quesitos”, explicou o procurador.

Dessa forma, não será tomada decisão sobre o litígio neste momento. Leia mais.

g1

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