Em decisão que interessa milhares de pessoas, Tribunal de Contas da União confirma que tempo militar conta para aposentadoria!
Em uma medida significativa, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu que o tempo de serviço militar deve ser considerado para o cálculo do benefício especial dentro do Regime de Previdência Complementar. Essa decisão altera as trajetórias de aposentadoria de muitos servidores que antes atuaram como militares.
Essa nova disposição veio após uma consulta do Tribunal Superior do Trabalho, levantada por seu presidente à época, que gerou discussões acerca de regulamentações e direitos dos servidores públicos. O próprio ministro Jorge Oliveira, relator do caso, trouxe importantes esclarecimentos sobre o tema, detalhando os impactos desta nova interpretação legal.
O que muda com a nova decisão do TCU?
O TCU, após análise criteriosa, concluiu que o tempo de serviço prestado em caráter militar pode integrar tanto as remunerações de contribuição quanto o fator de conversão do benefício especial. Isso significa que soldados, marinheiros, aviadores e outros que tenham servido às Forças Armadas, e que migraram para o serviço público civil, podem beneficiar-se ao contar esse período para aposentadoria.
Quais são as bases legais para a inclusão do tempo de serviço militar?
- Lei 12.618/2012, artigos 3º e 22.
- Constituição Federal de 1988, artigo 201, parágrafo 9º-A.
- Emenda Constitucional 103/2019, artigo 26.
- Lei 8.112/1990, artigo 100.
Estas normativas, juntamente com a recente deliberação do TCU, proporcionam um novo panorama para ex-militares que optaram pelo Regime de Previdência Complementar. Anteriormente, havia uma incerteza generalizada sobre a inclusão do tempo de serviço militar, o que gerava insegurança em decisões de carreira a longo prazo.
Impacto da decisão para ex-militares no serviço público
Com a decisão, espera-se que numerosos servidores que migraram de carreira possam revisitar seus planos de previdência, considerando agora o tempo de serviço militar como benefício tangível. No entanto, a efetiva vantagem na ampliação do cálculo previdenciário será variável, dependendo de especificidades como total de tempo de serviço militar e as remunerações correspondentes nesse período.
O Ministro Jorge Oliveira também destacou o papel crucial desta mudança nas perspectivas financeiras de inúmeros servidores. Ele pontua que a revisão normativa é essencial para resguardar direitos e expectativas, solidificando a proteção aos interesses dos trabalhadores que se dedicaram tanto ao serviço militar quanto civil.
Este avanço no entendimento legal revela o empenho continuado do TCU em adaptar-se às necessidades de transformação e inovação dos regimes previdenciários, seguindo preceitos de justiça e equidade para todos os servidores públicos, incluindo aqueles com passado militar. Uma etapa importante para a garantia de direitos previdenciários mais abrangentes e justos no Brasil.
12 respostas
Oh! Descobriram a Pólvora, a própria CLT garante estabilidade do empregado mo Serviço militar e a Normatização garante a contagem recíproca. Agora, do faltam analisar o morto ficto, contagem de tempo e seguimento para o INSS e aposentadoria por Aquele regime.
Estao falando muito na tal “previdencia” dos militares….
Vem coisa por ai.
Deus é fé e vida
Essa decisão muito me interessa, pois sou servidor Civil atualmente e tive meu pedido de averbação do tempo de serviço Militar negado.
Sou policial militar reformado,após 12 anos na ativa…Continuei trabalhando na iniciativa privada…Se contar o tempo na iniciativa privada tenho 25 anos de contribuição…Se somar os anos de PM totaliza 37 anos… Pergunto se posso contar os tempos de PM para uma possível aposentadoria?
Entendi q vc trabalhou ao mesmo tempo na pm como também no privado. Nesse caso quando os dois tempos correspondem ao mesmo período não vale para o somatório.
Assim, eles podem se somarem mas não em períodos iguais.
Não sou da área, mas entendi assim, amigo
Eu fui reformado pela PM…Porém migrei para a iniciativa privada…No total tenho 25 anos de contribuição no INSS e pergunto se os doze anos que passei na PM pode ser contado para uma eventual aposentadoria?
Gostaria de saber se procede o “Tempo de Serviço Militar das Forças Armadas” na contagem para fins de aposentadoria especial. Pois, os militares exercem atividades de risco como: ruidos, químicos, radioativos e etc…
O tempo de contribuicao civil vale para o tempo militar?
A reciproca e verdadeira ou e dois pesos e duas medidas?
Alguem pode ajudar por favor
Estou com um pedido de atualização de período trabalhado a quase 1 ano e o INSS nada resolve. Preciso incorporar 49 meses de serviço militar.
Entendo q o INSS não vai aceitar como tempo especial, mas sim, contagem de tempo normal
Gostaria de saber se procede o “Tempo de Serviço Militar das Forças Armadas” na contagem para fins de aposentadoria especial. Pois, os militares exercem atividades de risco como: ruidos, químicos, radioativos e etc…