Exército e PF avançam na transferência da fiscalização de armas e munições

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Fonte: Agência Senado

Termina a 2ª fase de transferência de competências de fiscalização de armas e munições do Exército Brasileiro à Polícia Federal

Brasília – A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), juntamente com a Polícia Federal (PF), encerra, no mês de maio, a 2ª fase do cronograma de atividades de transferência de competências do Exército Brasileiro (EB) à PF das atribuições de fiscalização, controle e autorização de armas e munições, dando continuidade ao Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, oficializado em 18 de setembro de 2023, que estabeleceu um cronograma dividido em quatro fases, encerrando a transferência até dezembro de 2024.

Na primeira fase do cronograma, iniciado em novembro de 2023, foram designadas as equipes de transição e iniciada a capacitação continuada dos integrantes da PF, que se estendeu pela 2ª fase iniciada em março de 2024, por meio do Estágio Setorial de Fundamentos da Estrutura e do Funcionamento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, da concessão de acesso aos sistemas e softwares necessários, do compartilhamento do código-fonte dos sistemas utilizados e do banco de dados necessários, e também da disponibilização de todos os processos mapeados, dos dados estatísticos e dos normativos do EB sobre o tema, além do apoio técnico.

A transferência de competências tem como base o Decreto nº 11.615 de 2023, que dispõe sobre a migração para a PF das atribuições de autorização, controle e fiscalização de armas, munições e acessórios para caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, como também para o porte de trânsito, que estão previstas no art. 24 da Lei nº 10.826 de 2003.

O cronograma segue em sua 3ª fase a partir do mês de junho, continuando com a capacitação e treinamento dos servidores e iniciando os testes do sistema que será implementado pela PF, contando sempre com a dedicação do Exército para cumprir com os prazos e etapas previstas, e mantendo a transparência e cooperação durante todo o processo de migração.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a PF passará a ser responsável pelas seguintes competências referentes às atividades dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC): registro de pessoas físicas e jurídicas; autorização de compra e venda de armas; concessão de guias de tráfego; fiscalização das atividades dos CACs; e fiscalização e controle do comércio para pessoa física.

Com o intuito de manter a efetividade do Serviço e evitar qualquer tipo de prejuízo aos usuários, o Exército Brasileiro permanece empenhado em cumprir todos os prazos previstos para viabilizar a transferência de competências, com reuniões de acompanhamento agendadas para as fases restantes.

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) – Edição: Montedo.com

5 respostas

  1. Neste caso, como fica as autorizações para aquisições de Armas, munições, Registros e porte, para Militares, ativos, inativos e reformados das Forças Armadas?

  2. A lei diz que é responsabilidade do Exército a atividade de CAC, mas no Brasil um decreto, (dependendo dos interesses), pode mandar mais que uma lei.
    nisto a pF passa a atuar em uma área que a lei diz que não é dela.

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