TCU decide pela inclusão do serviço militar no cálculo do benefício especial de servidores públicos federais

Serviço Militar

 

Serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC)

Márcia Carvalho

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, que o período de serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial (BE) dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Representantes do Sindifisco Nacional acompanharam a sessão plenária do TCU, considerando a pendência de seu pedido de ingresso como interveniente na Consulta nº 036.695/2019-0, encaminhada ao TCU pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade ressalta que permanece atenta aos direitos de seus filiados que migraram para o RPC e que outras medidas estão sendo preparadas, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional.

A questão foi resolvida a partir do voto divergente do ministro Jorge Oliveira, revisor do processo, que entendeu não se justificar a omissão da Lei nº 12.618/12 em relação ao período contributivo militar, considerando o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/90, que determina o aproveitamento do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para todos os efeitos no serviço público federal. Além disso, ressaltou a imposição da Emenda Constitucional nº 103/19 de compensação entre regimes previdenciários, incluindo o militar.

O parecer da Procuradora-Geral do Ministério Público Cristina Machado da Costa e Silva junto ao TCU foi favorável à aprovação do voto divergente. Ela alegou que a omissão da Lei nº 12.618/12 deve ser interpretada em favor dos ex-militares, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, há contribuição equivalente a 11% desde 1990 (7% para o fundo de pensões e 3% para o de saúde).

A Procuradora-Geral também destacou a importância da segurança jurídica para os servidores públicos que, com base no artigo 100 da Lei nº 8.112/90 e na omissão da Lei nº 12.618/12, optaram pelo RPC com a expectativa legítima de ter o período militar considerado no cálculo do BE.

O Sindifisco Nacional informa que, assim que a decisão do TCU for publicada, oficiará os órgãos competentes e planejará medidas para revisão dos benefícios especiais já concedidos sem a consideração do período militar. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados e a garantia da correta aplicação da legislação previdenciária.

SINDIFISCONACIONALEdição: Montedo.com

10 respostas

  1. Ai haverá uma avalanche de pedidos nas OM para os que prestaram serviço militar por apenas 3 meses naqueles núcleos de formação de cabos EV com noções de esgrima, insistindo que se computem 4 horas diárias de instrução meia-boca, como 24 integrais. Geralmente essas frações de valor pelotão são comandadas por um major e tem no seu staff três oficiais subalternos, cinco sargentos e 10 soldados. Os formandos acreditam que são relevantes, SQN.

  2. Está situação e muito triste a Marinha mesmo cometeu vários erros que deixaram militares fuzileiros navais da década de 90 prejudicados em suas carreiras e hoje sofrem e passam até por necessidade eles confundem alistamento com concurso e colocavam o fuzileiro concursado para rua sem mesmo o seu processo legal de concursado a ampla defesa,e que estão ativos até hoje sem receber salários o fuzileiro faz concurso para permanecer na Marinha não é como alistamento só que a Marinha vem ao longo destes anos tratando seus erros assim o regime no INSS dos NAVAIS e de carreira e o grande erro são seus planos de carreira que sofre modificações constantes prejudicando os militares o que deveria ter um plano permanente espero que resolvam a vida destes militares que sofreram injustiças e hoje são penalizados que já poderiam está aposentados.

    1. É importante lembrar que, no seu Caso, você é militar de Carreira, então Têm direito a reserva remunerada, ou seja, se aposenta como militar.

    2. para de inventar trauma, camarada! Todos os soldados têm 3 chances de cursar. Turma 2 e 3 têm até 4 chances. De nada adianta reclamar agora se, na época que você estava na ativa, foi boca preta, tiro baixo, conceito baixo, queimava serviço, chegava atrasado, só andava mulambo e todo final de ano e carnaval arrumava trauma para não dar o serviço de guarda. A vida cobra, meu amigo. Hoje sou suboficial, mas já dobrei muito de serviço porque o Bola 7 dizia na cara dura que, se eu não motivasse (pagasse a ele), não viria render, e o oficial de serviço mandava dobrar sem pena. Hoje isso não existe mais, pois se tem outra mentalidade, mas eu aguentei e hoje estou quase me aposentando, porque na sua etapa você só queria se dar bem?

      1. Sr Braga fui da turma 1/93 e não tive o direito de ter uma chance, quem dirá 3 ou 4. Na nossa etapa não nos foi dado a chance de fazer a prova ou as provas, inventaram o ponto corrido da carreira e nos colocaram na rua. A maioria tinha conceito 5 TAF excelente e perito, e mesmo assim não fomos cursar

  3. Hoje em dia quem vai se arriscar seguir carreira militar,exemplo não tem reajuste salarial,não tem direito de FGTS,não tem direito a PIS/PASEP, só tem direito de cumprir ordens sem falar,eu servir durante 30 anos o que ganhar nada….

  4. Eu fiz concurso público para soldado especializado na fab, com progressão de carreira Conforme edital. Com 6 anos de efetivo serviço, comportamento ótimo, sem nenhuma punição e sem possibilidade alguma de de atingir pelo menos a patente imediata, fui dispensado sem o devido processo legal. Ainda consta no INSS e MT com saída e sem entrada. aliás, 3 entradas e nenhuma saída. 12.580 cidadãos, em todo Território nacional na mesma situação.

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