Serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC)
Márcia Carvalho
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, que o período de serviço militar deve ser considerado no cálculo do benefício especial (BE) dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Representantes do Sindifisco Nacional acompanharam a sessão plenária do TCU, considerando a pendência de seu pedido de ingresso como interveniente na Consulta nº 036.695/2019-0, encaminhada ao TCU pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade ressalta que permanece atenta aos direitos de seus filiados que migraram para o RPC e que outras medidas estão sendo preparadas, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional.
A questão foi resolvida a partir do voto divergente do ministro Jorge Oliveira, revisor do processo, que entendeu não se justificar a omissão da Lei nº 12.618/12 em relação ao período contributivo militar, considerando o disposto no artigo 100 da Lei nº 8.112/90, que determina o aproveitamento do tempo de serviço prestado às Forças Armadas para todos os efeitos no serviço público federal. Além disso, ressaltou a imposição da Emenda Constitucional nº 103/19 de compensação entre regimes previdenciários, incluindo o militar.
O parecer da Procuradora-Geral do Ministério Público Cristina Machado da Costa e Silva junto ao TCU foi favorável à aprovação do voto divergente. Ela alegou que a omissão da Lei nº 12.618/12 deve ser interpretada em favor dos ex-militares, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, há contribuição equivalente a 11% desde 1990 (7% para o fundo de pensões e 3% para o de saúde).
A Procuradora-Geral também destacou a importância da segurança jurídica para os servidores públicos que, com base no artigo 100 da Lei nº 8.112/90 e na omissão da Lei nº 12.618/12, optaram pelo RPC com a expectativa legítima de ter o período militar considerado no cálculo do BE.
O Sindifisco Nacional informa que, assim que a decisão do TCU for publicada, oficiará os órgãos competentes e planejará medidas para revisão dos benefícios especiais já concedidos sem a consideração do período militar. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados e a garantia da correta aplicação da legislação previdenciária.
SINDIFISCONACIONAL – Edição: Montedo.com
10 respostas
Ai haverá uma avalanche de pedidos nas OM para os que prestaram serviço militar por apenas 3 meses naqueles núcleos de formação de cabos EV com noções de esgrima, insistindo que se computem 4 horas diárias de instrução meia-boca, como 24 integrais. Geralmente essas frações de valor pelotão são comandadas por um major e tem no seu staff três oficiais subalternos, cinco sargentos e 10 soldados. Os formandos acreditam que são relevantes, SQN.
Se tiverem direito, tem que pedir… Eu tenho 6 anos que não estão servindo para benefício algum. Acha justo?
Não é justo meu irmão, na verdade só dói na pele do indivíduo que passa pelo problema. Boa sorte.
Kkkkkkk, na atual conjuntura, isso e o de menos.
Está situação e muito triste a Marinha mesmo cometeu vários erros que deixaram militares fuzileiros navais da década de 90 prejudicados em suas carreiras e hoje sofrem e passam até por necessidade eles confundem alistamento com concurso e colocavam o fuzileiro concursado para rua sem mesmo o seu processo legal de concursado a ampla defesa,e que estão ativos até hoje sem receber salários o fuzileiro faz concurso para permanecer na Marinha não é como alistamento só que a Marinha vem ao longo destes anos tratando seus erros assim o regime no INSS dos NAVAIS e de carreira e o grande erro são seus planos de carreira que sofre modificações constantes prejudicando os militares o que deveria ter um plano permanente espero que resolvam a vida destes militares que sofreram injustiças e hoje são penalizados que já poderiam está aposentados.
É importante lembrar que, no seu Caso, você é militar de Carreira, então Têm direito a reserva remunerada, ou seja, se aposenta como militar.
para de inventar trauma, camarada! Todos os soldados têm 3 chances de cursar. Turma 2 e 3 têm até 4 chances. De nada adianta reclamar agora se, na época que você estava na ativa, foi boca preta, tiro baixo, conceito baixo, queimava serviço, chegava atrasado, só andava mulambo e todo final de ano e carnaval arrumava trauma para não dar o serviço de guarda. A vida cobra, meu amigo. Hoje sou suboficial, mas já dobrei muito de serviço porque o Bola 7 dizia na cara dura que, se eu não motivasse (pagasse a ele), não viria render, e o oficial de serviço mandava dobrar sem pena. Hoje isso não existe mais, pois se tem outra mentalidade, mas eu aguentei e hoje estou quase me aposentando, porque na sua etapa você só queria se dar bem?
Sr Braga fui da turma 1/93 e não tive o direito de ter uma chance, quem dirá 3 ou 4. Na nossa etapa não nos foi dado a chance de fazer a prova ou as provas, inventaram o ponto corrido da carreira e nos colocaram na rua. A maioria tinha conceito 5 TAF excelente e perito, e mesmo assim não fomos cursar
Hoje em dia quem vai se arriscar seguir carreira militar,exemplo não tem reajuste salarial,não tem direito de FGTS,não tem direito a PIS/PASEP, só tem direito de cumprir ordens sem falar,eu servir durante 30 anos o que ganhar nada….
Eu fiz concurso público para soldado especializado na fab, com progressão de carreira Conforme edital. Com 6 anos de efetivo serviço, comportamento ótimo, sem nenhuma punição e sem possibilidade alguma de de atingir pelo menos a patente imediata, fui dispensado sem o devido processo legal. Ainda consta no INSS e MT com saída e sem entrada. aliás, 3 entradas e nenhuma saída. 12.580 cidadãos, em todo Território nacional na mesma situação.