O Direito do militar: controvérsia jurídica: reconhecimento de dependência em Pensões Militares e acesso à saúde.

justiça

Artigo dominical de análise jurídica com foco nas demandas e interesses da família militar.
Parceria entre o site Montedo.com e a  Rozzetto Silva – Sociedade de Advogados, com sede em São João del Rei (MG).

Dr. Marcos Vinícius Rozzetto Silva*

A Força Aérea deixou e reconhecer como dependentes os pensionistas imediatamente após o falecimento do militar instituidor da pensão, resultando na negação de acesso aos cuidados médicos e odontológicos, o que prejudicará cerca de 30.000(trinta mil) possíveis beneficiários.

A União, que interpôs um Recurso Especial contra decisões favoráveis às pensionistas, alega que a Força Aérea está correta ao afirmar que, após o falecimento do militar, a pensionista “torna-se independente, pois agora possui recursos próprios suficientes para seu sustento e para atender às suas diversas necessidades”, podendo, portanto, utilizá-los para custear suas despesas com saúde.

No STJ, a questão é resumida como: interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica infraconstitucional: reconhecimento ou não do direito da pensionista de militar à inclusão no Fundo de Saúde da Aeronáutica.

A questão relativa a matéria é de extrema relevância, uma vez que dela podem decorrer futuras ações que afetarão a prestação de serviços de assistência médica e odontológica não apenas da FAB, atualmente em julgamento, mas também poderá ser acompanhada pelo Exército e Marinha.

Em resumo, acredita-se que o caso tem dimensões significativas, pois se a tese da União em apoiar a Força Aérea na redução dos direitos das pensionistas prevalecer, os hospitais militares não apenas da Força Aérea, mas também da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro, podem sofrer impactos substanciais.

A União argumenta que a condição de dependente é exclusiva para aqueles que não possuem renda:

“… Considerando que a Lei n° 6880/80 estabelece que a condição de dependente é verificada desde que não haja recebimento de salário, a continuidade da dependência econômica, com a percepção da pensão, deixa de existir. Atender a quem recebe remuneração implica, necessariamente, não atender àqueles que realmente necessitam.”

Nas palavras do ministro Afrânio Vilela:

“… o beneficiário de um militar tem direito a vários benefícios previstos no artigo 55 da Lei 6880, incluindo assistência médica hospitalar, funeral e moradia, enquanto o pensionista é aquele que tem direito ao valor da remuneração ou parte dos proventos do militar após o seu falecimento… o artigo 7º da Lei 3765 em momento algum menciona dependentes, mas sim beneficiários que são designados pelo próprio Militar, de modo que não se pode aceitar a interpretação de que a dependência é um requisito prévio para a concessão do benefício da pensão…”

A última movimentação do Processo, com emissão de parecer do relator, está registrada da seguinte forma:

“18/04/2024 Proclamação Parcial de Julgamento: Continuando o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Relator, conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento, o Sr. Ministro Francisco Falcão pediu vista. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues estão em vista coletiva (RISTJ, Art. 161, § 2º).”

Caso o leitor esteja na situação descrita, necessário se faz entrar em contato com advogado de confiança e especialista na matéria, para que não haja cerceamento do uso do Fundo de Saúde da FAB.

Sobre o autor

41 respostas

  1. Uma grande Injustiça com os nossos dependentes. Os políticos com um mandato já têm direito a pensão e cobertura medica no caso de falecimento isso acontecer em várias classes do Executivo, porque só para os militares, nosso fundo de saúde quando era gerenciado por cada força a saúde era bem melhor . A muitos anos ouvir de um velho Almirante ,os que vem depois de nós vão apertar vocês e não vão dar os direitos que nós damos hoje .

  2. Infelizmente militar só falta se fantasias de PALHAÇO, a cada dia perdemos mas direito e temos de ficar calado, a pergunta até quando, enquanto isso o JUDICIÁRIO brigando pra estourar o teto com mas 5% de anuénio, e o Legislativo, aumentando as suas gratificação, mudar e preciso acorda Brasil.

  3. Absurdo essa lei do mal do Bolsonaro ,conseguiu acabar até com o fusex pra pensionista viúva de militar !A esposa viúva jamais poderia perder esse direito,muitas vzs o marido morre e a esposa já idosa depende desse plano pra tratar sua saúde .por causa de Bolsonaro e seus generais avarentos fomos jogadas ao vento !

      1. Muito acertado a exclusão de benefícios, haja visto que nós contribuinte não Temos direto a nada, nem de uma boa aposentadoria depois de 30 anos trabalhados

    1. Não, meu amigo!
      Eles estão se baseando na lei antiga.
      Pois o novo Estatuto nada mudou nesse quesito.
      Parece que tem alguns que gostam de botar a culpa no governo enquanto nossos verdadeiros representantes ( comando) adoram bajular quem não deve.
      Mas não é só eles.

      1. Não meu amigo !Estão se baseando em lei antiga pra fazer a limpa em pensionistas que já eram viúvas antes de 2019, porém a partir da malfadada lei de 2019 ,os critérios pra ser usuário do fusex mudou pra pensionista /dependente cônjuge ou companheira !A nova lei fala que enquanto estiver na constância do vínculo !com a morte do militar ,a constância acaba !Procure se informar melhor !

  4. O que vão fazer agora para prejudicar ainda mais os praças? Qual a próxima movimentação nesse tabuleiro do inferno. Garanto que nenhum direito do judiciário ou dos políticos forão tirados. E essa ação como sempre sendo executada sorrateiramente, no apagar das luzes. Pq não é informada de forma clara a cada interessado?

  5. Nos já é descontado no contra cheque odireito de pensão dos beneficiários que são esposa e filhas eu disse ( filhas) e não filhos.desde à guerra do Paraguai foi implantou este direito e eu estou enquadrado neste decreto nasci 1945 e passaei por exército de 1964 à 1994. Mais 2 anos de fronteira de primeira categoria ( Brasil com Venezuela primeira brigada de infantaria de selva) .

  6. Após anos de contribuição obrigatória, para si e seus dependentes, a de penpendente de militar irá ficar desamparada, essa dependente com mais de 50 anos. Cadê nosso chefe para nos defender.

  7. depois que o titular falece e sua esposa já idosa passando a ser pensionista é excluída da assistência médica. Tudo bem a pessoa passa a ser independente, mas qual plano de saúde vai aceitar uma pessoa de mais de 65 anos e com muitas doenças crônicas? Acho q cabe questionamento ao tribunal

    1. O problema é que, as filhas de militares de baixa patente, sem INSS, sem aposentadoria, ficou sem plano de saúde. Nada foi de graça. Pagamos isso a vida inteira. Quer tirar, tudo bem. Mas não tira de quem tem direito adquirido. Tira de quem fez 18 anos HOJE. Não de quem pagou a vida inteira e não tem dinheiro para pagar advogados.
      A maioria tem doenças crônicas e nem que queira não consegue trabalhar.
      Não é justo. É imoral.
      Não vão a dentista, anos. E quem tem diabetes?
      Me dá uma tristeza, danada, porque HÁ FORMAS DE MANTER O ATENDIMENTO MEDICO-HOSPITALAR.
      Aumenta a contribuição dos de alta patente e, no possível, das pensionistas.
      É fácil resolver. É só querer.

  8. É uma puta vergonha o que está acontecendo. Estamos sem.nenhum aumento de salário desde dezembro de 2018, enquanto generais ganham belos salários . Estou passando por problemas sério de saúde e sou tratado como lixo pela Força aérea. Tenho que quase implorar de joelho para conseguir uma GAB. Estou fazendo vários tratamentos no particular. Já gastei tudo que tenho tive que vender um carro, relógios que ganhei do meu pai etc…. E vou passar por uma cirurgia que vai custar 215.000,00 . Vou fazer no particular pois a FAB não faz essa.cirurgia. Fiz pedido na FAb para ressarcimento dessas despesas e não recebi nenhuma resposta. Já gastei 45.000,00. Não tenho mais de onde tirar dinheiro para a cirugia. Isso é a nossa Força aérea. Quando entrei na FAb jurei lutar e defender a mesma até com o sacrifício da própria vida. E isso fiz muito bem, em 8 ocasiões quase dei minha própria vida. E hoje passo por isso, implorando tratamento. Pago o FUNSA desde agora de 1968 e vou continuar pagando pelo resto do pouco de vida que ainda tenho.

  9. Olá! Eu estou com dúvida, o beneficiário do Fusex, não tem mais direito…de permanecer usando, o Fusex. Filhos menor de 18 anos??? Se não tem direito já vou cancelar, pois estou pagando pensão alimentícia, altíssima.

    1. Bom dia, o FUSEX só está cortando por ora os filhos que não possuem mais Dependência financeira do militar.

      No caso da pensão alimentícia, o Sr. pode realizar uma ação revisonal para diminuir o percentual ofertado na pensão alimentícia.

      Entre em contato com um advogado de sua confiança e faça uma consulta jurídica para saber de seus direitos.

      Acesse: militar.rozzettosilva.com.br

  10. Como sempre ouvimos na caserna “arma que mata militar tem estrela ou divisa no cano”. Quem entrou na Justiça contra as pensionistas foi o próprio comando da FAB. esquecem que suas esposas um dia serão pensionistas

  11. Estou passando por isso, depois de 8 anos de falecimento de meu pai agora em janeiro cortaram meu fusex, estou aguardando o processo pra ver, e o pior de tudo tenho outras irmãs e só o meu que foi cortado.

  12. Remuneração X pensão

    Os pensionistas tem todos direitos e nas condições previstas em lei, quando percebem apenas pensão originária da “remuneração ou proventos” do militar, não há dúvida quanto a isso.

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

    Art. 4º A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

    Art. 7º O direito à remuneração em atividade cessa quando o militar for desligado do serviço ativo das Forças Armadas por:

    § 2º A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Art. 50. São Direitos Dos Militares

    IV – Nas Condições Ou Nas Limitações Impostas Por Legislação E Regulamentação Específicas, Os Seguintes:

    E) A Assistência Médico-Hospitalar Para Si E Seus Dependentes, Assim Entendida Como O Conjunto De Atividades Relacionadas Com A Prevenção, Conservação Ou Recuperação Da Saúde, Abrangendo Serviços Profissionais Médicos, Farmacêuticos E Odontológicos, Bem Como O Fornecimento, A Aplicação De Meios E Os Cuidados E Demais Atos Médicos E Paramédicos Necessários;

    F) O Funeral Para Si E Seus Dependentes, Constituindo-Se No Conjunto De Medidas Tomadas Pelo Estado, Quando Solicitado, Desde O Óbito Até O Sepultamento Condigno;

    S) Outros Direitos Previstos Em Leis Específicas.

    § 5º Após O Falecimento Do Militar, Manterão Os Direitos Previstos Nas Alíneas “E”, “F” E “S” Do Inciso IV Do Caput Deste Artigo, Enquanto Conservarem Os Requisitos De Dependência, Mediante Participação Nos Custos E No Pagamento Das Contribuições Devidas, Conforme Estabelecidos Em Regulamento: (Incluído Pela Lei Nº 13.954, De 2019)

    I – O Viúvo, Enquanto Não Contrair Matrimônio Ou Constituir União Estável; (Incluído Pela Lei Nº 13.954, De 2019)

    II – O Filho Ou O Enteado Menor De 21 (Vinte E Um) Anos De Idade Ou Inválido; (Incluído Pela Lei Nº 13.954, De 2019)

    III – O Filho Ou O Enteado Estudante Menor De 24 (Vinte E Quatro) Anos De Idade; (Incluído Pela Lei Nº 13.954, De 2019)

    IV – Os Dependentes A Que Se Refere O § 3º Deste Artigo, Por Ocasião Do Óbito Do Militar. (Incluído Pela Lei Nº 13.954, De 2019)

    Art. 50-A. O Sistema De Proteção Social Dos Militares Das Forças Armadas É O Conjunto Integrado De Direitos, Serviços E Ações, Permanentes E Interativas, De Remuneração, Pensão, Saúde E Assistência, Nos Termos Desta Lei E Das Regulamentações Específicas.

    1. A lei foi reformulada em 2019 !o militar titular que morreu após essa data sua viúva passa a não ter mais a constância do vínculo do casamento e passa a não mais ter direito ao fusex!É isso que está em jogo ,abra os olhos!

        1. É só vc pegar a lei de 2019 ,tem na internet afora !O número de dependentes foi enxugado ,e a questão do cônjuge/companheira tem uma nova redação (ela(e) será dependente desde que esteja na constância do vínculo (casamento /união estável ),assim nem divorciadas conseguem ficar mais no fundo de saúde ,mesmo que o ex queira , não é mais possível !A mesma coisa para viúvas ,que passariam a ser titulares com a morte do militar ,e sua pensão para se prover !É isso que está em jogo na justiça !

          1. As filhas de ex combatentes segundo essa Lei de 2019, não descontam mais fusex, passando a usar o sanmed.

  13. Deveria não existir mais Militares nese pais, são um montes de marionetes, todos os nossos direitos eles estão tirando e colocando pra eles tipo: moradia, Anuênio, quinquênio, deveria sair principalmente pro pessoal da reserva a tal de pensão militar é um absurdo agente ter que pagar isso mesmo na reserva, Tirar tbem esse tal de fusma pq agente chega nos hospitais e somos mau atendidos, as consultas são marcadas pra 2 ou três messes, isso ninguém ver.

  14. Em recente reunião com o alto comando da FAB na base aérea de Canoas..salientes ao SR Cmte que as viúvas seriam vítimas e como ficariam após o falecimento do militar….em resposta de que tudo ficaria como está e que os vencimentos permaneceriam….mesmo estando desatualizados a mais de 10 anos….o padrão de vida mesmo dos que estão na ativa tem caído..principalmente aos da reserva….em que na grande maioria estão fazendo …bicos…para ter como atualizar seus SALÁRIOS…os atendidos com o AUMENTO em setembro de 2023 foi somente nos DESCONTOS para as Praças ,até SUBOFICIAL….lamento que isto esteja acontecendo porque depois de ser formado pela escola de Especialista com mais de 15 especialidades…SEMPRE NO EXCELENTE COMPORTAMENTO COM MEDALHAS E INÚMEROS ELOGIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS.estar agora fazendo BICOS com base no salário mínimo porque ao continuar assim em futuro próximo estarei recebendo mais do que minha APOSENTADORIA…como ficará minha dependente

  15. O que falar das filhas de ex: combates que morreu em 1991. Que o Sr. Presidente Collor de Mello retirou o direito. No meu caso sou filha única solteira sem filhos e com 67 anos. E levei 25 para conseguir a pensão para minha mãe que faleceu em 2020.e eu como filha não recebi nada da Marinha do Brasil. Nem minha recebeu na época os atrasados de meu pai. O que dizer disso!!!

  16. Somos pensionistas , tirar nossos direitos não pode , nossas idades mais de 60 anos , doentes , desempregadas como vamos viver . Ninguém aceita pessoas com 60 anos pra trabalhar.

  17. Os que h0je são da ativa parece que se esqueceram que amanhã serão da reserva ou reformados e que suas viúvas, suas filhas, seus dependentes vão herdar essa falta de vergonha dos militares e de coragem para reagir a essas medidas infames.
    Deixaram as cobras se criarem…

  18. Faça igual a nós, beneficiários do INSS que trabalhamos e produzimos pra o sistema, vai se tratar no SUS, aí vc conhecerá de verdade a sua pátria amada.

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