O Montedo.com estreia hoje uma parceria com a Rozzetto Silva – Sociedade de Advogados, com sede em São João del Rei (MG).
A cada domingo, publicaremos um artigo de análise jurídica com foco nas demandas e interesses da família militar.
Confira o artigo do Dr. Marcos Vinícius Rozzetto Silva* sobre superendividamento:
Prezado militar,
Gostaria de informá-lo sobre a recente legislação relacionada ao superendividamento, que pode ser relevante para você ou seus colegas. O superendividamento é uma situação na qual uma pessoa física ou família acumula dívidas de forma excessiva, comprometendo sua capacidade de pagamento e sua qualidade de vida.
No Brasil, foi promulgada a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Esta legislação tem como objetivo principal fornecer mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento, proporcionando alternativas para que indivíduos em situação de endividamento excessivo possam renegociar suas dívidas de forma justa e equilibrada.
Entre os principais pontos da Lei do Superendividamento, destacam-se:
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- Procedimentos de Negociação: A lei estabelece procedimentos específicos para a negociação de dívidas entre devedores e credores, visando garantir a transparência, a equidade e a boa-fé nas negociações.
- Mediação e Conciliação: Prevê a possibilidade de mediação e conciliação entre devedores e credores, com a participação de órgãos especializados, como Procons e instituições de defesa do consumidor, para facilitar a resolução amigável dos conflitos.
- Plano de Recuperação Financeira: Permite que o devedor elabore um plano de recuperação financeira, com o auxílio de profissionais especializados, para reestruturar suas dívidas de acordo com sua capacidade de pagamento e condições financeiras.
- Suspensão de Ações Judiciais: Durante o processo de negociação e elaboração do plano de recuperação financeira, a lei prevê a suspensão de ações judiciais de cobrança e execução de dívidas, garantindo um ambiente propício para a resolução consensual dos conflitos.
É importante que você e seus colegas estejam cientes dos seus direitos e das opções disponíveis para lidar com situações de endividamento excessivo. Caso você ou alguém próximo esteja enfrentando dificuldades financeiras relacionadas ao superendividamento, é recomendável buscar orientação junto a órgãos de defesa do consumidor, profissionais especializados em educação financeira ou advogados especializados em direito do consumidor.
Espero que estas informações sejam úteis para você e sua comunidade militar. Se precisar de mais esclarecimentos ou assistência, estamos a disposição.
* Dr. Marcos Vinícius Rozzetto Silva (OAB/MG 108.010)
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito Público
8 respostas
O maior problema do endividamento são os juros compostos e taxas abusivas muitas vezes cobrados antecipadamente. Se o devedor tem bens, patrimônio ou poupança em seu nome, o melhor é negociar para não ser executado. Se não tem bens em seu nome o melhor é esperar a execução da dívida e pagar apenas o valor principal do empréstimo, sem juros e sem multa. Se for empréstimo consignado à renda, tem mesmo que negociar.
Alguém sabe quando o Presidente Lula vai promover todos nós Sgt Qe a ST?
é porque eu acabei fazendo algumas dívidas após sair o rascunho da proposta de promoção (comprei carro zero, arma de fogo, larguei a mulher e agora to pagando pensão)…
Tem que falar com o Glauber. É ele que quer eleger alguns candidatos de extrema esquerda e ganhar teu voto. Mas eu creio que, nesse caso, a esperança é a única que morre.
A ideia é promover todos os QE’s a general e rebaixar todos os infantes uma graduação abaixo, igual aconteceu com músicos, pois a maioria não gosta de estudar.
Com qual órgão em consigo negociar dívida da receita Federal, a entrada é alta e os juros são absurdos.
Espere a anistia ou 5 anos.
Com esse salário de fome é melhor esperar 5 anos.
E o salario ó
Dúvido que tenha algum oficial General endividado. Bolsonaro deu mais de 80% de aumento. Braço forte! Mão inimiga!