‘É delírio antijurídico’, diz Cármen Lúcia sobre poder moderador das Forças Armadas

Daniel Ferreira/Metrópoles

 

Voto da ministra na ação que discute o artigo 142 da Constituição diz que ‘democracia brasileira não tem sossego’

Karina Ferreira
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.

“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”

Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar. Leia mais.

ESTADÃO

5 respostas

  1. Esse delírio saiu da mente “brilhante” do inimaginável e suprassumo Ives Gandra. Nem vou dizer mais nada. Pelo que vejo 9×0 se Não for por unanimidade a imensa maioria do pleno e dos demais Constitucionalistas pensam o contrário dele.

    1. Mas o Ives Gandra foi um dos consultores da Constituição de 1988, possui 31 cátedras nas universidades do Brasil. Vc já era nascido? Ou é filhote da esquerda nascido durante as greves de 1978?

      1. Você esta equivocado, o Decreto Nº 91.450, DE 18 DE JULHO DE 1985 que Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (também chamada Comissão Afonso Arinos) tinham os Seguintes membros, e Não se faz menção a Ives Gandra:
        Afonso Arinos de Melo Franco (Presidente)
        Alberto Venâncio Filho
        Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho
        Antônio Ermírio de Moraes
        Bolívar Lamounier
        Cândido Antônio Mendes de Almeida
        Célio Borja (impedido de participar por ter sido nomeado para o STF)
        Celso Monteiro Furtado
        Cláudio Pacheco
        Cláudio Penna Lacombe
        Clóvis Ferro Costa
        Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
        Edgar de Godói da Mata-Machado
        Eduardo Mattos Portella
        Evaristo de Moraes Filho
        Fajardo José de Pereira Faria
        Padre Fernando Bastos de Ávila
        Floriza Verucci
        Gilberto de Ulhoa Canto
        Gilberto Freyre
        Guilhermino Cunha
        Hélio Jaguaribe
        Hélio Santos
        Hilton Ribeiro da Rocha
        João Pedro Gouvea Vieira
        Joaquim de Arruda Falcão Neto
        Jorge Amado
        Josaphat Ramos Marinho
        José Afonso da Silva
        José Alberto de Assumpção
        José Francisco da Silva
        José do Rego Barros Meira de Araújo
        José Paulo Sepúlveda Pertence
        José Saulo Ramos
        Laerte Ramos Vieira
        Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho
        Luís Pinto Ferreira
        Mário de Souza Martins
        Mauro Santayana (Secretário executivo)
        Miguel Reale
        Miguel Reale Júnior
        Ney Prado (Secretário geral)
        Odilon Ribeiro Coutinho
        Orlando Magalhães Carvalho
        Paulo Brossard de Souza Pinto
        Raphael de Almeida Magalhães
        Raul Machado Horta
        Rosah Russomano
        Sérgio Franklin Quintella
        Walter Barelli.

        Fonte: Câmara Federal.

  2. Nesse caso delirante é certo que os agentes do MPF, PGR, STF, STJ e outros órgãos civis serão os intermediários nos conflitos para a GLO.

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