Voto da ministra na ação que discute o artigo 142 da Constituição diz que ‘democracia brasileira não tem sossego’
Karina Ferreira
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.
“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”
Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar. Leia mais.
5 respostas
Delírio que causou enorme prejuízo aos veteranos e pensionistas.
Esse delírio saiu da mente “brilhante” do inimaginável e suprassumo Ives Gandra. Nem vou dizer mais nada. Pelo que vejo 9×0 se Não for por unanimidade a imensa maioria do pleno e dos demais Constitucionalistas pensam o contrário dele.
Mas o Ives Gandra foi um dos consultores da Constituição de 1988, possui 31 cátedras nas universidades do Brasil. Vc já era nascido? Ou é filhote da esquerda nascido durante as greves de 1978?
Você esta equivocado, o Decreto Nº 91.450, DE 18 DE JULHO DE 1985 que Institui a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (também chamada Comissão Afonso Arinos) tinham os Seguintes membros, e Não se faz menção a Ives Gandra:
Afonso Arinos de Melo Franco (Presidente)
Alberto Venâncio Filho
Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho
Antônio Ermírio de Moraes
Bolívar Lamounier
Cândido Antônio Mendes de Almeida
Célio Borja (impedido de participar por ter sido nomeado para o STF)
Celso Monteiro Furtado
Cláudio Pacheco
Cláudio Penna Lacombe
Clóvis Ferro Costa
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Edgar de Godói da Mata-Machado
Eduardo Mattos Portella
Evaristo de Moraes Filho
Fajardo José de Pereira Faria
Padre Fernando Bastos de Ávila
Floriza Verucci
Gilberto de Ulhoa Canto
Gilberto Freyre
Guilhermino Cunha
Hélio Jaguaribe
Hélio Santos
Hilton Ribeiro da Rocha
João Pedro Gouvea Vieira
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Jorge Amado
Josaphat Ramos Marinho
José Afonso da Silva
José Alberto de Assumpção
José Francisco da Silva
José do Rego Barros Meira de Araújo
José Paulo Sepúlveda Pertence
José Saulo Ramos
Laerte Ramos Vieira
Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho
Luís Pinto Ferreira
Mário de Souza Martins
Mauro Santayana (Secretário executivo)
Miguel Reale
Miguel Reale Júnior
Ney Prado (Secretário geral)
Odilon Ribeiro Coutinho
Orlando Magalhães Carvalho
Paulo Brossard de Souza Pinto
Raphael de Almeida Magalhães
Raul Machado Horta
Rosah Russomano
Sérgio Franklin Quintella
Walter Barelli.
Fonte: Câmara Federal.
Nesse caso delirante é certo que os agentes do MPF, PGR, STF, STJ e outros órgãos civis serão os intermediários nos conflitos para a GLO.