Quem participou da intentona bolsonarista pode ter cometido crimes militares cuja apuração não depende do inquérito do STF nem deve aguardar o seu términoCarlos Graieb
Antes de iniciar qualquer procedimento interno contra militares envolvidos na intentona que pretendia manter Jair Bolsonaro no poder, as Forças Armadas querem aguardar o término das investigações e do processo criminal em curso no STF.
Esse não é um caminho aceitável.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo na segunda-feira, 12, a decisão é justificada internamente “pela necessidade de entender se as suspeitas levantadas pela Polícia Federal serão confirmadas no término do inquérito”.
Generais ouvidos pelo jornal teriam dito que abrir processos internos sem ter acesso às provas já coletadas “poderia resultar em procedimentos vazios”.
Crimes militares
Nenhuma dessas razões para de pé. Já existem sinais abundantes de que os militares dispostos a participar de um golpe podem ter atentado não apenas contra o Estado de Direito, mas também contra os princípios da disciplina e da hierarquia, essenciais para as Forças Armadas. A primeira investigação cabe à Justiça comum. A segunda, à Justiça Militar.
Entre os crimes elencados no Código Penal Militar encontram-se, por exemplo, os de omissão de lealdade militar (art. 151), conspiração (art. 152) e aliciação para motim e revolta (art. 154 e 155). Cabe à Justiça Militar decidir se eles aconteceram durante o longo período de gestação do golpe bolsonarista.
Há uma velha discussão no Direito sobre a coexistência de processos administrativos e processos criminais. Muitos juristas defendem que os primeiros devem ser suspensos (ou “sobrestados”, no jargão processual) até a conclusão dos segundos. Os militares parecem defender uma solução análoga neste momento. Mas suspender um processo em andamento não é a mesma coisa que adiar indefinidamente o seu início.
Além disso, os tipos penais militares são bem específicos. As provas sobre a sua existência não virão necessariamente das diligências da Polícia Federal. Muitas delas podem estar em documentos só disponíveis para as Forças Armadas. Uma investigação autônoma é incontornável.
Consequências
Uma das consequências de jogar para as calendas a abertura de processos na Justiça Militar é permitir que os possíveis envolvidos continuem recebendo promoções. Mauro Cid (foto), por exemplo, está na fila para obter a patente de coronel, que aumentaria bastante o seu soldo. A escolha deve começar em abril.
Mas evitar que essa injustiça aconteça nem é o mais importante. Verdadeiramente extraordinário seria ver a Justiça Militar agir de maneira contundente, e nas exatas quatro linhas da sua competência, contra soldados que tramaram para tirar as Forças Armadas dos trilhos da legalidade.
Os militares escolhem um caminho confortável ao esperar que o STF diga quem cometeu crimes. Talvez por corporativismo, talvez por razões “políticas”, furtam-se ao dever de demonstrar, desde já, que não toleram mais traições às leis e ao espírito das Forças Armadas. Sem enfrentar esse mal diretamente, não vão exorcizá-lo de uma vez por todas.
Respostas de 11
NO atual contexto diantaria discorrer sobre fruits of the poisonous tree, sobre o significado de Mateus 7:15–20, provas ilícitas por derivação, ou sobre Siverthorne Lumber Co. vs. United States? Adiantaria discorrer sobre presunção de inocência, sobre o primado do devido processo legal? Tempos distópicos, tempos estranhos.
Camarada Praça!!!! Não adianta querer escrever bonito se ninguém entende nada do que escreveu. Seja simples, o básico funciona. ” Risos ” e gargalhadas.
Ninguém? Eu entendi perfeitamente.
O problema todo seria a Prescrição De Possíveis crimes militares. Todavia, um CJ ou CD ja poderiam ser abertos pelo principio da Independência das instâncias. Agora, para se evitar a Prescrição, devido a prejudicial de se aguardar decisão de outro juízo, o corretos seria abrir o processo na JMU para logo após suspender para assim quebrar qualquer prazo de prescrição.
Em resumo, lawfare, a instauração de procedimento como arma de aniquilação da possibilidade de defesa pelo indivíduo. Independente da eventual produção de provas a pena máxima está definida.
Vão empurrar, empurrar, empurrar…
STF preservou a cabeça das cobras envolvidas na Lavajato.
O conceito de justiça exige o respeito a presunção de inocência e ao primado do devido processo legal afastando-se as narrativas em homenagem a busca pela verdade real. O que não está claro no horizonte fático divulgado.
Mauro Cid (foto), por exemplo, está na fila para obter a patente de coronel, que aumentaria bastante o seu soldo……..de R$ 11.250 para R$ 11.451?????
Todos sabemos que não se trata somente de soldo, mas das demais rubricas. A pior coisa que vejo é quando se tem uma Praça babando algo dos oficiais, isso traduz que tal Praça é capaz de vender seu companheiro para se dar bem. Tenho horror a esse tipo de militar. Lembro-me que quando alguém vinha cordeiro e cheio de saramaleicos era para pedir algo, prefiro e sempre preferi o básico, ou seja, ser direto e objetivo e apenas prestar a continência.
Ah mané! Vai plantar batatas! Você é desprovido de inteligência ou o quê?
A crítica é sobre como a imprensa superdimensiona de forma pejorativa as informações que podem arruinar reputações ou mesmo jogar os militares na lama. Em qualquer assunto…seja qual for a patente ou graduação! Se é militar, a imprensa precisa bater e esculachar…e muitos que se dizem militares aplaudem essa turminha. E mesmo que os jornalistas inescrupulosos saibam pouco sobre os assuntos da caserna, muito tem orgasmos com a desinformação…