Justiça condena empresa a indenizar enfermeira que perdeu prova do Exército por atraso de ônibus em MG

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Mulher teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG). Enfermeira irá receber R$ 10 mil.
g1 Sul de Minas

A Justiça condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma enfermeira em R$ 10 mil por danos morais. A mulher teria perdido uma prova do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro devido ao atraso do veículo. A enfermeira teria aguardado mais de três horas no posto do trevo de Três Corações (MG).

Segundo o Tribunal de Justiça, a passageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa em 14 de setembro de 2019. A previsão era de embarque no Posto do Trevo de Três Corações e chegada em Campinas (SP) à 1h30 da madrugada do dia 15 de setembro. O exame estava agendado para 8h, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

Ainda de acordo com o TJ, a candidata contou que chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas decidiu voltar para casa e não fazer a prova depois de esperar mais de 3h pelo ônibus. A viação teria limitado-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.

O TJ informou que a viação constatou a versão da consumidora, dizendo que ela não provou os fatos alegados e que o boletim de ocorrência era um documento unilateral. A empresa afirmou para o TJ que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações condenou a empresa a indenizar a enfermeira em R$ 10 mil por danos morais e a devolver o valor dos bilhetes, R$ 131,76.

A viação recorreu da decisão, mas o desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto.

De acordo com o TJ, o magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito.

A empresa recorreu mais uma vez da decisão.

g1

Respostas de 6

  1. Olá Montedo tudo bem

    ajuda saber qual motivo revogaram o Concurso do CHQAO 2023.

    Saiu uma rela de aprovados e depois anularam.

    Estou bem Classificado mas se for acabar ficara ruim ne, ganha Adicional.

    Será que o Concurso pode acaBar mesmo?

    Obrigado

  2. Se Os Cursos De Aperfeiçoamento De Sargentos (Formação De Comandantes De Pelotão Ou Secção, Em Campanha), São Considerados Cursos De Formação De Oficiais, Não É Necessário O CHQAO.

    O Único Problema Que O CAS Seria Utilizado Em Campanha É Considerado Da Reserva, Mas O CHQAO Seria Um Curso De Formação De Oficiais Da Ativa.

    Gasto De Dinheiro Público, Se O CAS Pode Ser Utilizado Para Ocupar Cargo De Oficiais Da Ativa.

    DECRETO-LEI Nº 4.130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

    PREPARO DOS OFICIAIS E CANDIDATOS A OFICIAL

    PREPARO DOS OFICIAIS E CANDIDATOS A OFICIAL

    A) – Do Exército Ativo

    Art. 14. O Ensino De Formação Destina-Se A Preparar Os Candidatos A Oficial Combatente Até O Posto De 1º Tenente E Os Dos Serviços, Para O Exercício Das Funções Até O Posto De Capitão.

    B) – Da Reserva

    Art. 20. A Preparação Dos Oficiais Da Reserva Compreende O Ensino De Formação, O De Aplicação E O De Atualização.

    Art. 21. O Ensino De Formação Dos Oficiais Da Reserva Para As Diversas Armas E Serviços Efetua-Se:

    A) Nos Cursos De Aperfeiçoamento De Sargentos (Formação De Comandantes De Pelotão Ou Secção, Em Campanha), Para Sargentos Do Exército Ativo;

    B) Nos Centros De Preparação De Oficiais Da Reserva (C.P.O.R.) Ou Nos Núcleos De Preparação De Oficiais Da Reserva (N.P.O.R.), Para Civís Que Tenham No Mínimo O Curso Secundário Fundamental.

    Parágrafo Único. O Ensino Nos C.P.O.R. E Nos N.P.O.R. É Dado, Tratando-Se Das Armas, No Âmbito Do Pelotão Ou Secção, Exclusivamente.

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