Decisão do TRF5 mantém dispositivo do Estatuto dos Militares que veda candidatos casados, em união estável ou com filhos nos cursos de formação e graduação de sargentos que prevejam regime de internato e disponibilidade permanente à carreira militar
AAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade das regras para ingresso nos cursos de formação de sargentos das Forças Armadas.
A decisão do Pleno do tribunal reconheceu a compatibilidade com a Constituição da exigência contida no Estatuto dos Militares (Art. 144-A da Lei nº 6.880/1980) de que não podem ser casados, ter constituído união estável ou ter filhos os candidatos aos cursos de formação e graduação de oficiais e de praças que mantenham os candidatos em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por um particular para questionar a validade da proibição e pedir que a vedação fosse afastada de concurso público para admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos do Exército realizado em 2021.
Na 3ª Turma do TRF5, o relator considerou que, na realidade, a ação discutia a constitucionalidade do dispositivo do Estatuto dos Militares, suscitando incidente de arguição de inconstitucionalidade cível que foi remetido para apreciação e julgamento pelo Pleno do tribunal.
Por meio da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), a AGU sustentou, em memoriais e em despachos realizados com os desembargadores do TRF5, que as restrições impostas pelo Estatuto dos Militares são compatíveis com as particularidades da carreira militar e estão em harmonia com a Constituição Federal.
Além disso, a exigência, argumentou a AGU no processo, perdura somente durante o tempo de formação dos sargentos e observa a necessidade de, no início da carreira militar, os candidatos aprovados terem que se submeter a turno integral em regime de internato, sujeitos a treinamentos intensivos e demais atividades militares.
Os desembargadores federais concluíram pela constitucionalidade do dispositivo arguido e mantiveram a validade da exigência legal.
Defesa da pátria
Coordenador-regional de Militares da PRU5, o advogado da União Jones Oliveira da Cruz afirma que a decisão preserva a estrutura dos cursos de formação e garante a imersão dos aprovados nos treinamentos militares. “A obtenção dessa decisão foi de suma importância para a manutenção da estrutura histórica dos cursos de formação e graduação de combatentes das três Forças, Exército, Marinha e Aeronáutica, notadamente no sentido de garantir que tenham os cadetes aprovados para as escolas plena imersão nos ensinamentos, teóricos e práticos, bem assim nos diversos treinamentos, habilitando-os à missão constitucional de defesa da pátria”, assinala.
AGU
4 respostas
Quando subir aos Tribunais Superiores isso cairá, pois inconstitucional e ilegal. Hoje, o internato está caindo, com exceção nos colégios que são mais distantes das capitais, pois nas Escolas, como na Escola Naval, é semi-internato.
Não cairá. Decisão é proporcional e razoável, além de respeitar o interesse público.
É inconteste que um aluno casado, chefe de família com suas responsabilidades, dificilmente, terá uma performance igual ou melhor do que aquele candidato que não é arrimo ou o que o valha. Aliás, é uma decisão que protege o próprio aluno.
Ademais, nenhuma Força obriga o cidadão a participar do certame. As regras são postas com antecedência por meio do edital. e mais: a instituição não deve ser compelida a mudar seu protocolo que atende à maioria esmagadora dos candidatos.
Isso se chama “piruação errada”. Qual turma formou já ESA que não tinha aluno casado e com filho?
Daí a esposa ficou grávida durante o período básico, o filho nasceu na qualificação e o aluno quer licença paternidade de 20 dias? Melhor escolher outra carreira, essa não dá certo. O EB poderia simplesmente colocar no edital a exigência de “ser solteiro tendo em vista a legislação em vigor”.
PS: existe o limite de “faltas” para a integralização do currículo na formação/graduação de sargento. Se não me engano são 7 dias (tempo de luto: 5 dias para parentes 1° grau e 2 dias parentes 2° grau). Está lá legislação do CFGS.
PS: faz parte da isonomia. Assim como o alunO não pode ser pai a AlunA não pode ser mãe durante o CFGS.
Merecem a carreira meia boca mesmo…