Justiça confirma: candidatos casados ou com filhos não podem realizar cursos de formação que exijam internato

Decisão do TRF5 mantém dispositivo do Estatuto dos Militares que veda candidatos casados, em união estável ou com filhos nos cursos de formação e graduação de sargentos que prevejam regime de internato e disponibilidade permanente à carreira militar

AAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade das regras para ingresso nos cursos de formação de sargentos das Forças Armadas.

A decisão do Pleno do tribunal reconheceu a compatibilidade com a Constituição da exigência contida no Estatuto dos Militares (Art. 144-A da Lei nº 6.880/1980) de que não podem ser casados, ter constituído união estável ou ter filhos os candidatos aos cursos de formação e graduação de oficiais e de praças que mantenham os candidatos em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por um particular para questionar a validade da proibição e pedir que a vedação fosse afastada de concurso público para admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos do Exército realizado em 2021.

Na 3ª Turma do TRF5, o relator considerou que, na realidade, a ação discutia a constitucionalidade do dispositivo do Estatuto dos Militares, suscitando incidente de arguição de inconstitucionalidade cível que foi remetido para apreciação e julgamento pelo Pleno do tribunal.

Por meio da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), a AGU sustentou, em memoriais e em despachos realizados com os desembargadores do TRF5, que as restrições impostas pelo Estatuto dos Militares são compatíveis com as particularidades da carreira militar e estão em harmonia com a Constituição Federal.

Além disso, a exigência, argumentou a AGU no processo, perdura somente durante o tempo de formação dos sargentos e observa a necessidade de, no início da carreira militar, os candidatos aprovados terem que se submeter a turno integral em regime de internato, sujeitos a treinamentos intensivos e demais atividades militares.

Os desembargadores federais concluíram pela constitucionalidade do dispositivo arguido e mantiveram a validade da exigência legal.

Defesa da pátria

Coordenador-regional de Militares da PRU5, o advogado da União Jones Oliveira da Cruz afirma que a decisão preserva a estrutura dos cursos de formação e garante a imersão dos aprovados nos treinamentos militares. “A obtenção dessa decisão foi de suma importância para a manutenção da estrutura histórica dos cursos de formação e graduação de combatentes das três Forças, Exército, Marinha e Aeronáutica, notadamente no sentido de garantir que tenham os cadetes aprovados para as escolas plena imersão nos ensinamentos, teóricos e práticos, bem assim nos diversos treinamentos, habilitando-os à missão constitucional de defesa da pátria”, assinala.

AGU

4 respostas

  1. Quando subir aos Tribunais Superiores isso cairá, pois inconstitucional e ilegal. Hoje, o internato está caindo, com exceção nos colégios que são mais distantes das capitais, pois nas Escolas, como na Escola Naval, é semi-internato.

    1. Não cairá. Decisão é proporcional e razoável, além de respeitar o interesse público.
      É inconteste que um aluno casado, chefe de família com suas responsabilidades, dificilmente, terá uma performance igual ou melhor do que aquele candidato que não é arrimo ou o que o valha. Aliás, é uma decisão que protege o próprio aluno.
      Ademais, nenhuma Força obriga o cidadão a participar do certame. As regras são postas com antecedência por meio do edital. e mais: a instituição não deve ser compelida a mudar seu protocolo que atende à maioria esmagadora dos candidatos.

  2. Isso se chama “piruação errada”. Qual turma formou já ESA que não tinha aluno casado e com filho?

    Daí a esposa ficou grávida durante o período básico, o filho nasceu na qualificação e o aluno quer licença paternidade de 20 dias? Melhor escolher outra carreira, essa não dá certo. O EB poderia simplesmente colocar no edital a exigência de “ser solteiro tendo em vista a legislação em vigor”.

    PS: existe o limite de “faltas” para a integralização do currículo na formação/graduação de sargento. Se não me engano são 7 dias (tempo de luto: 5 dias para parentes 1° grau e 2 dias parentes 2° grau). Está lá legislação do CFGS.

    PS: faz parte da isonomia. Assim como o alunO não pode ser pai a AlunA não pode ser mãe durante o CFGS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo