Forças Armadas: maiores remunerações incluem 3.350 pensionistas e só 35 oficiais da ativa
Só existem 35 militares da ativa ocupando os cargos máximos das Forças Armadas no Brasil, enquanto 3.350 pensionistas recebem pelo posto
Jonatas Martins
Apenas 35 militares da ativa ocupam atualmente o patamar máximo dos oficiais-generais das Forças Armadas, segundo informações do Portal da Transparência. O número representa menos de 0,01% dos combatentes do país. São 17 generais do Exército, nove almirantes de esquadra (Marinha) e nove tenentes-brigadeiro do ar (Aeronáutica). O grupo representa uma classe de elite da carreira e, para isso, recebe uma remuneração média de R$ 32.881,73 mensais, o maior pagamento atual das corporações.
Apesar de o cargo ser extremamente exclusivo, o número de pensionistas recebendo pelas mesmas patentes é de 3.350. São 578 pensionistas de almirantes de esquadra, 561 de tenentes-brigadeiro do ar e 2.211 de generais do Exército.
Consultado, o Ministério da Defesa indicou que apenas os comandos das Forças Armadas possuem as informações sobre os valores gastos no pagamento dessas pensões. A Força Aérea Brasileira (FAB), por sua vez, indicou que os dados devem ser consultados por meio do próprio Portal da Transparência. Como os custos não são indicados de forma consolidada, para ter acesso à informação, o cidadão precisa identificar e somar individualmente cada uma das pensões.
O Metrópoles teve acesso ao quantitativo físico de pessoal da Aeronáutica no mês de abril. Na data, o documento indica que 334 militares de topo de carreira geraram pensões para 558 beneficiários. Considerando a remuneração atual média, isso representaria R$ 10.982.497,82 pagos para os pensionistas só no mês em questão.
O Exército e a Marinha também foram questionados quanto aos valores pagos, mas não responderam à demanda feita pela reportagem até a última atualização deste texto. O espaço segue aberto para possíveis manifestações e será atualizado, caso seja emitido algum parecer.
Postos superiores
Além dos cargos máximos, há um posto superior de marechal (Exército), almirante (Marinha) ou marechal-do-ar (Aeronáutica). Eles são previstos no estatuto dos militares, mas só são providos em tempo de guerra e funcionam como uma designação de honra. De acordo com dados do Exército e FAB, por exemplo, não há ninguém ocupando os postos, seja na ativa ou na reserva.
No entanto, o Portal da Transparência ainda descreve o posto máximo para uma série de combatentes brasileiros, incluindo ex-ministros, como o general reformado Augusto Heleno. A lista também inclui o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de crimes de tortura e assassinato durante a Ditadura Militar.
Ainda que, oficialmente, esses militares não tenham a patente de “marechal”, as remunerações e pensões pagas são referentes a esse posto. Anteriormente, os generais do Exército, ao passarem para a reserva, eram automaticamente promovidos, mas a prática foi abolida em 1967, quando houve a reforma do Exército.
Na Força Aérea Brasileira, até o ano de 2000, era facultativo aos militares, com mais de 30 e 35 anos de serviço, contribuírem, respectivamente, para a pensão correspondente a um ou dois postos acima do que possuíssem, concedendo aos seus pensionistas os direitos daí decorrentes.
Sendo assim, pensionistas de militares que ocupavam postos de major-brigadeiro e de tenente-brigadeiro poderiam ter direito à pensão militar referente à última patente de oficiais-generais da FAB. Entretanto, tal procedimento não ocorre desde 2001, quando foi revogado pela Medida Provisória (MP) nº 2.215-10/2001.
Respostas de 16
Sem falar que dessas 3.350 pensionistas boa parte recebem pensões “um posto acima”:
– de remuneração de Marechal de campo.
Não, não há essa possibilidade multi exclusiva.
Mas somando os Adicionais AE Cat I de todas essas pensionistas daria pra pagar toda a folha de pagamento dos “Especiais” das FFAA.
Um luxo sem precedentes, uma riquíssima FA dentro doutra FFAA.
Já falei que uma vez por mês a mídia vem chorar sobre a pensão militar e os altos salários (generais), há um padrão nisso, para desviar a atenção.
A população tem todo direito de questionar e pedir um basta nisso.
Um exército que nunca lutou uma guerra com 3550 pensionistas de general de exército.
Aposentadoria integral aos 49 anos, 1,5% do soldo para deixar sua filha recebendo 100% da remuneração para o resto da vida. Tem filha que sequer nasceu, mas o direito está “garantido” ao custo de algumas moedinhas, basta ter incorporado antes de 2000.
Enquanto 67% do orçamento for para pagar pensionista, jamais a ativa terá um aumento ou o acesso a equipamentos e serviços de ponta… será apenas fazer formatura e fiscalizar faxina até 49 anos.
Pensão pra filha velha é imoral. Chegou a hora de rever isso. Não foi revisto antes pq beneficia justamente a familia dessas pessoas que deixaram de herança a maior remuneração do serviço público a suas filhas.
Isso nos envergonha. Não tem como falar de moral e ética. Isso acaba com as chances de evoluir, já que 67% do orçamento está no ralo, e isso não mudou em 2000, esses 67% continuam sendo empenhados em 2023 e só diminuirão em 120 anos, quando a última filha que ainda nem nasceu morrer.
Vergonha. Vergonha de ver um senhor de idade no uber tentando sobreviver e um servente de pedreiro trabalhando no mínimo até 65 anos para entrar no inss.
Isso envergonha todos que tem pudor na cara. É recurso público, não 1,5%. A conta não fecha. 67% do orçamento da Defesa!
O concurso é aberto a todos.
Se tiver capacidade de passar poderá alcançar esses direitos
Aí que vai boa parcela do orçamento, ralo gigantesco, chega formar redemoinho 😁😁😁.
Temos de ser honestos, militares são os únicos que após irem para reserva continuam pagando pensão militar, logo esses valores não são do estado são valores nosso que são economizados durante toda a nossa vida. Se aplicar esses valores economizados darão uma boa remuneração mensal. Agora falar que existem juízes e dependentes recebendo acima do teto, eles não tem coragem.
Virou modinha falar mal de militares(chutar cachorro morto). Quero ver falar mal das Aposentadorias e pensões dos juízes e Políticos (pensão e gastos Com. Ex presidentes)
Vi numa reportagem que os Mitares, antes do Bozó sair, tiveram um aumento de até 73% nos Salários. Pior que os zérruelas acreditam.
Todos pagam pensão mesmo aposentados desde 2003.
Foi a taxação dos inativos.
Procura no google
Pare de mentir, o art. 40, da CFRB com a redação dada pela EC 41/03 e também mesmo depois pela EC 103/19 prevê a contribuição de inativos e pensionistas desde aquela época. Não faça pregar desinformação no Blog. Ressalte-se que tal taxação seria desde a lei Lei n.º 9.783/99, no entanto a mesma havia sido declarada inconstitucional pelo STF.
finalidade é agredir as forças armadas jogando contra população e não dar reajuste falando que militares ganham bem
De tempos em tempos ressurge o mesmo tipo de matéria contestando estas disparidades que teriam que ser levadas aos responsáveis pelas leis e não aos executores das mesmas. Lembrando que o mesmo ocorre com diversas categorias do serviço público e deveria ser atacada na totalidade e o que ninguém quer falar é que esta situação fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Quem paga essa pensão gigantesca? Sou eu e você praça e alguns ainda defendem isso tudo, pois bem, eu defendo que enquanto na ativa ou na RRM contribuamos para a Pensão Militar e que recebamos paritariamente com a ativa enquanto continuemos vivos. Após o nosso adeus que a pensionista receba um valor único ou no mais com um teto sem tanta disparidade. Logo logo sofreremos, tanto os da ativa, principalmente, quanto os inativos com sucessivas reformas. A conta não fecha pelo simples fato da cláusula geracional.
Nenhuma das mudanças ocorridas nos últimos anos atingiu A cúpula das Forças Armadas, nem a MP 2215 nem a Lei 13.954. Sem contar com os 28,86%, que foi apagado justamente pela 13.954.
Para o Australopithecus Afarensis Militari, de
6 de agosto de 2023 às 22:35
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO.
REGIME PREVIDENCIÁRIO DISTINTO DOS SERVIDORES CIVIS.
INAPLICABILIDADE AOS MILITARES DO DISPOSTO NOS §§ 7º E 8º
DO ART. 40, DA CRFB. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal, após as alterações promovidas pelas
Emendas Constitucionais 03/1993 e 18/1998, separou as categorias de
servidores, prevendo na Seção II as disposições sobre “Servidores
Públicos” e na Seção III, artigo 42, as disposições a respeito “dos Militares
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, dissociando os
militares da categoria “servidores públicos”, do que se concluiu que os
militares, topograficamente, não mais se encontram na seção dos
servidores públicos e etimologicamente não são mais pela Constituição denominados servidores, mas apenas militares.
2. Há sensíveis distinções entre os servidores públicos civis e os
militares, estes classificados como agentes públicos cuja atribuição é a
defesa da Pátria, dos poderes constituídos e da ordem pública, a justificar
a existência de um tratamento específico quanto à previdência social, em
razão da sua natureza jurídica e dos serviços que prestam à Nação, seja
no que toca aos direitos, seja em relação aos deveres. Por tal razão, é
necessária a existência de um Regime de Previdência Social dos Militares
(RPSM) distinto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS),
sendo autorizado constitucionalmente o tratamento da disciplina
previdenciária dos militares por meio de lei específica. Precedentes do
STF: RE 198.982/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão; RE 570.177, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski).
O senhor viajou, hem! Leia o conteúdo de meu comentário em resposta ao outro comentarista. Não falei de militar e sim do civil. Claro, o senhor nem se deu ao trabalho de ler nem o art. 40 da Constituição e nem das Emendas Constitucionais citadas. É por isso que esse povo bozonarista vive de fakes. o trem passou e o senhor perdeu a estação. Passar bem!
País dos privilégios. O que esperar de um povo que Do dia para a noite deposita na conta de um bandido 17 milhões de reais via pix. É o mesmo povo que paga impostos abusivos que permitem as mordomias desses Marechais de campo e de suas filhas parasitas pensionistas. É legal, mas é totalmente imoral. “Brasil acima de tudo, abaixo apenas do bolso de vossas Excelências”.