Senador encaminha a Lula documento propondo fim da pensão vitalícia para filhas de militares

PENSÃO MILITAR

Senador Paim encaminha ao presidente Lula documento propondo fim da pensão vitalícia para filhas de militares

Flavio Pereira
Já se encontra no gabinete do presidente Lula o documento encaminhado pelo presidente da Comissão Direitos Humanos do Senado, o senador gaúcho Paulo Paim (PT), e aprovado por 19 senadores do colegiado com uma sugestão para que o governo elabore projeto de lei pondo fim à pensão vitalícia que o Estado paga para as filhas adultas de militares das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. O documento segue acompanhado de um parecer elaborado sobre o tema. A proposta surgiu da Sugestão Legislativa 20/2019, apresentada no Senado em 2018 por meio do Programa e-Cidadania. Após conquistar 57 mil apoios, a ideia foi analisada pela comissão, sob relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que deu parecer para transformá-la em indicação ao Executivo por ser matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.

Relator menciona lei que já limita benefício
Uma lei de 2019 (Lei 13.954), no entanto, já limita os dependentes dos militares para efeito de pensão. O relator esclarece que hoje a lista de descendentes do militar que podem ser considerados dependentes foi significativamente reduzida, “estando consonante com a legislação de regência de outras categorias, como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis”. Viana explica ainda que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou, se em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos homens. “Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, das pensões vitalícias para filhas de militares das Forças Armadas, que são residuais”, complementa.

Gastos com militares da reserva e pensões
Atualmente, para cada general da ativa, há 24 generais aposentados ou na reserva e mais 48 herdeiros recebendo pensões integrais. Esse último grupo consumiu, sozinho, R$ 94 bilhões apenas nos últimos 4 anos, de acordo com levantamento do UOL – mais da metade do orçamento total do Sistema Único de Saúde previsto para 2023, por exemplo. Questionado, o Centro de Comunicação Social do Exército afirma que, nesse período, os gastos correspondem à R$ 53 bilhões.
O SUL

33 respostas

  1. A própria proposta cita que o benefício não vigora mais(por causa da lei do mal de 2001) e que existem apenas resíduos de pessoas que tiveram direito adquirido, ou seja isso é teatro para inglês ver e armadilha para governo federal.

    1. Exatamente e não é só para filhas de militares, as pensões são para servidores públicos Federais. Querem ofender somente uma classe. Outra observação é que mesmo na reserva continuamos a pagar a pensão militar, mesmo não tendo para quem deixar, pois é obrigatória. UOL está errada qdo afirma os gastos pq cada militar desconta a vida inteira pensão.

      1. Se o militar paga 1,5% de pensão tem direito, independente de quando nasce a filha. quem optou por pagar nessa época, quem entrou na força depois de 2000 não tem como.

        1. Tem mulher que recebe duas pensão de Coronel, do pai e do marido que eram coronel isso é um absurdo receber duas pensão sem nunca ter trabalhado.

    1. Acho que vc não sabe ler já existe uma Lei que limita as pensões desde 2001 feita pelo FHC. Então o militar que vc se refere não passará a pensão para filha

        1. Certíssimo! Entrei em 1992, então entro na qualidade de antigo, qua do recebi o papel com a opção lasquei em não aceitar a MNPT de 1,5, a uma pois a achava imoral e inconstitucional tanto que foi extirpada, a dois minha filha deve receber educação até se graduar e voar sozinha, não posso atentar contra os nossos cofres e por fim espero que a mesma seja totalmente extinta, em especial para aqueles – que ainda estão vivos – e que os valores sejam devolvidos, afinal futuramente não quero bancar filho dos outros e nem acho crível os militares em atividade garantirem isso.

          1. Dura Lex, antes de morrer, deixe por inscrito sua pensão para o Bolsonaro, ele vai lhe agradecer.

          2. Deixarei para a Dona Maria e quando ela deixar o nosso planeta, encerra tudo e menos uma Pensão. Minha prole tá encaminhada.

  2. Lei não retroage, basta lembrar outra mudança com a lei 2215, o posto acima, militares que já tinham mais de 30 anos na época não perderam esse direito, isso se chama direito adquirido

  3. findando termina a polêmica, toda hora estão falando nisso. Deveriam aumentar O soldo dos Sd EP e dos Cabos, quem tem um pouco de estudo não permanece nas FA, vai procurar outro emprego, pois o soldo da base está muito baixo.

  4. Afinal quais os benefícios foram mantidos que foram Assegurados aos Contribuintes dos 1,5% referente a lei 3765/1960?

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

    Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.

    § 2o Os beneficiários diretos ou por futura reversão das pensionistas são também destinatários da manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.

    LEI No 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960.

    Art. 7º A Pensão Militar, é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridades e condições a seguir: (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0)
    I – primeira ordem de prioridade – viúva ou viúvo; companheira ou companheiro; filhas solteiras e filhos menores de 21 anos ou, quando estudantes, menores de 24 anos; (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0)
    II – segunda ordem de prioridade – pais, ainda que adotivos que comprovem dependência econômica do contribuinte; (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0)
    III – terceira ordem de prioridade – a pessoa designada, mediante declaração escrita do contribuinte e que viva sob a dependência econômica deste, quando menor de vinte e um ou maior de sessenta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0)
    Parágrafo único. Os beneficiários de que trata este artigo, quando interditos ou inválidos, ou, ainda, acometidos de enfermidade grave, que os impeça de prover a própria subsistência, julgados por junta de saúde militar, poderão habilitar-se à pensão, independentemente dos limites de idade.”

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 574-0
    ORIGEM : DISTRITO FEDERAL
    RELATOR : MIN. ILMAR GALVÃO
    REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    REQDOS. : PRESIDENTE DA REPUBLICA E CONGRESSO NACIONAL
    Decisão: Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da redação dada pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.216, de 13.8.1991, ao art. 7º da Lei Federal nº 3.765, de 04.5.1960, e, no art. 38 da mesma Lei nº 8.216/91, a expressão “o art. 8º da Lei nº 3.765, de 1960”. Votou o Presidente. Plenário, 03.6.93.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 29 DA LEI Nº 8.216, DE 1991, AO ART. 7º E SEUS INCS., DA LEI Nº 3.765, DE 1960. IMPUGNAÇÃO DO CAPUT E DO INC. I, EM RAZÃO DE EMENDA ADITIVA, FEITA PELO SENADO, NO TEXTO DESTE ÚLTIMO, COM A QUAL FOI SANCIONADA A LEI, SEM QUE O PROJETO HOUVESSE RETORNADO À CÂMARA FEDERAL, ONDE TEVE ORIGEM, PARA A DEVIDA REAPRECIAÇÃO, COMO IMPOSTO NO ART. 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Flagrante inconstitucionalidade formal da referida emenda, por sua absoluta impertinência, em face do texto do projeto, originário do Chefe do Poder Executivo, já que pretendeu introduzir matéria relativa a pensão militar, onde se cuidava de antecipação dos efeitos de revisão de vencimentos.

    Afronte ao art. 51, § 1º, II, c, da Constituição.

    Nódoa que, neste caso, ultrapassa os limites do texto impugnado para atingir, em sua integridade, o referido artigo 29, que, de outro modo, restaria despido de qualquer sentido, na parte remanescente.

    Inconstitucionalidade que, pela mesma razão, também se declara relativamente ao art. 30, na parte em que teve por revogado o art. 3º da Lei nº 3.765, de 1960.

    Procedência da ação.

    Publicada no Diário da Justiça nº 48, de 11 Mar 94 Seção I pág. 4111

  5. Resumindo: quem estava na ativa em 2000 e optou por pagar 1,5%, a filha terá direito à pensão, tenha nascido logo após a publicação da MP ou tenha nascido ontem. Filha que já recebe não vai perder.
    Quem ingressou nas FFAA depois de 2000, não pôde mais optar. Bico seco; assim como ocorreu com o fim do posto acima.
    ninguém me falou ou ouvi dizer; eu estava lá com meus 10 anos de serviço e assinei aquele famoso termo de opção.
    Sem falar do direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada.
    Fora disso tudo é conversa fiada.

  6. Nosso Chefes , deveriam olhar mais a base da pirâmide, Cabos e Soldados antigos, Nós também temos familia, para sustentar, como os senhores tem, isso é questão de justiça, pois também pertencemos ao Braço Forte., merecemos um soldo melhor , pois é questão de dignidade. Deus Seja Louvado

  7. Porque eles não inclui tbm seus filhos, os filhos de ministros e Deputados, que recebem ajuda escolar com valores acima de 7 mil reais, ajuda moradia, se tem moradia, verbas pra paletó. Inclui tudo em um pacote e mostre solidários à causa bando de salafrários safado e sugadores do sangue de quem trabalha.

  8. Há muita hipocrisia nessa história e ninguém fala.
    O militar, que abriu mão de permanecer com esse direito em 2001, seja porque não tinha filhas , ou porque não queria (ou podia) ter mais filhos, odeia esse benefício. Já os que optaram por continuar contribuindo, e não cometeram nenhum abuso com essa opção, são a favor.
    Concluindo, entre os militares, só é contra a esse direito os que não tem. Eu Quero ver esses mesmo militares que são contra, hoje, serem contra um direito que eles tem, ou usufruem.
    Ser contra um direito dos outros é fácil.
    Antes que me acusem, informo que não não contribuo com os 1,5%, e não tenho esse direito,
    porque desisti há cerca de 3 anos, joguei dinheiro no ralo, mas aí é problema meu.

  9. Tem muita gente dando pitaco aqui somente para atacar os militares, nota-se que não sabe nada de militares e de Forças Armadas. Gente que nunca passou nem na frente de um quartel. Então, vão pelo menos prestar o serviço militar obrigatório, depois voltem aqui.

  10. O Presidente Lula poderia ver essas coisinhas no salário de muitas outras categorias federais, porque só os militares? Lembrando que já nos tiraram o Auxílio moradia, o tempo de serviço, licença especial, nosso soldo é o mesmo desde janeiro/2019. Querem tirar uma coisa que o cara Optou por pagar. Não duvido nada que tem uma galera aí que nem paga nada e as filhas tem esse direito.

  11. A base com remuneração melhor teria melhor qualificação. Todos deveriam ser valorizados e não uma parcela, cuidado que essa secessão interna vai conduzir todos para o INSS. Não está longe disso.

  12. Engraçado este senador nao propor um pacote tirando os mesmo direito e outros piores, tais como, se auto darem aumento de salário, de seus pares, os politicos. Eu heim?

  13. Pago os 1.5% desde que entrei, tenho filha e quero continuar com o direito. Fod..se é imoral ou não. O que importa é que é legal. Como disse um colega acima, só é contra quem não paga, ou por opção ou pq entrou após 2000. E se resolverem tirar esse direito, quero toda a grana que paguei, com juros e correção, desde 2000. Das duas formas minha filha vai se dar bem.

  14. No pau da goiaba teria que ser estendida para os filhos de militares solteiros para que houvesse a igualdade ou que ninguém tenha o direito.

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