Novo advogado de Cid é especialista em delações premiadas

advogado Bernardo Fenelon é especialista em crimes do colarinho branco e delações premiadas
Imagem: Reprodução/Instagram

Como novo advogado de Cid ganhou fama de ‘especialista em delações’

Colaboração para o UOL
Bernardo Fenelon, o novo advogado de defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, é especialista em crimes do colarinho branco e delação premiada.

Cid está preso desde semana passada, como suspeito de participar de um esquema de fraude em certificados de vacina, que teria beneficiado o ex-presidente. Esta semana, ele decidiu mudar a sua equipe de defesa e dispensou o advogado Rodrigo Roca, conhecido por sua proximidade com a família Bolsonaro.

Quem é Fenelon
. Formou-se bacharel em direito e ciências criminais em 2015, pelo Uniceub (Centro Universitário de Brasília). Em 2017, se especializou em direito penal na Universidade de Salamanca, na Espanha, com foco nas disciplinas de Corrupção, Crime Organizado e Terrorismo.

. Em 2018, tornou-se especialista em direito penal e processo penal pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). O título de mestre em direito penal econômico e compliance, também pelo IDP, foi conquistado por Fenelon em 2020.

. Atualmente é membro do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e do IGP (Instituto de Garantias Penais). Ele também é presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB do Distrito Federal.

‘Especialista em delação’
Fenelon tornou-se conhecido por sua atuação em processos que envolveram crimes do colarinho branco e delações premiadas. Em artigo publicado em 2020 no Estadão, redigido em parceria com a advogada Mariana Zopelar, ele expõe sua defesa a esse mecanismo, apontando suas vantagens durante o processo legal, principalmente depois que o registro das colaborações passou a ser audiovisual.

Ele cita o Pacote Anticrime, Lei 13.964/20, que trouxe alterações relevantes ao tornar obrigatório o registro gravado dos depoimentos. Isso garantiria a integralidade e disponibilização dos colaboradores. Segundo o artigo, a mudança, eliminando a expressão “sempre que possível”, demonstrou a necessidade de adaptar os atos processuais à era digital, assegurando a ampla defesa e preservando os direitos dos envolvidos.

No ano passado, Fenelon lançou o livro “A Delação Premiada Unilateral”. A obra se tornou referência no campo do direito penal. O livro explora os aspectos éticos, legais e práticos relacionados à delação premiada, um instrumento importante no combate ao crime organizado. O advogado compartilha suas perspectivas e insights sobre o tema, oferecendo uma visão profunda e crítica sobre o assunto.

A presente obra busca abordar a Colaboração Premiada pela ótica defensiva, demonstrando que a monopolização do instrumento pela acusação em certos casos pode, verdadeiramente, enfraquecer o instituto Dessa maneira, deve-se ponderar a necessidade do reconhecimento da viabilidade da concessão do prêmio também no modelo da colaboração unilateral, desde que respeitados os requisitos legais. Afinal, a mera inexistência de negócio jurídico firmado entre as partes não pode atuar de modo a prejudicar o réu que efetivamente auxiliou na investigação garantindo um melhor funcionamento do poder punitivo estatal. Texto de apresentação da obra, na Amazon

“A Colaboração Premiada e o Princípio da Legalidade”. Este ano, Fenelon tratou do tema mais uma vez ao lançar “Direito Econômico e Desenvolvimento”, em coautoria com sua turma de mestrado do IDP.

No perfil do escritório de advocacia de Fenelon no Instagram, há uma série de postagens que revelam o apreço da mídia por seus comentários precisos em assuntos polêmicos, como a prisão do jogador Robinho e a extinção da prisão especial para condenados com ensino superior. Leia mais.

UOL

14 respostas

  1. Eita, agora fede viu kkkkk.
    O TC Cid sabe de muita coisa do Coiso.
    E o reajuste dos soldos?
    Teremos ou não teremos?
    Cadê os milicos que diziam que o PT reajustou os soldos?
    Sumiram igual a torcida do Flamengo quando perde.

    1. Parte dos milicos que votaram no PT por reajuste foram, alguns QEs, sem noção.

      Esses são os mesmos que não fizeram concurso, não são concursados, não tem CAS, não tem “CHACAL” Mas Querm Ganhar Igual a General.

      1. e tu com CHQAO votou em bolsonaro, um inútil, acéfalo e imbecil que só sujou o nome do nosso Exército. tu se orgulha disso?…sério mesmo que tu se orgulha de ter votado naquele idiota?

  2. Vixe!!!

    Assim, é bem Provável que teremos mais um ex-presidente recolhido ao xilindró até o mês de agosto deste ano.

    P.S.: sem falar no “Carluxo” que deverá passar a ver o “sol nascer quadrado” até o final de junho agora.

  3. Uma história fictícia, para analisar a Figura Do O “Homem De Trás”, a qual Se Trata De Uma Ficção jurídica Daquele que Comanda Uma Organização, De Forma Oculta, Estabelecendo Tarefas e dando ordens para Que Ninguém Faça Tudo – conheça todo o processo – e Portanto Desconheça Atividades De Outras pessoas, Bem Como Ele Não Faça Nada, Por Que Disso? Para Que A Polícia E A Justiça Não Consiga Desbaratar Todo o esquema E Também Não Chegue Até Ele. Alguns Envolvidos ou se envolveram em casos sobre Joias, outros Envolvidos Ou Se Envolveram Em Golpe anti democrático, outros Envolvidos Ou Se Envolveram Em Casos na Eleição E noutros Episódios. O Único Problema Dessa Teoria, poderia ser a capacidade cognitiva do homem de trás ao aceitar que Um Dos Envolvidos poderia Estar Em Todos Os Lugares, como Por Exemplo O Motorista fiel, o qual Se resolve Cooperar com a justiça.

  4. Eu aqui só na espectativa para ver quem é que vai chutar o balde e espalhar a M toda.
    Só sei que a hora que o primeiro chutar o balde vai ter muito estrelado indo para cadeia.

  5. Para STen Com CHQAO, se alguém prejudicou o pessoal com CHQAO, foi a própria instituição.

    O CHQAO era para ser considerado Curso de formação para ingresso no oficialato.

    DECRETO-LEI Nº 3.864,  DE 24 DE NOVEMBRO DE 1941.

    Art. 49 A situação jurídica dos oficiais das Forças Armadas é definida pelos deveres e direitos inerentes aos seus postos e às funções correspondentes.

    Parágrafo único. O título da situação jurídica é, quanto ao posto, a carta patente, e, quanto à função, o ato de nomeação, publicado em orgão oficial.

    Art. 118 Nenhum militar pode ser promovido ao primeiro posto do oficialato, sem ter o curso de uma escola de formação.

    Art. 125 O acesso ao primeiro posto é feito por promoção dos aspirantes a oficial e guardas-marinha, segundo a ordem de, classificação por merecimento na terminação de curso que lhes corresponde. Essa ordem de classificação é mantida no caso de promoções coletivas.

    Parágrafo único. Nenhuma promoção se fará, em qualquer turma, sem que tenham sido promovidos todos os aspirantes a oficial ou guardas-mavinha de turma anterior que satisfaçam as condições estabelecidas na lei.

    Art. 181. O ingresso nas escolas de formação é concedido sempre mediante concurso.

  6. O EB tem que reformular a instrução de PG. Só chamar um advogado especializado em delação premiada que não precisa passar por aquilo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *