Decisão também determinou indenização de R$ 80 mil pelo constrangimento sofrido
Anne Barbosa da CNN
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da União e manteve decisão que assegurou a uma militar transgênero da Marinha o direito de usar cabelos e uniforme femininos, além do nome social na identificação.
O colegiado também determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização pelos danos morais sofridos.
O desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, explicou que a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros violou direitos fundamentais.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, ponderou.
O relator considerou descabido o argumento do ente federal de que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em processo seletivo público para vagas do sexo masculino.
“A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía ‘aparência masculina’, e tampouco estaria apta às referidas vagas na data atual em vista da ausência de mudança do nome do registro civil”, concluiu.
CNN Brasil/montedo.com
Respostas de 9
Só vai tirar “E” no TAF
Independentemente de cada opinião pessoal.
Impressionante como nos tempos atuais Chefes militares lutam contra essa realidade.
Não adianta, a Justiça nunca decidirá contra o requerente.
O cidadão cumpriu as exigências em Edital e aprovado em concurso público:
– a Marinha, TCU, PF, PRF, Petrobrás, Vaticano…CNBB.
– ou qualquer instituição pública, não pode cercear seu direito devido sua opção de Gênero social.
Arrego!
Dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal:
– esses Chefes militares podem ter que arcar essa indenização ao requerente.
Só 80 mil reais, molinho pra eles.
Beleza, perfeito!
Agora esse cidadão optasse pela AMAN.
Pior, matriculado no Curso Básico e segundo ano na Arma de INFANTARIA.
JESUS.
Melhor, conclui-se com aproveitamento o Curso de Cavalaria.
Classificado no 3° R C Mec em Bagé-RS.
Jesus!
E pra fechar no 10:
– Comandante do Pelopes.
Tudo isso na cidade casca grossa de Bagé-RS.
Essa eu queria ver in loco.
“a Justiça nunca decidirá contra o requerente”—só se for em casos polêmicos assim, pois em outros casos, a justiça fica sempre CONTRA o autor do processo, mesmo este tendo provas em seu favor. Eu que o diga…
Esses Chefes militares ainda não percebeu que os tempos são outros.
Muitos ainda aparecerão.
Mais um exemplo de heterofobia nas FFAA. A Marinha e suas tradições Navais, não podia dar outra…todos os militares que já cruzaram a linha do Equador e participaram da festinha do Rei netuno, nunca mais serão os mesmos, é heterofobia na certa…
Tô pensando em mudar de ” Sexo ” para ser E no TAF
“…autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía ‘aparência masculina…” e a Major de Infantaria Renata Gracin? Com Major é diferente dona AGU?