PONTE O comandante do Exército, general Paulo Sérgio, tranquilizou o presidente do STF, Luiz Fux, sobre intenções dos militares (Crédito: Divulgação)

Manter processos contra fardados no Supremo amplia chances de condenar culpados

O ministro Alexandre de Moraes disse pouco mais que o óbvio ao fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar crimes ocorridos nos ataques de 8 de janeiro a Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Não é de hoje, afinal, que o STF aponta a diferença entre crimes dos militares e crimes militares, reservando apenas a estes o foro especial da Justiça Militar.

Decorrência natural do artigo 124 da Constituição, a distinção, a um só tempo sutil e decisiva, faz todo o sentido: o integrante das Forças Armadas deve responder a tribunais castrenses somente quando praticar delito definido pela legislação militar; nas demais circunstâncias, seu lugar é a Justiça comum.

Em sua decisão de segunda-feira (27), Alexandre de Moraes apenas ligou os pontos entre esse entendimento e as condutas em tela no 8 de janeiro. Nada há ali que justifique a presença da Justiça Militar, dado que os crimes em apuração dizem respeito ao patrimônio público e a ordem democrática.

A despeito dessa argumentação bem assentada, o ministro-brigadeiro Joseli Parente Camelo, futuro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), concedeu entrevista a esta Folha para asseverar o acerto do ministro do Supremo.

É que, em certos setores da caserna e entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), circulou uma versão segundo a qual o STF teria afrontado o STM.

O apelo à lógica maniqueísta não chega a surpreender. Ela atrai, em boa medida, pessoas que não aquilatam o valor da democracia nem compreendem o funcionamento das instituições republicanas, nas quais o mundo não se divide simploriamente entre bem e mal.

É o mesmo tipo de militante desvairado que vandalizou Brasília: uma turba que, movida por ideologia extremista, renega o Estado de Direito, mas que não deixa de recorrer a ele quando convém —por exemplo, para denunciar as condições de encarceramento.

Há uma ironia patente no reclamo, mas, para sorte dessa malta, o Estado de Direito precisa ser mais generoso do que seus inimigos, sob pena de confundir-se com eles.

Daí por que o ministro Moraes deveria acelerar a soltura daqueles presos provisórios que não representam mais perigo à sociedade nem às investigações, concentrando esforços em torno do núcleo formado por líderes, financiadores, reincidentes e violentos.

Se fardados estiverem nesse núcleo, não há como cogitar sua impunidade. Dado o histórico de corporativismo da alta corte militar quando se trata de julgar altas patentes, o fato de os processos contra militares ficarem sob vistas do STF não deixa de ser boa notícia.

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FOLHA/montedo.com

Respostas de 5

  1. Acredito que vai ter arrolado que vai gastar uma grana bem expressiva com advogados, pois optaram bater palmas para um doido que dançou, literalmente.

  2. Bem feito aos que estão sendo ou vão ser condenados,pois na hora de defender o soldado na lei 13.954 que foi deixado para trás,prefiram bater palmas para um falso Messias, espalhador fakes, ódio e que usou Deus em vão. Aqui se faz aqui se paga. O tempo é o senhor absoluto da razão.

    1. Fique a vontade, eu estou rindo do gado, pois o “idalo” deles deixou o país às pressas e agora oferece caneca e calendário em loja virtual.

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