O boletim do Exército da última sexta feira (20) publicou portaria do general Arruda, ainda no Comando da Força Terrestre, aprovando as Instruções Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros nos Processos Seletivos Públicos para Ingresso nas Escolas de Formação de Militares de Carreira do Exército.
A normativa, elaborada ainda em 2022, passa a valer a partir fevereiro próximo. Confira a íntegra do documento:
Cota racial no EB
Respostas de 36
Só agora?
Dividir para governar. Conheço pessoas cujos avós são negros e seus netos são branquinhos de olhos azuis.
Eu conheço gente que tenta disfarçar o seu racismo com comparações Esdrúxulas.
Se vc quer reparação histórica de verdade deveria ceder seus bens para os indígenas em 1º lugar e voltar para tuas origens.
Eu conheço gente que tenta sinalizar virtude em tudo. Ungidos com a superioridade moral dos esclarecidos. pobres coitados.
Essa gente não consegue aprender a origem das palavras e da linguagem, não conseguem entender a origem tribal das civilizações e das raças, sua miscigenação, e querem inventar o que não traz nenhum resultado para a civilização.
É importante que a reserva de vagas seja também no CAS, ECEME, CPAEX e cursos equivalentes a altos estudos, e processos seletivos de OTT/STT.
Que se cumpra a lei!
Bem observado.
Sonhar não custa nada.
E para as funções de Comando? E as indicações para promoção a general pelo Alto Comando? Em toda a história do Exército somente 11 negros chegaram a general sem nunca chegarem perto do último posto, além de as cotas raciais não se restringirem somente aos negros. Embora o Gen Mourão assim se declare, Ninguém foi mais vilipendiado ao longo da história que os indígenas.
A reserva de cotas para pretos e pardos não se resume ao ingresso nas escolas.
Elas tem que abranger a evolução na carreira.
Isso inclui vagas no CAS, ESCEME, CPAEX, altos estudos em estabelecimento de ensino civil, processos seletivos para STT e OTT.
generalato e QAO tambem. 20% reservado! E processos seletivos distintos, para pretos pardos indigenas e brancos.
O julgamento histórico do superior Tribunal Federal foi claro em bater o martelo dizendo que a ação afirmativa deve produzir efeitos em toda a carreira funcional do beneficiário.
Quem quiser que leia o julgamento, está claro. Agora é cumprir!
Obrigado presidente Lula!
Próximo passo: reserva de vagas de acordo com a preferência sexual do cidadão.
Cabra, não é sonhar.
Foi o que foi decidido pelo STF.
Se isso nao for feito, acionar o ministério publico federal.
A reserva de vagas envolve TODA A PROGRESSÃO na carreira pública.
Do QAO, do QA de general, vagas na ESCEME… Tudo.
Faz o favor apenas lê a decisão do STF para a gente falar a mesma língua.
Vc está no mundo da lua mesmo.
E já vou adiantando que presidente Lula vai manter por mais 10 anos e ainda criar. 10% para LGBT.
) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. 4. Procedência do pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014. Tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
(ADC 41, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)
Quer que desenha?
Apos 350 anos de pelourinho.
E ainda veio incompleta.
A ação afirmativa deve incluir a progressão na carreira, então isso quer dizer, CAS ESCEME CPAEX acesso ao generalato e ao QAO. Processos seletivos de STT e OTT, r2 e engajamentos, capacitação em altos estudos, e tudão.
É o que decidiu o Superior Tribunal Federal. Os prejudicados podem buscar a justiça já que não é apenas para ingresso nos órgãos públicos, mas na progressão da carreira também.
Chegou a vez de pretos e pardos. A justiça sendo feita. 20% em tudo JÁ!!!!! Lei da presidenta Dilma
Putz… 350 anos de pelourinho? Pegou pesado!
Caro Companheiro, presidentA não existe no português, lei de cotas veio para ajudar. Mas, por favor, pRESIDENTE é o termo correto.
Como nao existe? Leia ai final da lei, esta presidentA.
Presidenta é feminino de presidente. Está assinado assim na Lei de Cotas de 2014.
Esse ano presidente Lula falou que manterá as cotas para pretos e pardos e ainda criará 10% de cota LGBTQA.
Ainda estaremos todos na ativa quando o primeiro general LGBTQA e os outros dois generais pretos e pardos (a cada 10) estiverem no comando!!!! É aceitar que doi menos!!!!
Não entrarei em mérito, apenas usarei a minha pessoa como exemplo na identificação inicial (certidão de nascimento) e dentro das FFAA (idt), uma delas diz que sou BRANCO, na outra diz que sou PARDO, não necessariamente nessa ordem, servindo em determinado local do Brasil, era chamado de “GALEGO” (branco), já em outro local me consideravam negro, então posso dizer (ou não) que segundo essa nova visão, tive meu ingresso e posteriormente progressão na carreira prejudicados?
Sonhar não custa nada.
Ótima política social, a MB deveria se espelhar no EB e produzir documento nós mesmos moldes. Como vemos o Almirantado “alvo” como a farda, tá na hora de haver um equânime distribuição racial. Parabéns!
Camarada, então vc é o cortador de batatas da cozinha? São aquelas batatas cheias de carolo? Estava a sua procura faz tempo. Mude de ramo, descascar batatas não é teu forte.
Até hoje era mérito e agora virou cor de pele.
Desligar um aluno desses vai virar racismo e teremos profissionais incompetentes na força
Tiro no pé, vide Episódio Dilma x Mourao. Mais um Gen de Ex promovido…
O mais justo seria impor cotas para acesso ao generalato, pois é um processo de escolha. Envia-se uma lista de coronéis que preenchem os requisitos e se escolhem nomes.
O EB tem muitos coronéis negros e pardos, mas pouquíssimos oficiais generais. E quando chegam ao generalato dificilmente chegam a receber a quarta estrela.
Em 2020 (concurso de 2019) o camarada que entrou na cota para o concurso da ESFCEx (administração) Era moreno E deu o golpe. A lei tem muitas Brechas.
Quero a minha Cota para o CHQAO e para missão no exterior.
Ainda bem que sou o negro mais bem classificado da minha turma.
Eu teria vergonha em entrar numa cota dessa, so mostra que quem entra nao tem Competência para entrar da maneira correta, parem com essa palhaçada de cotas, vao estudar seus vagabundos, para de mimimi
Cotas, sistema de cotas no Exército?
É pra acabar de vez com a instituição.
Cota racial para ingresso em EE?
Essa cota se aplicaria ao TAF?
O cotista estaria aprovado se executasse cinco das oito barras previstas no edital?
Somente perguntando…perguntando🤷🏿♂️
Isso eu não acho errado pois existe racismo até hoje nesse país…o pior está por vir….
Moeda única a caminho aí saberão o que é descer ladeira abaixo
A EsSA acabou. Não vale a pena um jovem fazer o concurso. Vai ter que ficar 10 anos em cada graduação e vai sair subtenente quase dando o tempo da reserva. É muito melhor o jovem procurar as carreiras estaduais e municipais, sem transferências destruidoras de lares e sem ficar dez anos sem estabilidade, podendo perder o engajamento e jogado a juventude fora.
*Tempo de interstício que aumentou para cada promoção de cada turma:*
1997:
6 meses para QAO.
1998:
1 ano para QAO.
1999:
1 ano para QAO.
2000:
6 meses para ST.
1 ano e 6 meses para QAO.
2001:
1 ano para ST.
2 anos para QAO.
2002:
1 ano para ST.
2 anos para QAO.
2003:
1 ano para ST.
2 anos para QAO.
2004:
1 ano para ST.
2 anos para QAO.
2005:
1 ano para ST.
2 anos para QAO.
2006:
6 meses para 1° Sgt.
1 ano e 6 meses para ST.
2 anos e 6 meses para QAO.
2007:
1 ano para 1° Sgt.
2 anos para ST.
3 anos para QAO.
2008:
1 ano para 1° Sgt.
2 anos para ST.
3 anos para QAO.
2009:
1 ano para 1° Sgt.
2 anos para ST.
3 anos para QAO.
2010:
1 ano para 1° Sgt.
2 anos para ST.
3 anos para QAO.
2011:
1 ano para 1° Sgt.
2 anos para ST.
3 anos para QAO.
2012:
1 ano para 1° Sgt.
2 anos para ST.
3 anos para QAO.
2013:
1 ano e 6 meses para 1° Sgt.
2 anos e 6 meses para ST.
3 anos e 6 meses para QAO.
2014:
1 ano para 2° Sgt.
2 anos para 1° Sgt.
3 anos para ST.
4 anos para QAO.
2015:
1 ano e 6 meses para 2° Sgt.
2 anos e 6 meses para 1° Sgt.
3 anos e 6 meses para ST.
4 anos e 6 meses para QAO.
2016:
2 anos para 2° Sgt.
3 anos para 1° Sgt.
4 anos para ST.
5 anos para QAO.
2017:
2 anos para 2° Sgt.
3 anos para 1° Sgt.
4 anos para ST.
5 anos para QAO.
2018:
2 anos para 2° Sgt.
3 anos para 1° Sgt.
4 anos para ST.
5 anos para QAO.
2019:
2 anos para 2° Sgt.
3 anos para 1° Sgt.
4 anos para ST.
5 anos para QAO.
2020:
2 anos para 2° Sgt.
3 anos para 1° Sgt.
4 anos para ST.
5 anos para QAO.
A vigência da lei 12990/2014, acabará em 2024.
As forças armadas é um órgão Pertencente a administração publica Federal direta.
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Vigência
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A notícia não está correta. O sistema de cotas já existia, as IG apenas regulamentaram procedimentos.
Tenho 30 e poucos anos de carreira, servi praticamente no Brasil inteiro. nunca vi general negro além do Toquinho da Maldade. Será que os oficiais negros são Incompetentes para o generalato, sendo que mais de 50% da Força é composta de combatentes pardos e negros?
Prezado, acresça-se aí na MB, por lá também nunca se viu um Almirante de Esquadra Negro e quem aqui falar que o “sorraiva” era, devo discordar, pois ele não lhe atribuía tal cor de Pele.
Próximo passo: cotas por preferência sexual. E a ditadura vai se instalando mansamente.
Como você falou, 50% da força é composta por pardos e negros, e acrescento, talvez até mais…. então pior de entender essa cota de 20%….pra que?