STF derruba prazo menor de licença para mães adotantes nas Forças Armadas

STF MINISTROS

Para a relatora, ministra Rosa Weber, não há causa razoável para tratamento desigual a mães biológicas e adotivas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo legal que fixava prazos distintos de licença-maternidade para mães gestantes e adotantes integrantes das Forças Armadas. Na sessão virtual encerrada em 13/9, o colegiado, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a Constituição Federal não permite discriminação entre mães biológicas e adotivas.
O artigo 3º da Lei 13.109/2015 previa, para as mães adotantes, licença remunerada de 90 dias, caso a criança tivesse menos de um ano, e de 30 dias, se a idade fosse superior. Os prazos poderiam ser prorrogados pela metade do tempo para cada caso. Para as mães biológicas, a licença é de 120 dias.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6603, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentava que a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Interesse da criança
Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral. Nesse julgamento, foi fixado entendimento de que os prazos da licença para adotantes não podem ser inferiores aos previstos para gestantes e que não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.
Ela lembrou ainda que, em abril de 2021, ao julgar caso semelhante (ADI 6600), relativo às policiais e bombeiras militares do Estado de Tocantins, o Tribunal reafirmou essa tese. “Não existe causa razoável para o tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, impondo-se a prevalência do interesse da criança”, concluiu.
O CAFEZINHO/montedo.com

Respostas de 33

  1. Depois irão dizer que isso e judicializacao política. Fazer o que, o Legislativo e Executivo não fazem o dever deles, então o Judiciário tem que ajeitar tudo conforme a CFRB. Parabéns por ser o último bastião dos necessitados. 👏👏👏

    1. Esses ai são os causadores de insegurança jurídica e o futuro irah cobrar o preço deles. Tem um obtusos que ainda batem palma para maluco dançar.

      1. Perdoai senhor, pois ele não sabe o que está falando, nem sobre a ciência jurídica e nem sobre a anomia política reinante. Mais um que deve ter feito alguma faculdade, porém faltava demais ou ia pro bar beber cachaça, depôs ainda me chamam de “mamadus”. “Faz-me rir”. 🤣🤣😅😅

        1. Ricardo Montedo,
          O seu rico Blog merece mais que isso (a partir do 18:36).
          Na boa, o Blog é seu, mas o nível odioso desse sujeito causa náuseas.
          Extremamente desagradável, baixo, descortês e detestável.
          Esse não era, e, não é o padrão desta website.
          Repugnante, comentários que provocam mal-estar.

          1. Prezado senhor, porque não utiliza de vossa força para pedir a censura de muitos comentários piores dos outros, os quais são inúmeros inclusive com a minha pessoa? Sua conduta que causa mal estar, por seletividade. Passar bem!

          2. Realmente antes do aparecimento deste anormal os comentários eram outros, hoje tá difícil.
            Desagradável ler os comentários

  2. Tenho um integrante na família desse jeito, é insuportável, o pessimismo o domina, sua alegria é o insucesso alheio e aprofundar-se em conversas negativas e comentários depreciativos.
    Em virtude de sua baixa precedência hierárquica “sofreu” em silêncio durante a carreira na ativa.
    Hoje, expõe em seus comentários toda sua amargura e rancor da Instituição (MB) e daqueles que alcançaram ápice em suas carreiras e promoções.
    Ele odeia o mundo, vive tomado pela inveja e sucesso alheio.
    Aquela familiar que só vemos no Natal ou no falecimento de algum outro integrante da família.
    Distância desses indivíduos é sempre saudável.
    Por isso usa a alcunha de TOXINA.

    1. Quando se referir a minha alcunha, faça de maneira correta, “TOXOIDE” e se o senhor desconheço TOXOIDE e um vacina para a toxina. Se não sabe do que se trata procure se informar antes de meter o pau nos outros. Boa sorte!

      1. No mundo do crime é comum que ‘apelidos/alcunhas’ ganhem mais visibilidade que nomes próprios.
        Criminosos famosos e suas alcunhas exemplares nos cartazes dos Disque-Denúncia:
        – Cara de Gato, “Bunda Azul” e Descontrolado, Nem Bomba…
        – acusado de tráfico, “Anal” estava entre os procurados pela polícia do Rio de Janeiro e foi preso em 2016.
        – ET ou Cabeça de Repolho, André do Rap, Maria do Pó e Sem canela…
        – sapo barbudo de nove dedos e Rachador-mor.

  3. Passei para ver os comentários. Praça é praça. Vejamos o nível daqueles que dizem que sabem algo. Ho! praça. Algum praça conhece algum blog onde se encontra oficiais reclamando? Não! Vocês merecem.

    1. Anônimo no 17 de setembro de 2022 a partir do 17:38. Vc nunca verá oficiais reclamando sabe pq? Pq tudo é feito em benefício dessa classe que só olha para o próprio umbigo. De Leis, regulamentos, Portarias, promoções, transferências, salários e mordomias. Pq haveriam de reclamar, pouco ou nenhum trabalho, vários serviçais a sua disposição 24 horas por dia, salários exorbitantes para o que não fazem no dia a dia, reclamar pq? Para que? Oras quem é vc para falar em nível, um Pazuello, uma Maria Fofoca, um Heleno Lexotam, esse é o seu nível? Nível de incompetência? Realmente vc não deveria mesmo visitar esse blog, pois nele não há espaço para puxa-sacos subservientes.

  4. O comentário se refere a ótima decisão referente a licença a maternidade a adotantes e quem obteve a guarda, porém se tornou em uma maneira para me distrair. Medíocre tal atitude de uma pessoa. Pobre da sua alma mesquinha.

  5. O que mais me preocupa é que alguns desavisados que frequentam esse blog, muitos, subservientes ao tal do Minto, o falso Meçias, criticam veementemente o STF e por consequência todo o judiciário brasileiro. Esse exemplo absurdo acima elencado, escancara definitivamente a necessidade do ativismo do judiciário em nosso país, face a incompetência dos poderes Legislativo e Executivo. Um por elaborar leis absurdas, inconstitucionais e sem critérios técnicos, outro por remeter a Câmara projetos de lei que beiram o absurdo da parcialidade e inconstitucionalidade. Como julgar diante de tanta incompetência administrativa e legislativa? Leis, Projetos de Lei, Instruções Normativas, Portarias e Normas em desacordo com a CF/88, que visam interesses individuais e ou de classes, devem sim serem contestadas e julgadas pela mais alta instância do judiciário brasileiro. E Viva o STF.

  6. Maximus juridicus no 16 de setembro de 2022 a partir do 12:38, isso aí continue realizando sua boas análises neste Blog, o pessoal que fica indo contra ti, não sabe debater e fica atingindo sua imagem e a do tal Toxóide. Ao invés de debater sadiamente, ficam com essas falácias, porém somente contra ti, como a verdade dói fazem isso é o pessoal fanático ligado ao dito “meçias”. Senta a pua!

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