TRE-SP determina que candidato apague postagens com uniforme do Exército

Tenente Coimbra (PL), em foto oficial na Assembleia Legislativa. Foto: Alesp

Decisão diz que farda “poderia se caracterizar como bem público da União” e motiva retirada de propaganda de candidato bolsonarista a deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o deputado estadual Tenente Coimbra (PL) não pode veicular propagandas eleitorais suas vestindo a farda do Exército Brasileiro. Da mesma forma, o parlamentar que busca a reeleição do cargo deve apagar postagens com a roupa militar.
Na decisão, datada de 8 de setembro, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho argumentou que “a princípio, o uniforme do Exército poderia se caracterizar como bem público da União” e, por isso, poderia representar conduta vedada na Lei Eleitoral.
O texto proíbe aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União”.
O Antagonista/montedo.com

Respostas de 17

    1. Não é R2, não é Temporário não.
      Informações do site da Assembleia Legislativa do Estado de SP:
      “Biografia
      Matheus Coimbra Martins de Aguiar é natural de Santos/SP. Foi eleito Deputado Estadual com 24.109 votos pelo Partido Social Liberal (PSL).
      1º Tenente do Exército Brasileiro e serviu nos seguintes batalhões:
      Osasco (4º BIL); Caçapava (6º BIL); Taubaté (2º BAvEX) e São Vicente (2º BIL).
      Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Política e Estratégia na Escola Superior de Guerra.”.
      https://www.al.sp.gov.br/deputado/?matricula=300646

    2. Então me explique esse Ten R2 não poder usar a farda e se identificar como tal, pior é ele ter um cartão militar cedido pelo EB e ainda com direito a porte de arma

        1. Tem sim meu nobre, procure se informar nós GIR, ele tem direito ao cartão de identificação militar como OF R/2, a então presidente Dilma, tirou este direito e com a ajudantes do deputado Hélio Bolsonaro, o atual presidente deu novamente o direito aos OF R2, e no verso como nas identidades dos militares, podem optar pelo porte de armas descrito

  1. Decisão correta, o candidato deve ser reconhecido pelas suas ideias e trajetórias e não com uniformes, os quais pertencem ao Estado. Deveria e ter vergonha em desonrar a farda que vestiu utilizando-se para benefício próprio, isso e ser militar? Tô fora!

      1. Tô fora dessa situação anormal de dito militares iguais ao da reportagem, os quais se utilizam de suas fardas de formas escusas e criminosa, já que a lei veda usar uniforme de forma partidária. Deve ser igual a ele, um anormal.

  2. Mais um cara de pau, só, e apenas isso.
    Seu pançuello, utiliza-se de “general”.
    E esse sujeito desavergonhado, do uniforme “verde-oliva” federal.
    Comportamento esdrúxulo, situação esdrúxula do oficialato nacional.
    Tudão sem vergonha, despudorados e sem decência civil-militar.
    Praça só vota em Praça!

  3. “DENOREX”: PARECEM … MAS NÃO SÃO!
    TENENTE COIMBRA
    Matheus Coimbra Martins de Aguiar (Santos, 8 de janeiro de 1991), mais conhecido como Tenente Coimbra , é 1º Tenente do Exército e um político brasileiro. Formado em Administração de Empresas e Concludente do Curso de Política e Estratégia na Escola Superior de Guerra (ADESG). Atualmente é deputado estadual pelo Partido Liberal (PL). Eleito com 24.109 nas eleições de 2018.

    Em 09 anos de Exército Brasileiro, Coimbra possui atuações no Comando de Aviação do Exército, onde comandou o SAR (Search and Rescue) e na 12ª e 11ª Brigadas de Infantaria Leve. Além de passagens pelos batalhões de Caçapava, Taubaté, São Vicente e Osasco.

    Condecorações:
    – Medalha da Vitória – FEB
    – Medalha Sangue de Herói – FEB
    – Medalha Jubileu de Ouro
    – Medalha de Mérito Cabo Carlos Adalberto Ilha de Macedo
    – Medalha Tiradentes
    – Medalha Cruz Vermelha Brasileira
    – Medalha Centenário do Tiro (Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo)
    – Medalha Tenente Coronel Álvaro Martins (Escola Superior de Bombeiros)

    https://tenentecoimbra.com.br/

  4. Oficial R2 JURIDICAMENTE NÃO É MILITAR trata se de civil que prestou serviço militar TEMPORÁRIO na condição de 2 ou 1 tenente temporário do EB foi licenciado após o término de tempo de serviço que pode se estender até no máximo 8 anos atualmente.
    O cartão militar de identificação NÃO O IDENTIFICA COMO MILITAR, mas como oficial R2 ( termo usado que significa reserva de 2 classe) sinônimo de Reservista para quem serviu como praça. É ilógico um civil portar tal documento não sendo ele militar ou pensionista do EB haja visto o mesmo NÃO TER MAIS VÍNCULO LEGAL OU JURIDICO COM A FORÇA TERRESTRE, jogo político e nada mais a emissão desse documento, pois tal cartão de identificação já foi emitido e cancelado sua emissão várias vezes. Todo integrante da reserva não remunerada (R2) é civil pois não existe militar da reserva não remunerada. Carta patente de oficial R2 sofre efeito suspensivo e só volta a ter sua validade de maneira plena caso o R2 seja convocado ou mobilizado para o serviço ativo. Somente porta arma o R2 caso o mesmo esteja servindo e tenha autorização do comandante da OM ,como civil da reserva não tem direito ao porte ( a não ser porte de arma emitido particularmente por outros motivos, a condição de R2 não confere tal direito pois repito mais uma vez o cidadão É CIVIL).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *