Decisão diz que farda “poderia se caracterizar como bem público da União” e motiva retirada de propaganda de candidato bolsonarista a deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o deputado estadual Tenente Coimbra (PL) não pode veicular propagandas eleitorais suas vestindo a farda do Exército Brasileiro. Da mesma forma, o parlamentar que busca a reeleição do cargo deve apagar postagens com a roupa militar.
Na decisão, datada de 8 de setembro, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho argumentou que “a princípio, o uniforme do Exército poderia se caracterizar como bem público da União” e, por isso, poderia representar conduta vedada na Lei Eleitoral.
O texto proíbe aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União”.
O Antagonista/montedo.com
Respostas de 17
Esse cara aí foi ten temporário há 6 anos atrás. Portanto atualmente estaria cometendo crime ak fazer uso da farda e designação militar.
Não é R2, não é Temporário não.
Informações do site da Assembleia Legislativa do Estado de SP:
“Biografia
Matheus Coimbra Martins de Aguiar é natural de Santos/SP. Foi eleito Deputado Estadual com 24.109 votos pelo Partido Social Liberal (PSL).
1º Tenente do Exército Brasileiro e serviu nos seguintes batalhões:
Osasco (4º BIL); Caçapava (6º BIL); Taubaté (2º BAvEX) e São Vicente (2º BIL).
Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Política e Estratégia na Escola Superior de Guerra.”.
https://www.al.sp.gov.br/deputado/?matricula=300646
Então me explique esse Ten R2 não poder usar a farda e se identificar como tal, pior é ele ter um cartão militar cedido pelo EB e ainda com direito a porte de arma
Ele nao tem direito a porte de arma
Tem sim meu nobre, procure se informar nós GIR, ele tem direito ao cartão de identificação militar como OF R/2, a então presidente Dilma, tirou este direito e com a ajudantes do deputado Hélio Bolsonaro, o atual presidente deu novamente o direito aos OF R2, e no verso como nas identidades dos militares, podem optar pelo porte de armas descrito
Militar fake…..
Decisão correta, o candidato deve ser reconhecido pelas suas ideias e trajetórias e não com uniformes, os quais pertencem ao Estado. Deveria e ter vergonha em desonrar a farda que vestiu utilizando-se para benefício próprio, isso e ser militar? Tô fora!
Hummm hummm, Tô fooora!
Çei não.
Tô fora dessa situação anormal de dito militares iguais ao da reportagem, os quais se utilizam de suas fardas de formas escusas e criminosa, já que a lei veda usar uniforme de forma partidária. Deve ser igual a ele, um anormal.
Cara de pau.
Três de outubro ele não existe mais.
deve ser da sua turma, os anormais
Mais um cara de pau, só, e apenas isso.
Seu pançuello, utiliza-se de “general”.
E esse sujeito desavergonhado, do uniforme “verde-oliva” federal.
Comportamento esdrúxulo, situação esdrúxula do oficialato nacional.
Tudão sem vergonha, despudorados e sem decência civil-militar.
Praça só vota em Praça!
Estaria com má fé esse cara de pau?
“DENOREX”: PARECEM … MAS NÃO SÃO!
TENENTE COIMBRA
Matheus Coimbra Martins de Aguiar (Santos, 8 de janeiro de 1991), mais conhecido como Tenente Coimbra , é 1º Tenente do Exército e um político brasileiro. Formado em Administração de Empresas e Concludente do Curso de Política e Estratégia na Escola Superior de Guerra (ADESG). Atualmente é deputado estadual pelo Partido Liberal (PL). Eleito com 24.109 nas eleições de 2018.
Em 09 anos de Exército Brasileiro, Coimbra possui atuações no Comando de Aviação do Exército, onde comandou o SAR (Search and Rescue) e na 12ª e 11ª Brigadas de Infantaria Leve. Além de passagens pelos batalhões de Caçapava, Taubaté, São Vicente e Osasco.
Condecorações:
– Medalha da Vitória – FEB
– Medalha Sangue de Herói – FEB
– Medalha Jubileu de Ouro
– Medalha de Mérito Cabo Carlos Adalberto Ilha de Macedo
– Medalha Tiradentes
– Medalha Cruz Vermelha Brasileira
– Medalha Centenário do Tiro (Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo)
– Medalha Tenente Coronel Álvaro Martins (Escola Superior de Bombeiros)
https://tenentecoimbra.com.br/
Medalha de Mérito Cabo Juruna Carlos Adalberto Ilha de Macedo.
Francamente, sem comentários.
Fardar é bom, concorrer a uma escala de serviço, quer?
Oficial R2 JURIDICAMENTE NÃO É MILITAR trata se de civil que prestou serviço militar TEMPORÁRIO na condição de 2 ou 1 tenente temporário do EB foi licenciado após o término de tempo de serviço que pode se estender até no máximo 8 anos atualmente.
O cartão militar de identificação NÃO O IDENTIFICA COMO MILITAR, mas como oficial R2 ( termo usado que significa reserva de 2 classe) sinônimo de Reservista para quem serviu como praça. É ilógico um civil portar tal documento não sendo ele militar ou pensionista do EB haja visto o mesmo NÃO TER MAIS VÍNCULO LEGAL OU JURIDICO COM A FORÇA TERRESTRE, jogo político e nada mais a emissão desse documento, pois tal cartão de identificação já foi emitido e cancelado sua emissão várias vezes. Todo integrante da reserva não remunerada (R2) é civil pois não existe militar da reserva não remunerada. Carta patente de oficial R2 sofre efeito suspensivo e só volta a ter sua validade de maneira plena caso o R2 seja convocado ou mobilizado para o serviço ativo. Somente porta arma o R2 caso o mesmo esteja servindo e tenha autorização do comandante da OM ,como civil da reserva não tem direito ao porte ( a não ser porte de arma emitido particularmente por outros motivos, a condição de R2 não confere tal direito pois repito mais uma vez o cidadão É CIVIL).