Dispositivo que regulamenta as Forças Armadas é usado por bolsonaristas para justificar uma intervenção militar no país
Gustavo Queiroz
Citado mais de uma vez pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o artigo 142 da Constituição de 1988 se tornou presença constante em faixas e publicações nas redes sociais de seus apoiadores durante as celebrações do 7 de Setembro. O dispositivo que disciplina a função das Forças Armadas no País é tomado por este grupo como uma autorização constitucional para que Exército, Marinha e Aeronáutica atuem como um “poder moderador” se convocados a uma “intervenção militar”. O entendimento é rechaçado por juristas.
O artigo regulamenta o objetivo e a estrutura das Forças Armadas no País. Em 2020, foi citado por Bolsonaro durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020, que teve o vídeo divulgado por decisão do STF. No encontro com auxiliares, o presidente cita o artigo e fala em “pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum”.
Bolsonaro voltou a falar do artigo como uma suposta autorização para os militares serem acionados por critérios políticos em outras ocasiões, o que inflou apoiadores a pedirem uma canetada do presidente contra o que chamam de “excessos” do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em meio a tensões com membros da Corte em maio de 2020, o presidente também compartilhou um vídeo em que o jurista Ives Gandra diz que o presidente “teria o direito de pedir as Forças Armadas”. Em entrevista ao Estadão na última semana, Gandra disse que o dispositivo não poderia ser usado para desconstituir um Poder como o Judiciário.
Essas manifestações levaram a própria Advocacia-Geral da União (AGU) a sedimentar o entendimento de que a classificação das Forças como poder moderador é indevida. Em julho de 2020, a Câmara dos Deputados também emitiu parecer indicando que o artigo não permite uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem” no País.
O que diz o artigo 142?
O artigo diz que as Forças Armadas Marinha, Exército e Aeronáutica – são instituições “permanentes e regulares” que respondem à “autoridade suprema do Presidente da República” e se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Por que o artigo é disputado?
O que entra em disputa no texto constitucional é a citação de que os militares respondem à autoridade presidencial e podem ser convocadas por iniciativa de um dos Poderes para garantir a lei e a ordem. Algumas interpretações defendem que o presidente poderia, então, chamar os militares a destituir outro Poder, por exemplo.
Qual a interpretação dos juristas?
Para juristas ouvidos pelo Estadão, o artigo não poderia ser usado para destituir outro Poder, já que, em sua concepção, as Forças Armadas poderiam ser convocadas justamente para proteger as instituições democráticas.
“O legislador não termina o texto na (parte que versa sobre a) autoridade suprema do presidente”, defende o professor de direito penal Alexandre Wunderlich. “O 142 não permite um golpe das Forças Armadas a pedido do presidente, justamente porque garante os poderes constitucionais. Até porque, em um processo de interpretação de toda a Constituição, o texto jamais permitiria um autogolpe, que as forças pudessem golpear as instituições democráticas.”
Para o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior, que atuou na Comissão Constituinte,o artigo 142 é uma evolução da Constituição de 1967, pois agora versa que a garantia da lei e da ordem pelas Forças passa por uma “subordinação clara” ao poder político. Segundo ele, o novo texto tentou “se livrar para sempre” da possibilidade de os militares intervirem por iniciativa própria.
“No artigo não tem nenhuma base constitucional e nenhuma base na experiência histórica (para um possível golpe). Porque as Forças Armadas, quando intervieram, não fizeram com um meio de mediação, pelo contrário, sempre foi uma intervenção dura, de cessação de direitos e ordens de cima para baixo”, argumentou.
Quando um Poder pode convocar as Forças Armadas?
Na interpretação de Reale Junior, os Poderes podem usar o artigo 142 como forma de solicitar que os militares defendam um ataque iminente contra as instituições democráticas. “As únicas hipóteses (de uso), se estão violando os poderes constitucionais, podem, por iniciativa deles mesmo, solicitar a intervenção”, afirmou. Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal ou o Congresso, por exemplo, podem chamar as Forças à proteção do prédio onde se localizam, se houver uma ameaça de invasão.
ESTADÃO/montedo.com
Respostas de 15
A interpretação do Art. 142, da CFRB e utilizado por ele, para atingir suas conveniências, nem jurista o coitado é. As FFAA são instituições de Estado. Não estabelece que as FFAA seja poder moderador. Quando lembrarmos de Constituição de um país, LEMBREMOS QUE REPRESENTA O ANSEIO DA NAÇÃO NO MOMENTO EM QUE É PROCLAMADA. Devemos
lembrar que estávamos saindo de UMA DITADURA, ENTÃO ENTENDER QUE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO IRIA PREVER ISSO QUE ESTA SENDO PROPAGADO É UM DISPARATE. A verdade está com a maioria, isso e fato e como dizem: “contra fatos não há argumentos.”.
“nem jurista o coitado é…”.
qual é realmente seu problema (s)
coitado, desafortunado e vitimado é você.
Prezado, retire as FFAA e as forças de segurança do Estado e verás quantos filhos fugirão e quais não fugirão à luta. Veremos o que sobra repartido entre narcotraficantes, milicias e invasores os mais diversos, incluindo nossas posses. propriedades e bens de uso e consumo. Logo, as FFAA são garantidoras da soberania e da Paz social e contra os causadores da insegurança jurídica, se quiserem, ou como nas ditaduras, garantidoras dos regimes de arbítrio, como em Cuba, Venezuela, Nicarágua, Coreia do Norte, etc.
O juruna ridiculus e suas “LETRAS GARRAFAIS” em seu comentário.
Digitar em Caixa alta é uma demonstração que indica problemas emocionais.
Grita, berra por ódio alheio, do mundo.
Ainda bem que minha educação ímpar, acima da sua, bem como por respeito ao blog e digníssimos leitores, não me permita a lhe tratar da forma a que merece. Sendo assim, elegantemente sugiro procurar ajuda psiquiátrica. Passar bem.
Esse ridículo é louco.
Mínimo, seu baixa renda e graduação.
Seu problema é falta de combate aproximado.
Entendeu, combate corpo-a-corpo com segmento feminino.
quem precisa de tratamento médico não é o Anônimo das 11h45
ele está certo, Caixa alta é sinal de angustia, solidão e pessimismo
Não sei o que é mais doente.
Se o sujeito, ou quem lhe dá atenção aos seus doentios comentários
ambos, a drupa de dois são mazelados
que loucura
Seu comentário e inerte, não vai tirar meus títulos e nem meu subsídio, sendo assim e totalmente irrelevante. 🥱🥱
Neste momento, no Brasil, há uma enorme insegurança jurídica, existe uma interpretação para cada pessoa, cada uma encontrando um prisma diferente, conforme seus interesses. O povo é que sofre.
Bolsonaro reeleito no 1° turno em outubro de 2022!
As FFAAs é poder moderador sim, leiam os anais da CF.
O problema que o presidente não sabe e alguns generais que o EB é instituição de estado e não de governo, aí da nisso, politização das forças armadas infelizmente. Ele que se preocupe e seus generais ao mal causado aos praças principalmente os QEs e pensionistas das três forças.