STM condena médica por homicídio culposo, após morte de sargento em pós-operatório

Hospital de Guarnição de Porto Velho

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeiro grau que havia absolvido uma médica de homicídio culposo, e a condenou à pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão ocorreu no dia 1º de agosto.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 21 de outubro de 2014, na sala do centro cirúrgico do Hospital de Guarnição de Porto Velho, em Porto Velho (RO), o 1º sargento do Exército Armindo dos Santos Oliveira morreu após perder muito sangue, em decorrência de complicações pós-operatórias de cirurgia eletiva de amigdalectomia – operação de retirada das amígdalas.
Na tarde daquele dia, por cerca de duas horas, o sargento foi submetido à cirurgia, sob responsabilidade da acusada, uma segundo tenente médica do Exército, especialista em otorrinolaringologia. A equipe médica era ainda composta por um tenente coronel, especialista em anestesiologia; um terceiro sargento, técnico de enfermagem, que atuou como circulante; e por uma servidora civil, técnica em enfermagem, que atuou como instrumentadora.
Complicações, após o procedimento, levaram o sargento à morte, por negligência, segundo o MPM. O militar permaneceu no centro cirúrgico até as 18h30, quando foi liberado para enfermaria, consciente e com sinais vitais estáveis. Na oportunidade, a mulher do sargento recebeu explicações sobre o motivo da demora na operação e foi orientada sobre procedimentos do pós-cirúrgico, como a ingestão de sorvete e compressas geladas na região cervical, como medidas adicionais.

Hemorragia
Logo após, já na enfermaria, o paciente começou a apresentar diversos episódios de volumosos sangramentos. O médico plantonista da emergência do HGuPV foi acionado e fez diversos procedimentos para conter a hemorragia, sem sucesso. Por volta das 20h, o plantonista decidiu acionar a médica responsável pela cirurgia, a mesma que se tornaria ré na ação penal, solicitando que ela retornasse ao hospital para reavaliá-lo. Ela chegou 20 minutos depois e por mais 30 minutos tentou procedimentos para estancar a hemorragia.
Ainda segundo o Ministério Público Militar, embora ciente dos graves episódios de sangramento, a médica manteve-se recalcitrante em tornar a decisão de reabordagem cirúrgica do paciente, mantendo conduta conservadora com relação às estratégias para contenção do sangramento, prescrevendo a ingestão de sorvete, compressa gelada na região cervical e administração de medicação anti-hemorrágica, as quais já há muito teriam se mostrado ineficazes.
Já perto das 23h, o quadro clínico do paciente se agravou muito. A médica foi chamada novamente ao hospital, mas não teria priorizado o atendimento do sargento. O paciente já se encontrava em estado de “choque hipovolêmico”, queda importante da oxigenação, pressão arterial muito baixa e sangramento contínuo e incontrolável.
“A ré pegou o tubo para realizar a intubação, mas saiu para atender um telefonema, deixando o tubo em cima do peito do sargento, mesmo diante da gravidade do quadro”, disse o MPM na peça de apelação.
O militar sofreu uma parada cardiorrespiratória ainda na maca, a caminho do centro cirúrgico. As tentativas de reanimação, já no centro cirúrgico, demorariam cerca de 30 minutos, sem sucesso. A declaração de óbito foi firmada pela própria médica, tendo como causa mortis “choque hipovolêmico, devido a pós-operatório de amigdalectomia”.
Para o MPM, a Comissão de Ética Médica também afirmou haver indícios de negligência da médica na condução do caso. “Com base na documentação enviada a esta Comissão de Ética, é possível afirmar que há indícios de negligência na condução do caso em questão, no pós-operatório, realizado pela médica”.

Julgamento no STM
Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM), a médica foi absolvida da acusação de homicídio culposo, por negligência médica. Mas o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a decisão do colegiado de primeiro grau.
Na Corte, foi relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira que votou para reverter a sentença de absolvição da primeira instância, assim como a ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora da apelação, que votou por condenar a médica.
Em seu voto, a ministra disse que, dos relatos apresentados em juízo, percebe-se que, mesmo sendo alertada sobre a hemorragia incontrolável por várias pessoas, a atitude da médica foi uma só: minorar a gravidade do quadro clínico do sargento e insistir que os episódios de perda sanguínea eram normais e estavam sob “aparente controle”.
“Agregue-se ao trágico episódio, o fato do médico de plantão ter comunicado à médica, por volta das 21h, sobre os exames que demonstraram a necessidade de rápida intervenção emergencial”, disse a revisora.
Ainda de acordo com a ministra Maria Elizabeth, a passividade da médica ante o estado de gravidade de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à medicina e vilipendia a classe otorrinolaringológica.
“Desse modo, entendo que a eventual preservação do veredicto absolutório coroará a impunidade e permitirá que o labor cirúrgico assim como o acompanhamento pós-operatório continuem a ser realizados sem a devida atenção a que merecem”, votou.
Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto do relator e condenaram a médica pelo crime de homicídio culposo, com o direito de continuar recorrendo em liberdade.
APELAÇÃO Nº 7000357-33.2021.7.00.0000
STM/montedo.com

Respostas de 11

  1. 15 Dias pela morte do sargento…. E pensar que se o recruta falta ao serviço de faxineiro pode tomar 30 dias né comandantes. Prioridades senhores, prioridades…. : (

    1. Boa tarde a todos!
      Caro leitor de 260851AGO2022, você de estar se confundindo na ansiedade de criticar, pois a sentença foi de DOIS ANOS UM MÊS E QUINZE DIAS de detenção.

    2. Meu colega de turma. Um farol para nós. Uma incompetente tirou a vida dele. O pequeno grande homem Armindo.. Mecânico de blindado. gaúcho de São Luiz Gonzaga. Um farol para os graxeiros. Um camarada sem maldade em seus atoa. Com certeza ele está com Deus.

  2. Se o paciente fosse um Cmt de OM ou outro oficial ela teria passado a noite no hospital ou removido Ele para um grande centro, mais era só um 1⁰ Sargento para Ela. Mereceu a condenação. Parabéns ao STM.

    1. É verdade!
      Já fui vítima de descaso de uma 1a Ten Med, no HCE. Eu era 2o Sgt, na época, precisou da intervenção de um Maj Med para a parasita fazer o trabalho dela, face a gravidade da minha situação, que foi um acidente de carro. Infelizmente, na época, década de 90, o corporativismo a favor deles era bem maior.

  3. 8 anos para julgar um homicidio culposo. Isso que ao contrario da justiça comum, não há processos em andamento (não é um número baixo de processos, simplesmente não há processos em algumas auditorias).
    8 anos.
    O STF julga 115 mil processos por semestre, que vão desde pesquisa científica com celulas-tronco a extradições de procurados pela interpol.
    Joaquim Barbosa estava certo, é um descalabro com dinheiro publico, nao ha a menor necessidade de uma justiça militar

  4. Isso em tempo de paz, imaginem sob fogos inimigos.
    O negócio tá feio, pra onde vc corre só se depara com amadorismo e profissionais sem conhecimento e domínio avançado de suas, muitas vezes, meras atividades.
    Tá feia a coisa!

    1. Militar, provavelmente RM2 ou R2 ou RNR, conforme seguinte trecho da reportagem: “uma segundo tenente médica do Exército, especialista em otorrinolaringologia”. Espero tê-lo ajudado.

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