Juiz dá 18 meses para Círculo Militar desocupar clube no Ibirapuera

Imagem aérea do terreno do clube Círculo Militar, na Zona Sul de São Paulo; no canto esquerdo, o lado do Parque do Ibirapuera. — Foto: Reprodução/Google Maps

Priscila Mengue
São Paulo
– O juiz que condenou o Círculo Militar de São Paulo a devolver a área pública que ocupa desde 1957 no entorno do Parque do Ibirapuera aceitou parte dos embargos declaratórios na quinta-feira, 18, e mudou o prazo máximo para a entrega do espaço, na zona sul da capital paulistana. O clube poderá deixar o local em até 18 meses, em vez de três meses, mediante o pagamento de uma retribuição mensal.
O período do pagamento retroativo de R$ 1 milhão pelo uso considerado “ilegal” foi reduzido para até maio de 2014, em vez de 2012. Na decisão, o magistrado Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, também criticou a postura da gestão Ricardo Nunes (MDB) em resistir ao encerramento da permissão de uso por meio de embargos declaratórios diversos.
Na segunda-feira, 15, o prefeito se reuniu com o presidente do Círculo Militar, general de Divisão Eduardo Diniz. Em nota, a gestão municipal apontou que foram abordadas “diversas alternativas, que prosseguirão em estudos junto com as tratativas para alcançar uma solução adequada que atenda ao interesse público”.
A defesa do Círculo Militar tem reivindicado que a saída do endereço seja em até três anos. A ação civil pública questiona a renovação da permissão de uso de 2012, em decreto do então prefeito Gilberto Kassab (PSD).
Os embargos de declaração têm a finalidade de rever pontos específicos, mas não podem alterar a essência da decisão. Ainda cabe recurso.
Em nota nas redes sociais em julho, o clube havia anunciado que iria recorrer à instância superior assim que o juiz avaliasse os embargos.
Os embargos declaratórios interpostos pela Prefeitura (como a determinação de efeito suspensivo) foram criticados pelo magistrado. “Causa estranheza que o Município resista em receber patrimônio público que está a ser particularmente fruído sem contrapartidas adequadas”, afirmou na decisão.
Em outro trecho, comenta que um questionamento foi aberto apenas pelo Município, nem sequer pelo clube, “indicia que se trata tão somente de divergência com a conclusão, a acarretar mora injustificada no processo”.
Koyama pondera que a resistência da gestão em seguir com a permissão de uso poderia ser motivada pelo planejamento e o custo necessários para a manutenção, a readequação de uso e o funcionamento do espaço. Mas destaca que a multa e o tempo de duração do processo permitem essa organização.
“Significa dizer: se o incômodo da sentença se dá porque súbita, há tempo. De outra banda, se a resistência decorre das despesas, entabulem-se contrapartidas. Mas, finalmente, sem solução, ainda haverá tempo para desafetação pela via legislativa”, comenta. “Qualquer que seja a resposta, portanto, não vislumbro interesse recursal administrativo para oposição de embargos de declaração.”
Na decisão, o juiz voltou a dizer que o clube fazia uso particular de um bem público sem proporcionar contrapartida equivalente. A entidade argumenta que realiza atividades sociais, como uma parceria com uma escola municipal da região.
“Se trata de clube particular que se serviu por anos de bem alheio, e a modicidade eventual das mensalidades foi fruída por seus associados, nada havendo de incoerente ou contraditório em se condenar aqueles que particularmente se serviram da coisa a indenizar o uso injusto que se deu em prejuízo de terceiros”, escreveu o magistrado.
Sobre o prazo de 18 meses, explicou ter considerado para não prejudicar “eventual calendário de aulas, de atletas, e sobretudo para que haja tempo suficiente de inclusão de proposta em Lei Orçamentária”. “Afinal, os interesses aqui em disputas não são exclusivos do Círculo Militar e de seus associados/usuários, mas deles em confronto com interesses gerais de toda sociedade paulistana, que é a verdadeira titular do bem.”
Também foi acolhido um embargo declaratório do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que solicitava a determinação de correção monetária dos pagamentos retroativos pelo uso do espaço. O valor de R$ 1 milhão será corrigido da mesma forma que em ações de despejo, com juros de mora de 1% ao mês.
O valor está ligado a uma estimativa da Promotoria a partir de dados de mercado e do Município. Pelo cálculo, a não cobrança de IPTU (orçado em R$ 1,3 milhão) e de aluguel (estimado em R$ 878 mil ao mês) resultaria em um prejuízo anual aos cofres públicos de R$ 11,9 milhões.
O juiz não acolheu os questionamentos quanto ao valor indenizatório e argumentou que “se trata de área com 31.005,20 metros quadrados, o que revela que o valor de indenização requerido implica em R$ 32,26 por metro quadrado, importância muito aquém para a dimensão e localização do espaço”.
Já a redução do período retroativo foi motivada por uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “lícito civil administrativo admite prescrição”. Como a ação foi aberta pelo (MP-SP em 29 de maio de 2019, o juiz entendeu que a prescrição após cinco anos incide na ocupação anterior a 30 de maio de 2014.

Terreno foi cedido em 1957
O clube está em um terreno cedido pelo Município em 1957, com permissão de uso prorrogada ao longo de décadas. Hoje, soma uma área construída de 25,9 mil metros quadrados, incluindo piscinas, quadras, ginásios e restaurante e outras estruturas.
Semanas atrás, em postagem em redes sociais, o clube afirmou que está tomando “providências” e que contratou “dois dos mais renomados escritórios de advocacia para tratar do caso”. “Tudo o que está a nosso alcance está sendo feito. Com a confiança na legitimidade da concessão feita e nas contrapartidas que o clube presta à sociedade, temos convicção que venceremos mais esse obstáculo.”
Em 2006, a Prefeitura chegou a anunciar que iria notificar o clube para deixar a área, por descumprimento de contrapartidas, porém uma decisão judicial barrou a saída.
A gestão pretendia incluir o espaço em um plano de expansão do Parque do Ibirapuera, juntamente com outros espaços que também integravam a área original do parque.
Em 2001, a CPI de Áreas Públicas já apontava o “descumprimento de contrapartidas assumidas; inexistência de benefício para o Município na cessão da área” pelo clube.
“A Comissão Parlamentar de Inquérito decide um arbitramento entre a Prefeitura e o Clube de contraprestação mensal pecuniária, compatível com a localização, tamanho e destinação da área, para que se estabeleça equilíbrio econômico financeiro do contrato e não se viole os caros princípios da Administração Pública: da moralidade e do interesse público. Na eventualidade de o clube não aceitar a negociação, deve-se revogar a concessão”, dizia o relatório final.
UOL/montedo.com

Respostas de 10

    1. É bom q o EB para com essas contrapartidas mandrakes pra tomar vergonha….
      Há muito tempo q Círculos e Clubes Militares, pela estrutura e/ou localização viraram instituições pras elites locais e os próprios militares não utilizam, ou ficam telhados a segundo plano.
      Um bem enorme pra família militar em algumas cidades é um instrumento de politicagem barata em outras.

  1. Está certo, tem que devolver mesmo para a prefeitura. Sugiro que lá seja criado um parque da diversidade, onde todos possam colocar em prática seus desejos mais ocultos. Outra boa sugestão seria criar um centro de acolhimento aos “moradores” da cracolândia, montando estruturas para dar suporte àquela população tão carente de apoio social.

  2. Deveria ser um clube destinado a todos os militares, indistintamente, porém não o é. Como função social, poderia também ser franqueado as atividades sociais, porém também não o é, então não serve para ser declarado como de utilidade/interesse público, pois não preenche os requisitos para função social descritos na legislação e assim deve retornar ao controle do Estado de SP. Corretíssima a decisão judicial. Minha analise começa cortando da própria carne.

    1. Concordo, deveria ter mesmo uma função social. Veja quantos jovens carentes querem se divertir, fazendo um baile funk, mas não encontram locais apropriados e acabam se obrigando a fazer bailes nas ruas. Fico pensando nos coitados da cracolândia, que, no mais das vezes, não tem um local apropriado para realizar atividades de lazer. Digo mais, paralelo às atividades sociais, poderia ser criado um local para acolhimento e pernoite dos pobres frequentadores da cracolândia. Poderiam curtir uma piscina durante o dia, jogar um futebol ou tênis e à noite teriam um lugar para dormir. Espero que o prefeito desta linda cidade tenha esta brilhante ideia, pois sei que o povo da capital paulista tem uma tradição de escolher prefeitos do mais alto gabarito e este com certeza não foge à regra.

    2. Sempre haverá a separação, praça é praça, e ponto. Quando chegam a QAO acham que são reconhecidos, e realmente são, para levar malas, marcar consultas, abrir portas de viaturas, etc.

  3. Tinha um comandante do Comando Militar do Leste que disse que praça só entrava nesse Círculo Militar pela porta de serviços. Sendo assim, 18 meses e muito tempo. Só não pode quererem ocupar o clube do Jardim Rochdale mas esse acho que não tem perigo fica em Osasco e nao na area nobre do Ibiraquera.

    1. Excelente comentário. Mas tem praça que acha que um dia será reconhecido. Quando saem QAO logo vão se associar no clube dos oficiais, pensado que são como Eles. Conheço vários aqui em BSB que se dedicaram quase 100% da “carreira”. Muitos conseguiram alcança o tão sonhado QAO, mas o importante, esqueceram, a família. Tem companheiros que não precisam disso: esposas trabalhando, filhos encaminhados, moradia própria, etc. Mas ainda ficam sendo submissos. Pelo que percebi esses, em sua maioria, são aqueles que entraram na “carreira” novos, não tiveram nenhuma experiência na vida real: jogaram gudes no tapetes, pipa no ventilador, etc, isso se fizeram! kkk.

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