É a segunda ação judicial vencida por Rogério Favreto por dano moral pela decisão proferida em plantão
KELLY MATOS
O 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou o general Paulo Chagas a indenizar o desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O magistrado moveu a ação contra ex-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSL após ofensas proferidas pelo militar quando da concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula, em julho de 2018.
Conforme o relato na ação, o oficial da reserva publicou uma série de ofensas nas redes sociais, além de incitar ataques físicos contra o desembargador. O general terá que pagar R$ 25 mil ao magistrado, a título de danos morais.
O advogado do desembargador, Paulo Petri, ressalta que as palavras proferidas pelo militar ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e extrapolam o que pode ser considerado como uma crítica ácida.
— Esse julgamento não só consolida o entendimento dos tribunais de que é preciso dar um basta no vale tudo das redes sociais, mas também reafirma a necessária liberdade do magistrado em suas decisões, sobretudo quando contramajoritariárias — destacou.
A decisão teve três votos favoráveis (desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, Eduardo Kraemer e Thais Coutinho de Oliveira) e dois votos contrários (desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cézar Müller).
Na época dos fatos, o desembargador também teve seu telefone celular divulgado nas redes sociais pelo deputado federal Alexandre Frota e recebeu mais de 13 mil mensagens, sendo a maior parte com ameaças. O magistrado e a família precisaram solicitar escolta.
Conforme a coluna contou, Frota foi condenado a indenizar o magistrado em R $50 mil em setembro. No total, o desembargador moveu 12 ações contra bolsonaristas que efetuaram ataques virtuais à sua honra e à sua segurança. Quatro réus já fizeram um acordo. Todos publicaram uma nota de retratação nas suas redes sociais e pagaram o valor combinado em juízo.
A coluna tenta contato para trazer a posição do general Paulo Chagas.
GZH/montedo.com
Caros, solicito olharem informações sobre o caso…. 1.”que as palavras proferidas pelo militar ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e extrapolam o que pode ser considerado como uma crítica ácida.
— Esse julgamento não só consolida o entendimento dos tribunais de que é preciso dar um basta ……texto acima….2.”De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.” 3.Sua excelência foi filiado ao PT e trabalhou na Presidência da República na era petista….Foi filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) de 1991 a 2010[1] e atuou no Governo Federal, exercendo os cargos de assessor especial da Subchefia Jurídica da Casa Civil da Presidência da República (2005), chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006), chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (2006-2007) e secretário nacional de reforma do Judiciário, no Ministério da Justiça (2007-2010).
Em 2011, tornou-se desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo quinto constitucional, em vaga destinada a advogado, nomeado pela presidente Dilma Rousseff após….4. Ordem de Juiz se cumpre e se recorre qdo possível….última declaração…Graça e paz…o acima não é crítica é cópia do que está exposto na imprensa…Graça e paz.
Aqui se faz aqui se paga PC.
Não curto o Mito, pois ele fez muito mal ao EB, para alavancar a vida dos seus asseclas.
Obs: PC, assim como General “sorriso e outros falaram mal única e exclusivamente por terem ficado de fora da boquinha dos generais.
Excelente… Todo castigo para um Estamentos Superiores é pouco… Vão pagar caro pela trairagem… Assim como o presidente da República…
Achou que estava no quartel, com a tropa em forma, ocasiao em que podia falar o que bem entendesse… ou que a causa fosse ser julgada pela justiça militar, que sempre condena generais…
É isso ai desembargador, o senhor fez o que muita gente quis fazer
Bolsonaro só até 2026.
Lula na prisão em 2022!
Infelizmente ocorrerá o contrário.
Somente para fazer um paralelo com um pouquinho de analogia, está é uma briga Política o General deve apenas pagar 25 mil, difícil seria as fosse um Sd PM Combatente que ganha pouco e estraga uma viatura indo atrás de Criminosos, ou que precisa num piscar de olhos trocar tiros para evitar a própria morte …já nossas Excelências podem pensar todas as vezes que forem argumentar e qualquer consequências do que foi dito não proporcionará uma grave consequência futura … Nesse caso qualquer partido subre a necessidade de seus apoiadores…