Exército aluga material hospitalar pelo dobro do valor que gastaria com a compra

HOSPITAL DE CAMPANHA BOA VISTA

Reportagem do The Intercept Brasil denuncia irregularidades na compra de mobiliários e equipamentos para o hospital de campanha de Boa Vista, em Roraima

O Exército brasileiro alugou cerca de 5 mil itens como armários, mesas, colchões, geladeiras, tomadas, lâmpadas e computadores pelo dobro do valor que gastaria para comprá-los. Tratavam-se de mobiliários e equipamentos para o hospital de campanha de Boa Vista, em Roraima, construído para atender pacientes durante a pandemia de Covid-19. A informação é de uma reportagem do site The Intercept Brasil .
O negócio levantou suspeitas do Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu um processo em setembro de 2020. Uma cópia do documento foi até mesmo enviada para a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado, mas acabou passando despercebida em meio a todas as investigações de irregularidades diante da crise sanitária.
A compra foi firmada entre o 6º Batalhão de Engenharia de Construção (6º BEC) e a empresa Ágora Produções. Ela deveria fornecer os itens solicitados e realizar sua manutenção por seis meses. Após esse período, tudo seria doado definitivamente para o exército. O contrato foi assinado em agosto de 2020, com dispensa de licitação, graças à Lei 14.035/20 , que facilitou processos de contratação durante a pandemia. O valor era de mais de R$ 3 milhões, mas, de acordo com o TCU, os mesmos produtos podiam ser comprados por cerca de R$ 1,6 milhão – 46% a menos.
Os responsáveis pelo acordo foram o coronel Carlos Evando dos Santos e o tenente-coronel Júlio André Damasceno dos Santos. Na ocasião, Damasceno era o comandante do Destacamento de Engenharia da Operação Acolhida e assinou, em junho de 2020, o projeto básico que deu origem ao processo de contratação da Ágora.
Já o então tenente-coronel Carlos Evando foi quem mandou pagar a despesa e assinou o contrato. Mesmo com o TCU investigando o caso, ele foi promovido a coronel pelo Exército e, desde janeiro, comanda o 6º BEC.
O caso ainda está em andamento pela instituição e terá como relator da matéria o ministro Jorge Oliveira, policial da reserva e aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Antes dele, a relatoria era da ministra Ana Arraes, hoje presidente do TCU. Em um relatório de setembro de 2020, acessado pelo The Intercept , ela já havia identificado “risco de irregularidades” no contrato.
“Os valores de diversos itens do contrato, ao final dos seis meses, mostraram-se muito superiores aos valores de aquisição desses itens no mercado. A manutenção e eventual reposição de alguns itens durante o período de locação não justificariam pagar preços tão elevados”, afirmou a ministra.
Somente com instalações de pontos de energia, a Ágora Produções receberia mais de R$ 500 mil. Entretanto, os equipamentos que constam no contrato não são comuns em instalações como tendas, que é o caso dos hospitais de campanha.
Em sua defesa, o agora coronel Carlos Evando informou que o contrato com a Ágora Produções foi rescindido em dezembro de 2020, dois meses antes do previsto, “devido ao encerramento das atividades da Área de Proteção e Cuidados”, espaço onde foi montado o hospital de campanha. Com isso, em vez dos R$ 3 milhões que pagaria caso o contrato fosse executado conforme o previsto, o Exército pagou à Ágora quase R$ 1,5 milhão. A rescisão se deu logo após o TCU identificar Carlos Evando e Damasceno como os principais responsáveis pelo negócio suspeito.
Já a Ágora alegou que era a “única empresa apta, financeiramente e comercialmente, a fornecer os mobiliários em um prazo tão exíguo e em local tão remoto”. Por isso, mesmo admitindo que os preços eram “manifestadamente superiores aos praticados no mercado”, disse que a proposta apresentada era vantajosa “dado ao atendimento imediato”.
iG/montedo.com

6 respostas

  1. Ah!
    Ahhh? Como assim.
    Ou seja, em vez de comprar um carro zero por 50 mil.
    Alugo um por 100 mil.
    Só tenho o fundamental “emconpretu”, sou burro, mas não sou minion.
    Tem caroço nesse angu!
    …”o agora coronel Carlos Evando informou que o contrato com a Ágora Produções foi rescindido”…
    – Carlos Evando, ‘Ágora tu tá é enrolado’.
    ‘Agora, Inês é morta’, ‘seu’ coronel de Engenharia.
    O TCU, MPF e o fantasma do advogado Alexandre de Moraes vão te pegar.
    Exército brasileiro nesse governo bolsonaro tá uma beleza.
    O que tem de coronel enrolado, é uma grandeza.
    Mito só até 2186.

    1. Alugar um carro pedindo que envie até um local remoto e com direito a manutenção e substituição em casos de acidente “seguro completo” e depois de usado o veículo é doado a vc, quer dizer, o veículo é seu, acho que esta bem pago esses 100mil

    2. Vixe!! De novo oficiais das Forças Armadas envolvidos em corrupção, por isso que não confio que esses senhores tem “fé de ofício”. Eles são envolvido em transportes de drogas em avião búfalo da Força, desvios de materiais em D sup em Juiz de Fora, desvios em equipamentos médicos no HCE, coronel sendo exonerado no Hospital Militar de Juiz de Fora, coronel transportando dinheiro em época de eleição da Roseana Sarnei do Maranhão, até onde esse Brasil vai chegar, muitos corruptos no poder. Ah! Esqueci, até o STF soltando traficantes e empresários envolvidos embcorrupção, juizes, desembargadora, promotores envolvidos em grilagem de terras na Bahia. Agora meus caros amigos, será que somos realmente país realmente ou colônia das grandes potências, pois tá difícil acreditar no futuro da nação.

  2. Os Estamentos Superiores mostraram a sociedade brasileira que são tão honestos… qto o homem mais honesto desse país… Lula… 😂😂😂…

  3. Atenção ! Muitos comandantes de OMs do EE estão ignorando as seguintes prescrições do RISG ao designarem Subtenentes e Sargentos para funções de Oficiais:

    Art. 379. Respeitado o disposto nos arts. 386 e 390 deste Regulamento, as substituições temporárias ocorrem por motivo de:
    I – cargo vago;
    II – afastamento do cargo, do ocupante efetivo ou interino, por prazo superior a trinta dias; ou
    III – afastamento do cargo, do ocupante efetivo ou interino, por prazo inferior a trinta dias ou por férias.
    § 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, o substituto assume o cargo interinamente.
    § 2º No caso do inciso III deste artigo, o substituto responde pela função. Art.

    380. Afastado o ocupante do cargo, por quaisquer dos motivos constantes do art. 379 deste Regulamento, sua substituição dá-se conforme o previsto neste Regulamento, exercendo o cargo ou respondendo pela função em questão o militar de maior precedência hierárquica. Parágrafo único. Em tempo de paz, não há substituição de oficial ou aspirante-a-oficial por praças de qualquer graduação, podendo estas, entretanto, responder nos impedimentos momentâneos daqueles militares.

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