Justiça Militar absolve dois capitães do Exército e condena tenente, cabo e soldado pela morte de três recrutas afogados no lago

JUSTIÇA MILITAR

O tenente Rodrigo de Oliveira Salatiel, o cabo Felipe de Oliveira Silva e o soldado Jorge Henrique Custódio Avanci foram considerados culpados por participar diretamente da instrução que vitimou três soldados em 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo

Pedro Prata
O Conselho Especial de Justiça condenou três dos cinco acusados pelo afogamento de três soldados do Exército em um acampamento do 21.º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo. Foram condenados o ex-tenente Rodrigo de Oliveira Salatiel, o ex-cabo Felipe de Oliveira Silva e o ex-soldado Jorge Henrique Custódio Avanci, que participaram diretamente da instrução.
Já os dois capitães, Moisés Lopes da Silva Júnior e Luiz Henrique Machado Brites, foram absolvidos por maioria dos votos.
O julgamento começou por volta das 10h e terminou às 23h. As mães e familiares dos soldados mortos acompanharam todo o julgamento.
A sentença será lida no dia 13 de fevereiro aos réus.
A decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar em Brasília.

Afogamento
As mortes ocorreram, por volta das 17h, no dia 24 de abril de 2017, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os três réus condenados participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, ocasião em que quatro soldados recrutas entraram em um lago, mesmo sem saber nadar.
Três deles se afogaram e o outro foi socorrido por militares participantes do acampamento.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do efetivo variável (recrutas) de 2016 era do 21.º D SUP – situado na Vila Anastácio, São Paulo -, mas foi feito nas dependências do 20.º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20.º GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).

COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com as defesas dos três condenados. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)
ESTADÃO/montedo.com

Respostas de 20

  1. Oficial na justiça militar nunca é condenafo.
    Quanto ao praça só leva na cabeça.
    Pior foram esses três paisanos condenados pela justiça militar, conforme o artigo são ex militares, o correto deveriam estar na ativa, responder e se condenados em última instância, serem recolhidos ao presídio militar, cumprir a pena imposta, se nesse trâmite adquiriram estabilidade, conselho de justificação e disciplinar, para analisar a exclusão ou não dos militares.
    Escolheram o caminho dos preguiçosos e covardes, fizeram o desligamento dos militares réus.
    Os oficiais devem terem alegados não estarem presentes na hora do acidente na instrução, não deram ordem pra nada.
    E assim com o corporativismo e a fraudulenta justiça militar, estão inocentados e livres para cometerem mais erros no quartéis, causando mas acidentes e vítimas fatais.

    1. Bom, eu tenho 15 anos de sv, e justiça seja feita, os oficiais mais antigos estão sempre com o pé no freio, mandam só fazer o previsto, etc. Não se pode nem mandar o recruta pagar 10. Mas o cb/sd antigo insiste no trote, fazer o que não é previsto, e infelizmente alguns Tenentes e sargentos temporários fazem vista grossa, ou até endossam o ato, até a hora que dá m… . Quanto ao fato em si, não sei exatamente o que aconteceu, assim como os outros “comentaristas” também não sabem. Então, não vamos tirar conclusões precipitadas.

      1. Perfeito o seu comentário !!! Tem pessoas que já julgam os outros, como se praça fosse sempre o coitadinho e o oficial o mau da história. Os dois personagens citados tem dois lados. Devemos analisar os fatos e não as graduações e patentes.

      2. Vc falou tudo o que eu ia dizer, os oficiais estão certos, geralmente quem abusa é o cabo e soldado, querendo mostrar antiguidade para o mais moderno acabam extrapolando

    2. Camarada evite falar o que não sabe
      Os dois capitães “absolvidos” na verdade tinham sido arrolados e responderam por um bom tempo, mesmo não tendo nenhuma participação Direta no exercício e no ocorrido

      1. 1 Era o S3 que planejou o ELD.
        2 Era o Of de segurança.
        Ambos deveriam estar mais envolvidos com o ELD.
        Apesar de não terem ordenado q a patrulha entrasse na água. Todos tem culpa.

    3. Vc está falando merda o cidadão, o crime praticado pelos 3 citados não se extinguiu pelo fato de terem deixado as Forças Armadas, vá estudar um pouco de Direito pra não falar asneiras, e quanto a condenação de Oficiais inclusive os Of Sup tem ocorrido com mais frequência nos últimos 15 anos, principalmente em casos de Peculato , Corrupção e Improbidade Administrativa, fora na área cível por danos Morais praticados quando em Comando, se informe melhor.

    4. Falcão preste atenção, passei 30 anos no EB, quando vc segue a risca a Diretrizes do COTER pra Instrução, prevê toda a segurança e o famoso QTS , se acontecer um acidente e alguém vier a morrer ninguém é responsabilizado, pois se tratou de uma fatalidade, o problema é que alguns Ten R/2 recalquados formados em 6 meses de meio expediente e Sgt Temporários que se acham os reis da cocada preta, acham que podem cagar aí quando acontece merda , o resultado é esse que vc acabou de ler, não é culpa do Cmt da OM ou do Cmt da SU, e sim de quem não cumpriu o previsto.

  2. Essa justiça Militar que tem pouquíssimo serviço e que gasta muito pelo que faz, com muitas mordomias. fez o que se esperava dela, ou seja , nada.

    Deus verdadeiro salve o Brasil!

  3. Provavelmente os dois capitães são: Um Cmt de Cia e o outro s3 (responsável pela instrução da OM. Os dois não podem estar presentes nos vários locais de instrução no campo. Já o Ten e os outros militares estavam diretamente ligados na instrução (instrutor e auxiliares), esses sim devem preservar pela segurança na instrução. As ordens para manter a segurança com certeza foram dadas mas infelizmente a imaturiade, irresponsabilidade e a maldade falou mais alto por parte da equipe de instrução.

    1. Os que apoiaram a absolvição dos oficiais, com certeza sao os baba ovos de plantão, se não têm com certeza terão os cursos de altos estudos I, II, até três se for possível.
      Praça e praça mas é uma raça desunida.
      Leiram o novo artigo, onde o promotor abriu a boca é ” aburda” essa absolvição. Os capitães se omitiram em estar presente no local da instrução, com certeza delegaram ao ex tenente a responsabilidade, tenente esse deveria ser um R2, um civil fardado, entrou de bucha, os praças não são responsáveis diretos, pois recebem ordens, para fazer ou não fazer.
      E comentem o artigo publicado e não os comentários, fica parecendo feira de domingo, na hora da chepa.

  4. Os nossos REGULAMENTOS são os mesmos. Esta conversinha dos mais jovens, falando que “hoje são outros tempos” não funciona. Quem tem que se adaptar aos Regulamentos são os jovens militares. Certa vez escutei um Sargento “lobinho”, “furriel”, recém formado, que chamava o Subtenente de “cupinxa”, “parceiro” e “onça cansada”. Para eles (jovens) isto se chama “outros tempos”, no meu entendimento de pracinha que foi recruta em 1986, isto se chamava naquele tempo “indisciplina e falta de liderança do antigão”. Cumprir os Regulamentos e fazer o previsto é o sucesso da profissão. Quem faz o previsto, cumpre as regras, exigente e milicão, com certeza nunca vai se “enrolar”.

  5. Como sempre a Justissa Militá inocentando o pessoal formado na AMAN. Deu certo? Quem colhe os frutos é o pessoal formado na AMAN. Deu errado? Acha outro para assumir a culpa.

    O que me espanta é ver que estão passando a mão na cabeça do pessoal formado na ESA também. Não estou entendendo muito esse movimento de aproximação entre oficiais e praças. Aqueles que não podiam jogar bola juntos parecem irmãos hoje em dia.

    Sobrou para os temporários somente.

    1. Interessante se os temporários que faz m. Pq não acabam com os mesmos amigos se não fossem os temporários as forsas armadas não andavam pq são bucha de canhão na hora do arrocho só sobra pra o temporário regulariza tudo e faz concurso pra só ter estabilizado coisa que nunca vai acontecer pura ipocresia

  6. A corda sempre arrebentará para o lado mais fraco e isso todos já deveriam saber. A justiça militar sofre interferência de oficiais e quem diz o contrário nunca participou de um julgamento. Basta você parar e perceber que a comissão especial é sempre formada por oficiais de carreira. Outro exemplo do mau serviço prestado por essa corte é o caso do aspirante que em 2014 no 4bil , durante uma instrução de lutas, obrigou os soldados a darem tapas na cara entre si. Tudo foi filmado e divulgado, porém o aspirante mesmo estando presente e sendo o mandante, foi absolvido.

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