O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército pelo crime de estelionato. O militar falsificou uma certidão de nascimento no ano de 2012 e a apresentou junto ao Exército Brasileiro alegando o nascimento do seu filho.
Por causa desse crime, que está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), ele cumprirá uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Paralelamente, sofrerá a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 102 do mesmo código.
O sargento foi condenado na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Bagé (RS), a três anos e sete meses de reclusão. Ele foi denunciado após a descoberta de que apresentou documentação junto às unidades militares em que serviu alegando ter um filho.
Com isso, recebeu indevidamente durante cinco anos: auxílio-natalidade, pré-escolar e salário-família, o que somou um montante de mais de R$ 12 mil, valor não atualizado.
A fraude foi descoberta após uma denúncia anônima, momento em que a 12ª Companhia de Comunicações Mecanizada – unidade em que o militar servia – iniciou uma investigação em cartórios e hospitais, que informaram não ter conhecimento do nascimento da criança que supostamente seria filho do sargento.
O acusado confessou o crime, alegando que sua intenção era tão somente conseguir a licença de oito dias para poder passar mais tempo ao lado da esposa, já que passava por problemas no casamento.
O Ministério Público Militar (MPM) discordou das justificativas do militar e ofereceu denúncia contra ele. Os argumentos da acusação, que pedia uma pena de mais de cinco anos de reclusão, eram de que o objetivo real do sargento era ludibriar a Administração Militar com o objetivo de se beneficiar dos auxílios a que teria direito caso de fato tivesse um filho.
A defesa do militar ficou sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), que formulou um pedido de absolvição. A DPU alegou a ausência de prejuízo patrimonial, considerando o termo de compromisso de ressarcimento, a ausência de dolo e configuração do estado de necessidade exculpante.
Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu a aplicação da pena no mínimo legal, considerando a primariedade e os bons antecedentes de seu assistido. Por isso, pediu que caso ele fosse condenado, que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos ou, em sua impossibilidade, a suspensão da sanção na forma do art. 84 do CPM.
No julgamento de 1ª instância, realizado em fevereiro de 2019, o militar foi condenado a três anos e sete meses de reclusão, pena que motivou pedidos de apelação junto ao STM não só da defesa, mas também da apelação. A DPU pedia a redução da pena, alegando que circunstâncias atenuantes não haviam sido levadas em conta no cálculo, enquanto o MPM pedia pelo aumento da pena.
Circunstância atenuante e diminuição de pena
O ministro Marco Antônio de Farias, relator do processo no STM, desconsiderou grande parte das circunstâncias atenuantes apresentadas pela defesa, que tentava uma diminuição da pena do acusado.
O magistrado enfatizou que o ato de falsificação atingiu mortalmente os valores cultivados pela Forças Armadas. Da mesma forma, lembrou que o militar não demonstrou o suposto problema familiar, o que também não seria capaz de atenuar a reprimenda. Tais argumentos motivaram a manutenção da pena de primeira instância na 1ª e 2ª fases de dosimetria da pena.
Já na terceira fase, o magistrado admitiu existir dúvida razoável em favor do acusado, se avaliado o artº 253 do CPM. O referido dispositivo faz remissão direta ao art. 240, parágrafos 1° e 2°, do mesmo código, o qual exige, para a sua configuração, a primariedade do agente e que o prejuízo seja de pequeno valor, ou, alternativamente, que o dano tenha sido reparado antes de instaurada a ação penal militar.
“Exatamente nesta última parte do dispositivo que vislumbro uma situação indeterminada a ensejar a aplicação do postulado in dubio pro reo”, explicou. O ministro enfatizou que o próprio MPM solicitou ao comandante da unidade militar em que o acusado servia que consultasse o mesmo acerca da possibilidade de efetuar o ressarcimento do dano ao erário.
O militar concordou com o pagamento, mas não chegou a fazê-lo, visto que antes do prazo para que ele pudesse fazer o ressarcimento que reduziria a sua pena, o MPM ofereceu denúncia.
“Essa conduta, a meu juízo, impossibilitou a finalização do procedimento de ressarcimento e, consequentemente, impediu o acusado de obter o referido benefício.
Se por um lado não se tem a certeza da efetivação do ressarcimento, todos os procedimentos anteriormente citados sinalizavam para a possibilidade de sua ocorrência, dúvida razoável que deve militar em favor do acusado. Nessas circunstâncias excepcionais, reconheço o benefício em favor do acusado e reduzo a pena intermediária em 1/3, nos termos do art. 253 c/c o art. 240, § 2°, ambos do CPM, resultando em uma sanção de dois anos e quatro meses reclusão.
Mesmo com a diminuição da pena, o militar ainda sofrerá a reprimenda de exclusão das Forças Armadas, visto que, de acordo com o artigo 102 do CPM: “a condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas”.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
APELAÇÃO Nº 7000505-15.2019.7.00.0000
STM/montedo.com
Respostas de 33
Um passarinho me contou que o Sr deputado David criador da emenda 6 já tem em mãos o impacto orçamentário financeiro advindo do ministério da economia. Há uma readequação em estudo de 1 a 2 na porcentagem da grat rep. Cenas do próximo capítulo…. Se é que termina esse ano ainda.
Uma pena este sargento não entendeu o que é ser Militar.
Então, você militar da ativa ou inativo a favor do PL procure seu comandante e expresse sua vontade e peça que a informação chegue a Brasília. Só assim poderemos confrontar aqueles que são contrários e usam o nobre nome ” praça”, sem a devida autorização. Lembre se você estará democraticamente fazendo parte do jogo político e manifestando sua posição.
Que sirva de exemplo para todos militares, sem exceção, seja oficiais ou praças. Particularmente não sou a favor do corporatismo sujo, só porque a pessoa é da sua classe deve ser poupada de crimes, infelizmente no Brasil isso parece ser comum com várias classes. As vezes dá a impressão que isso acontece porque a pessoa confia na impunidade. Por outro lado, notícias como essa e outras, deveriam ser amplamente divulgada nas OMs , talvez ajudaria a reduzir vários outros tipos, pois algumas pessoas que vivem alienadas a isso, teriam conhecimento que, apesar de realmente existir a sensação de impunidade em alguns casos, ainda rola cadeia para quem merece.
Deixa de ser bobo e puxa-saco!
O exército é dos oficiais, que se protegem até o limite da honra, os pracinhas são exemplo na hora de discorrer as penas acerca do decoro da classe
Perfeito, esses puxa saco me dão nojo. Se fosse oficial não teria nem saido da OM essa história.
Eu concordo com a sua opinião
Se o lula tivesse cometido esse mesmo crime com certeza não ganharia nem uma advertência.
Burrice dele, sabe que “aqui em baixo as leis são diferentes”, lá em cima, os políticos estão blindados e podem roubar a vontade.
O Lula está preso!
#chororo
Se fosse QE, estariam vários aqui, dizendo está vendo, só podia ser QE, porém como é de carreira?
A figura alegou que só fez o que fez pois queria os 8 dias de dispensa para que passasse mais tempo ao lado da esposa. Eu acredito totalmente nele. Afinal, quem é que pensaria em pedir dispensa como recompensa, ou desconto em férias? Além do mais, nem deve ter percebido que recebeu o auxílio-natalidade e tinha o pré-escolar implantado em seu contracheque. Já o salário-família, esse sim deu um desfalque grande nas finanças do EB.
Tem gente que é tão cara de pau que chega a ser constrangedor…
Não entendo esse fetiche que muitos têm pelo Lula! O cara tá preso e já não tá no poder a 9 anos e aínda tá nos pensamentos de tantos! Você que hoje reclamar tanto dos governos anteriores porque não o fez quando eles estavam no poder? Não tenho lado nem partidos político mais vejo muitos falarem coisas que não sabe!
Só deixou um rombo de trilhões nos cofres públicos. Esquece lo? Faça me o favor.
Fetiche não meu amigo, que isso fique na memória dos brasileiro para sempre, da pior fase política que este país passou nas mãos desses facínoras, sendo seu principal líder o “presidiário”.
Esse sargento é de carreira, temporário ou QE?
Isso vai gerar mais fiscalização por parte da administração militar, podem existir mais casos como esse.
Só ver no site do DGP.
Este SGT é primeiro de carreira
Ainda os de carreira dizem que o QE que é sanguessuga
Este de carreira que sugou
É bom parar de falar mau do QE, não sei de nenhum QE que tenha feito falcatrua e de carreira conheço um montão
Tome seu remedinho e vá se preparar para a reserva, que vc ganhou de presente QE.
Velho doido!!! Kkkk
Claro que denunciou a todos dese “montão”. Não prevaricaria em favor dos “de carreira”.
Bora tirar um serviço?
Não conhece os bravos rancheiros e os de oficina. Me engana que eu gosto.
QE não é…kkkkkkkk QE e QAO já estão cuidando é dos netos homem kkkkkkk
É de carreira meu caro, apenas de carreira, faz estas besteiras.
Sargento: crime de estelionato, 12 mil reais, falsificação de Certidão de Nascimento. Pena 2 anos de prisão.
Mas enquanto isso, no outro post, o Coronel roubou 500mil em 8 anos, foi condenado por 101 vezes por cometer o crime de estelionato. E teve perda de posto e patente (esposa vai ficar ganhando) e não foi preso!
Os dois estão errados…mas Pau que dá no Seu Chico não dá no Sir Francis.
Passando para lembrar do caso do major de Intendência que se relacionou com uma aluna do CMJF durante um bom período, ele era seu comandante, a aluna cursava o 7º ano do Ensino Fundamental . Foi promovido a tenente coronel por ressarcimento de preterição, sua esposa até postou no face comemorando a injustiça que foi corrigida. Depois da promoção perdeu o posto e a patente, se o processo demorasse um pouco mais ele chegaria a coronel.
Anônimo no 20 de outubro de 2019 a partir do 01:51, É VERDADE MESMO, PETISTA!!!
Passando pra recolher vintão para o churrasco sexta na churrasqueira láno fundo do batalhão!
Quem vai dá um UP aí!
Deixa esse governo ficar 8 anos, para ver o que irá acontecer com os cofres público, e isso se não entregarem o Brasil, para os EUA.
Vc acha melhor entregar pra Cuba e virar uma Venezuela ?
Vc é um mau brasileiro.
sera que tem altos estudos ou só a 4° serie?
Servi em Quitaúna e teve um capitão que alugou o PNR por um ano para um civil ! Pegou oito dias de cana e abafaram o caso !