Operação do Exército destrói cerca de 10 toneladas de armamento apreendido no Rio Grande do Sul

Desde 2003, após Estatuto do Desarmamento, já foram destruídas aproximadamente 250 mil armas de diferentes tamanhos e calibres no estado.

Por RBS TV

Armamentos e munições apreendidos são destruídos pelo exército em Charqueadas
Armamentos e munições apreendidos são destruídos pelo exército em Charqueadas

Uma operação realizada pelo Exército no Rio Grande do Sul destruiu cerca de 10 toneladas de armamento apreendido por órgãos de segurança no estado nos últimos anos. Foram aproximadamente 10,7 mil armas de fogo, entre longas, curtas, réplicas e simulacros, e 5,4 mil armas brancas, como facas. O material foi incinerado na cidade de Charqueadas, a 60 km de Porto Alegre.

A carga saiu do batalhão em que estava armazenada, em Nova Santa Rita, com escolta da Polícia Rodoviária Federal e também do Exército. Ainda foram incineradas cerca de 100 mil munições.

Aço derretido será reaproveitado — Foto: Reprodução/RBS TV
Aço derretido será reaproveitado — Foto: Reprodução/RBS TV

“Todas as armas já chegaram inutilizadas. Elas passaram por um processo de pré destruição, que aconteceu logo que foram entregues para o Exército. Hoje, o trabalho é incinerar o que sobrou”, explica o general de brigada do Comando Militar do Sul, Carlos André de Alcântara Leite.

Todo o aço derretido vai ser reaproveitado. As armas destruídas não tinham utilidade para a polícia.

A destruição foi feita pelo Comando da 3ª Região Militar, por intermédio do 3° Batalhão de Suprimento (3º B Sup), única organização militar no estado que faz esse tipo de trabalho.

Desde 2003, com a criação do Estatuto do Desarmamento, já foram destruídas aproximadamente 250 mil armas de diferentes tamanhos e calibres no Rio Grande do Sul.

G1RS/montedo.com

19 respostas

  1. Olha que os canalhas fizeram e bolsonaro nao faz nada.

    Exército NÃO apresenta fundamento para REAJUSTE de 16% para 20% no adicional de habilitação para oficiais médicos somente com ESPECIALIZAÇÃO (residência médica)

    “… as legislações vigentes asseveram que o Exército conduza sua política de ensino com liberdade…”

    O editor da Revista Sociedade Militar questionou formalmente o Exército Brasileiro sobre o embasamento legal que amparou a decisão da força de repentinamente mudar o percentual de adicional de habilitação recebido pelos oficiais médicos com curso de residência médica de 16% para 20%.

    ENTENDA
    Até janeiro de 2019 os oficiais com residência médica recebiam adicional de habilitação no valor de 16%, equivalente a ESPECIALIZAÇÃO, cumprindo o que diz a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que deixa claro que residência médica se trata de ESPECIALIZAÇÃO. Em janeiro de 2019, por meio da Portaria 84 do Comandante do Exército, a força passou a considerar o curso de Residência Médica como curso de APERFEIÇOAMENTO, concedendo – portanto – adicional de 20% para os oficiais médicos.

    Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981 “Art. 1º – A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob responsabilidade de instituições de saúde, universitários ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

    Em 29 de junho de 2019 questionamos a FORÇA TERRESTRE sobre a motivação do REAJUSTE concedido para os oficiais médicos, já que na PORTARIA 084 de janeiro desse ano, documento que efetivou a mudança, a norma citada era a mesma lei 6.932, que não mudou e prescreve – como acima mencionado – que residência médica se trata de um curso na modalidade ESPECIALIZAÇÃO.

    Nosso questionamento foi: “Segundo a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, a ” A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob responsabilidade de instituições de saúde, universitários ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.” Solicitamos ao Exército que – por gentileza – nos enviem os documentos, justificativas e estudos que embasam a determinação para que a RESIDÊNCIA MÉDICA passe a garantir aos concluintes o adicional de habilitação por APERFEIÇOAMENTO.”

    SOBRE A RESPOSTA RECEBIDA
    A resposta recebida em 25 de julho, quase um mês depois, não trouxe estudos, documentos e justificativas que embasaram a decisão. O texto do Exército apenas deixa claro que é o COMANDO DA FORÇA que decide sobre a equivalência de cursos com os adicionais de habilitação previstos nas tabelas remuneratórias e quais os documentos que embasam a prerrogativa da força para escolher quais adicionais a conceder para cada curso.

    “… que os Comandantes de Força estabelecerão os critérios de equivalência de cursos.”

    A situação – pela nossa ótica – é temerária na medida em que por meio de uma “canetada” os comandantes da marinha, Exército e Aeronáutica têm o direito de emitir portarias que na prática podem se configurar como aumento ou redução de salários para centenas ou até milhares de militares sem que isso sequer passe pelo CONGRESSO NACIONAL e sem fornecer para a sociedade – que na maioria das vezes nem mesmo percebe a coisa – uma justificativa!

    Em meio a enorme burocracia, inúmeros documentos gerados a cada dia e desconhecimento de linguajar e especificidades do quotidiano militar, se torna extremamente difícil para a sociedade e parlamento acompanhar esse tipo de coisa e uma portaria que gera um aumento de gastos na ordem de milhares ou milhões de reais pode facilmente passar despercebida. Como foi o caso, a Revista Sociedade Militar – por exemplo – tomou ciência do ocorrido por meio de uma denúncia.

    Nas redes sociais comenta-se que – na medida em que com a possível aprovação do PL 1645 o adicional de habilitação dará um salto para 45% – fica a impressão de que a mudança ocorrida em janeiro desse ano tenha sido realizada às pressas para que com o PL aprovado os oficiais médicos e outras categorias beneficiadas com a portaria 084 de janeiro de 2019 do exército tivessem reajustes bem maiores nos próximos anos.

    Diante do que foi dito, depreende-se que assim como foi decidido em âmbito interno que um curso de ESPECIALIZAÇÃO passe a ser remunerado como aperfeiçoamento, nada impede que em futuro próximo a força terrestre novamente modifique essa equivalência, concedendo aos médicos com residência medica (ESPECIALIZAÇÃO segundo a lei 6.932) o adicional por Altos Estudos I, por exemplo, no valor de 69% e a outras categorias outros reajustes em adicionais de habilitação, destruindo assim a equivalência entre salários dos militares das três forças.

    A celeuma em torno da “questão dos altos estudos” é um grande exemplo do risco que há em se conceder aos comandos o direito de modificar adicionais/equivalência de cursos por meio de portarias internas. Enquanto milhares de subtenentes do Exército foram para a reserva com o adicional de habilitação equivalente a altos estudos, nas outras forças e até mesmo dentro do exército brasileiro, há outros milhares ainda na ativa e já na reserva que – mesmo ocupando a mesma graduação e tendo feito TODOS os cursos de careira – foram ou vão para a reserva recebendo salários menores.

  2. Médico não quer saber de força armada.
    Os vencimentos fora dos quartéis são muito mais atrativos, incluindo as condições de trabalho. São profissionais de difícil formação, por isso que tem muitas regalias.
    Quanto aos percentuais de especialização e aperfeiçoamento, não concordo com favorecimento de um grupo e a negação da mesma condição para todo o restante dos militares.
    Enfim, essas medidas atuais só servem para desunir e causar confusão entre militares de mesmo posto ou graduação, estando estes na ativa ou na reserva, e nisso tudo estamos perdendo cada vez mais a nossa condição de militar e passamos a ser fantoches e políticos aproveitadores e de generais melancias.

  3. Em Janeiro de 200, meu soldo era 1.407,00 x 16%=225,12. Em fevereiro idem. Em março idem. Em abril idem. Em maio voltou para 12%. Soldo 1.407,00 x 12%=168,84. Desde então estamos recebendo 12%. São essas canetadas que sem passar pelo Congresso está dividindo as Forças Armadas. Tenho provas com os meus contra cheques que estão comigo a cerca do fato. Não sei onde vamos chegar. Sou 3º Sgt QE aposentei em ago/1.994. Fiz requerimento e me disseram que não tenho direito de receber os 16% que ganhava à 18 anos perdendo 4%. Fiz requerimento anexando curso de Graduação e Pós-Graduação em Gestão Escolar e Didática do Ensino Superior. A Lei nº 9.786 de 8/Fev/1.999 diz em seu Art. 2º O Sistema de ensino do Exército compreende as atividades de educação, de instrução e de pesquisa, realizadas nos estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa e outras organizações miliares com tais incumbências, e participa do desenvolvimento de atividades culturais. Diz em seu § 1º Integram também o Sistema de Ensino do Exército os cursos, estágios e outras atividades de interesse do Exército, realizados por seu efetivo em organizações estranhas à sua estrutura, militares ou civís, nacionais ou estrangeiras. No § 2º O Exército Brasileiro vale-se, ainda de estágios e de graduações, realizados fora do seu sistema de ensino, para a qualificação de seus quadros, segundo legislação pertinente. Não sei o que vão me responder.

  4. Na Portaria nº002 – DEP. DE 10 DE JANEIRO DE 2003, Diz: Aprova a Diretriz para Gestão Escolar nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar. DIRETRIZ PARA GESTÃO ESCOLAR – 1. FINALIDADE – A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer o conceito gestão direcionada para o ensino ministrado no âmbito do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e no de suas diretorias, seja nos estabelecimentos de ensino (EE) a elas diretamente subordinados, seja em outras organizações militares (OM) vinculadas para efeito de orientação técnico-pedagógica, explicitar o entendimento de qualidade total no ensino e definir os níveis de execução e as principais ações para sua conclusão. E ai vem no item 2. REFERENCIAS: a. Lei nº 9.786 de 08/fev/99 , e várias referências.

  5. Em meu Curso de Pós-Graduação. Vem a PROGRAMAÇÃO CURRICULAR
    DISCIPLINAS 1 – Normas Educacionais. 2 – Tecnologia da Informação Aplicada a IES. 3 – Gestão do Conhecimento. 4 – Planejamento Estratégico. 5 – Gestão Estratégica de Pessoas. 6 – Avaliação e Qualidade de Instituição de Ensino. 7 – Desenvolvimento de Equipes Multifuncionais. 8 -Didática e Teoria Pedagógica. 9 – Metodologia da Pesquisa Científica. 10 – Didática do Ensino Superior. 11 – Negociação e Gestão de Conflitos. 12 – Pesquisa de Mercado Aplicada a Educação. 13 – Gestão Orçamentária Aplicada a IES. SEMINÁRIO – APRESENTAÇÃO DE TCC – Monografia A INTERDISCIPLINARIDADE NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM E AVALIAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR. Estou aguardando resposta de meu requerimento.

  6. E tem mais: 1) Em relação a dizerem que eu não tenho direito de receber os 4% por não terem me pago os dezesseis que eu ganhava do Curso de Habilitação, veja o que diz a Portaria 084 de 25 de Janeiro de 2019 o Art. 8º O Adicional de Habilitação devido é calculado de acordo com o posto ou graduação do militar, INDEPENDENTE DOS POSTOS OU GRADUAÇÕES EM QUE OS CURSOS FORAM REALIZADOS. Isto quer dizer que se você apresentar uma Pós-Graduação enquanto você estiver vivo, ela terá que ser aceita.

    2) Art. 9º Nos casos em que o percentual do Adicional de Habilitação a ser concedido ao militar for inferior ao percentual recebido até a data da publicação da presente portaria, fica assegurado ao militar o direito de percepção do Adicional de Habilitação no percentual já recebido, respeitadas as formalidades legais vigentes. Ora! Este é o meu caso que já recebia 16% em JAN/2001-FEV/MAR E ABRIL/2001, tendo em vista que diz “até a data da publicação da presente Portaria que é de 25/jan/2019. Como que não tenho direito?

    1. Amigo não enche!
      Se tu tens direto, por que não recebe???? entra na justiça é lá que tu podes ganhar algo e não aqui ocupando o tempo dos leitores com suas lamúrias.
      Saco!

  7. O anonimo. Se isso te enche o saco porque não para de ler as matérias. Estamos em plena democracia. É só não ler. Quando recebo mensagem no meu watts, simplesmente deleto. Acho bom você parar de encher o saco. Coloquei matéria para ajudar algum companheiro que precisa de algumas informações. No mínimo você é contra os QE. é o que a minha psicologia notou na sua expressão.

    1. Tu psicologia te enganastes completamente amigo.
      Sou do QE de 1991 ok.
      É que estás choramingando no lugar errado. Toda esta explanação tem que ser para um juiz. Aqui não vais resolver nada.

  8. Este Blog é o único lugar que pode-se postar matérias de interesse dos militares que acessam diariamente a procura de notícias que não encontram em nenhum outro lugar. As discussões acima, infundadas, retratam o perfil dos leitores, de todas os postos e graduações, que usam o Blog para manifestar seus problemas, dúvidas e até lamentações. Sejam democráticos e compreensivos, sejam bons militares e respeitem os irmãos de Armas, o problema de um pode ser de outros, não levantem o dedo para perguntar antes da explanação terminar, a dúvida pode ser sanada antes, todos aqui tem os mesmos direitos, não é correto cerceá-los.

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