Ex-militar do Exército é condenado a 24 anos de prisão por homicídio
Um ex-cabo do Exército teve sua pena majorada por maioria do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) após ser julgado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). O ex- militar matou o seu superior hierárquico – um 1º tenente – dentro das instalações da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada na cidade de Jardim, Mato Grosso do Sul.
O crime aconteceu em julho de 2017 após o então cabo desferir contra o oficial 11 facadas em diversos locais do corpo. O motivo, segundo narra a denúncia, seria ciúmes, já que ele desconfiaria de um suposto envolvimento da sua ex-esposa com a vítima. O acusado foi preso em flagrante por outros militares que presenciaram parte do crime.
O ex-cabo foi julgado e condenado na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande (MS), em dezembro de 2017. A pena a ele imputada somou dezenove anos, dois meses e doze dias de reclusão.
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Apelação na segunda instância
O réu foi condenado em primeira instância pelo crime de homicídio qualificado com incurso no artigo 205, incisos II e IV – motivo torpe e com surpresa, respectivamente. Após a sentença, o Ministério Público Militar (MPM) entendeu que o Conselho de Justiça deveria ter considerado a forma cruel com que o homicídio foi cometido, o que fixaria a pena-base em um patamar superior a 16 anos.
Inconformado, o MPM impetrou recurso de apelação no STM buscando a mudança da pena na primeira fase de sua dosimetria. “Embora o réu tenha bons antecedentes, a qualificadora referente ao “meio cruel” foi afastada na sentença de primeira instância, uma vez que o tipo penal qualificado já foi assentado pela qualificadora “surpresa”. Assim, quando da fixação da pena-base deve ser reconhecido tal agravante no cometimento da prática do homicídio, o que restou evidenciado não só pelo tipo da arma utilizada, mas também pela quantidade de facadas dadas na vítima, onze ao todo”, sustentou o MPM no seu recurso apelatório.
A defesa do acusado também interpôs Recurso de Apelação em relação à fixação da pena. Requereu que a mesma fosse diminuída sustentando que as circunstâncias judiciais não foram sopesadas com a devida imparcialidade, sobriedade e cometimento, pelo que restou fixada a pena-base bem acima do mínimo legal. A defesa afirmou ainda que o réu era primário, de bons antecedentes, e que as circunstâncias judiciais não seriam todas desfavoráveis.
O relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, deu provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a condenação do ex-militar e elevando a pena-base em 20 anos de reclusão, o que resultou, após a análise das demais fases da dosimetria, em uma pena de vinte e quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. O ministro manteve os demais termos na sentença condenatória de primeira instância.
“Estamos diante de um crime de extrema gravidade e crueldade, cometido com dolo intenso e com grande violência e premeditação. Vale frisar também que esse tipo de crime gera na tropa imensa inquietação e abala as relações que devem reger as relações militares, configurando-se em crime gravíssimo e previsto como hediondo na legislação penal comum. Por fim, as condições judiciais são maciçamente desfavoráveis ao réu, o que, após uma detalhada análise, impõe-se uma resposta penal adequada no que se refere à fixação da pena”, frisou o relator.
Corrente divergente
Mesmo o julgamento culminando no aumento da pena-base, o revisor do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, levantou argumentos divergentes para negar as duas apelações interpostas pela defesa e acusação do réu. Caso a corrente do revisor tivesse prevalecido, a sentença seria mantida nos mesmos termos estipulados pela primeira instância. “Acredito que a qualificadora meio cruel já foi minuciosamente analisada, o que não justifica o aumento da pena. Além disso, na minha análise também levei em conta os bons antecedentes criminais e militares do réu”, defendeu o ministro no seu voto. Embora tenha sido acompanhado por outros cinco juízes, a corrente do revisor não prevaleceu.
Apelação nº 7000190-21.2018.7.00.0000
STM/montedo.com
Nota do editor:
O então cabo do Exército Darlei Matos Mendes assassinou o tenente Demetrio Gomes de Jesus em 12 de julho de 2017.

Respostas de 6
Um suposto envolvimento da sua ex-esposa com a vítima. Ora, então o sujeito se separa, constitui outra família e a ex esposa não pode porque é propriedade dele?
Não refletiu cometeu o crime e vai pagar por isso, quando deveria procurar outra mulher e recomeçar sua vida.É lamentável o ocorrido.
Ao ler o processo, notei que a atitude do ex-cabo, teve seu motivo na traição provocada pelo tenente. A reação não seria outra, faltou ser considerado o prejuízo familiar de uma família estruturada destruída pelo referido tenente. A destruição de um lar, jamais poderia ser avaliada a nível de dinheiro, não há dinheiro que pague. Na família existe amor de pai para com a esposa, amor de pai para com os demais filhos do casal, muitas vezes criados com muito sacrifício. Como Pastor e conhecedor de casos semelhantes, a sentença do ex-cabo, ao meu ver não observou o lado sentimento humano de alguém que é traído por um superior hierárquico. O referido tenente ultrapassou os limites da consideração ao seu subordinado. Gostaria que este processo fosse revisado e a pena é claro pela morte deve ser estabelecida, mas não na proporção como está. Isto em virtude de que o causador dessa tragédia foi o próprio oficial ao ter desrespeitado e destruído um casamento, célula mater da sociedade.
Ah tá…
Quanta besteira, o tenente foi morto e a culpa só foi dele? Pelo que li a mulher não foi coagida a ter relações com o tenente então houve consentimento e mesmo assim era ex-esposa entao o Cb tem mais é que ser crucificado em praça publica mesmo.
Nada pode justificar tal fato…perante a justiça e perante Deus.
Não ficou claro se o cabo tinha ciúmes da ex esposa, em virtude do fim do relacionamento ou ciúmes do tenente por algum envolvimento homoafetivo.