Baixinhos na FAB: MPF veta estatura mínima para cargos administrativos

Imagem: SmartKids
MPF/PE recomenda que Aeronáutica não exija estatura mínima para cargos administrativos
Exigência ocorreu em seleção de candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe.
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação para que o Comando Aéreo Brasileiro não exija estatura mínima aos candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.
De acordo com a recomendação, a Lei nº 12464/2011, que dispõe sobre o ensino na Aeronáutica, não estabelece requisito físico para ingresso em estágio de adaptação de sargentos temporários. O aviso de convocação para a seleção de 2014, no entanto, reproduziu exigência das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica, que determinam estatura mínima de 1,60 metro para candidatos do sexo masculino e 1,55 metro o sexo feminino.
O MPF/PE entende que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A recomendação considera que a Constituição garante que servidores nomeados sejam selecionados apenas pelo critério de mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo. O MPF/PE também reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre as situações especiais para ingresso nas Forças Armadas.
Na recomendação, a procuradora da República requisita que o Comando Aéreo Brasileiro deixe de aplicar as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica, no que diz respeito à estatura dos candidatos, nos processos seletivos – em curso e futuros – para cargos administrativos e técnicos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo. Requisita também que sejam adotadas as medidas necessárias para ampla divulgação da suspensão da exigência.
O prazo para acatamento da recomendação é de 20 dias a partir de seu recebimento. Caso não seja acatada, o MPF/PE poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Procedimento administrativo nº 1.26.000.001413/2015-34
Justiça em Foco/montedo.com

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