STM determina quebra de sigilo do WhatsApp do motorista em acidente que causou a morte de coronel do Exército e esposa no RS

STM exige a quebra de sigilo do WhatsApp para apurar morte no RS
Acidente foi em 9 de outubro de 2014, na BR 158, no RS. O carro ficou completamente destruído
(Imagem:Rádio Verdes Pampas)
O Plenário do Superior Tribunal Militar, em decisão unânime, determinou que a empresa Facebook, proprietária do aplicativo Whatsapp, forneça o registro de uso de conta vinculada a um soldado do Exército. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) para auxiliar na apuração do acidente de carro que matou o comandante do 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS), e sua esposa.
De acordo com o laudo pericial, “a causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade”. O Ministério Público Militar pediu a quebra do sigilo do Whatsapp para averiguar a hipótese de o soldado estar mandando mensagens enquanto dirigia, o que poderia ter diminuído a sua atenção ao volante.

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Graziela e Gerson Lacerda tinham dois filhos, um de 16 e outro de 12 anos. Foto: Reprodução / Facebook
Lacerda e a esposa morreram no acidente.
O motorista sobreviveu (Facebook)
A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé acatou o pedido do MPM para determinar a quebra do sigilo telefônico que apontou que o soldado não falava ao celular no momento do acidente. No entanto, a segunda parte do pedido referente aos dados do Whatsapp foi negada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a quebra do sigilo fere direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que o conteúdo privado das conversas seria disponibilizado.
No Superior Tribunal Militar, os ministros decidiram prover parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar à empresa Facebook o fornecimento do registro do fluxo das mensagens enviadas, sem transcrição de conteúdo. Segundo apontou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, “não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”.
O ministro relator ainda destacou que “o motivo que levou ao pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos – inclusive deferido – é o mesmo que motivou o pedido da quebra dos dados telemáticos, inexistindo razão para indeferi-lo, guardadas as devidas garantias constitucionais. Dessa forma, por meio do acesso aos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível que o Ministério Público Militar formule sua convicção acerca das circunstâncias fáticas em que se deu o acidente”.
*Com informações do STM
Convergência DIGITAL/montedo.com

5 respostas

  1. Gostaria de ver também as ações dos magistrados e MPM no acidente que matou o militar da marinha cujo motorista (presumidamente sob efeito de álcool) assumiu a direção do veículo usando de suas prerrogativas de oficial general, mesmo possivelmente sendo inabilitado para a condução de viatura oficial.

  2. Bom o trabalho. Investigando a fundo. Mas, como disse o leitor anonimo no comentario acima, "criamos regras para os outros e exceções para nós". Tantas omissões para se "quebrar o galho" de gente graúda (que, aliás, andam por aí aprontando das suas) é a prática que predomina nesse país. Querem responsabilizar o soldado? Isso trará de volta o coronel e sua esposa? Continuem investigando, mas busquem a justiça.

  3. Observa-se que a intenção não é se fazer justiça e sim ferrar a praça, pq se fosse um oficial no volante seria considerado uma fatalidade, afina o Brasil é o país dos acidentes de trânsito, não é mesmo? Por isso acho estranho essa apuração. No meu tempo de serviço vi muito oficial fazer merda muito maior e sequer houve apuração, mas como essa ocorreu com um soldado, vamos apurar a fundo, espero que os juízes procurem verificar a situação desse militar tipo: como estava sua folga na escala, a quantidade de missões que ele tinha realizado antes, que horas ele teve que acordar para sair de casa para dirigir para esse Comandante etc.

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