O incansável ‘Chapa Quente’ informa:
“Até que enfim uma novidade boa …PORTARIA Nº 190, DE 16 DE MARÇO DE 2015Quem fez o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais vai receber 25% de Adicional de Habilitação.
Roberto Alves”
Aqui, um extrato da portaria, publicada no Boletim do Exército nº 12, de hoje.
PORTARIA Nº 190, DE 16 DE MARÇO DE 2015Estabelece a equivalência dos cursos que dão direito
à concessão do Adicional de Habilitação aos
militares do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO [..] resolve:
Art. 1º Considerar, exclusivamente para efeito de percepção do Adicional de Habilitação, a
seguinte equivalência de cursos realizados e titulações obtidas pelo pessoal do Exército, desde que
realizados com a finalidade de capacitar recursos humanos para a ocupação de cargos e ao desempenho
das funções previstas na estrutura organizacional da Instituição, e que sejam compatíveis com a linha de
ensino militar do concludente ou que atendam ao interesse do Exército, assim definido pelo EME:
[…]
II – aos cursos de Altos Estudos, Categoria II:
[..]
c) o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais; d) o Curso de Especialização de Mestre de Música; […]
Art. 4º O militar que possuir mais de um curso receberá somente o Adicional de
Habilitação de maior valor percentual.
37 respostas
Uma boa notícia.
to rico
kkkkkkk
não é boa noticia, ao entrar, o edital previa promoção ate capitão, este curso e os 5% a mais, É MAIS UM DIVIDIR E CONQUISTAR.
SE ENTRAREM NA JUSTIÇA POR MUDANÇAS NAS REGRAS, MELA TODA ESTA QUESTÃO. ISSO É ATO DISCRIMINATORIO.
e o sgt que tem curso superior muda alguma coisa? se bem que tenho curso superior conquistado com meios próprios e feito fora do horário do expediente, só para fazer concursos, mas a única coisa que faço no quartel é ensina ordem unida e chefia a faxina.kkkkk
Grandes estudos!!1 Estão de parabéns esse comando; afinal, descobriram em sei lá quantos anos que podemos usar guarda chuva e receber 5% sobre uma M…..da de curso que na verdade é uma pouca vergonha. Estou sinceramente muito feliz aguardando e promoção ao QAO desde de quando fiz a EsSA e a EASa. Por fim, pra quem não vê o portal da transparência, vejam a resposta do porque ninguém corre atrás pra gente. Olhem quanto tá recebendo os Cmts das forças armadas. R$ 30.000,00 TRINTA MIL REAIS, E tem bobo acreditando que eles vão correr atrás de melhoria pra gente. Vai sim, vai fazer estudos e estudos de como utilizar o guarda chuva em caso de granizo. Cansei e falei o que sinto!!!! Sub mal!!!!
A choradeira era geral, mas agora com esse excelente 5%, é só estudar.
A criação desse curso foi a valorização das praças, pois trata-se de um cursos de altos estudos militares das praças … he he he he ..
E com o maravilhoso reajuste no proximo cebolão ( contracheque ) já dá pra zerar as dívidas, trocar de carro, etc ..
Quer trocar de carro..sai fora ou a esposa vai estudar..m
Em breve, poderá ate haver movimentação para ir realizar o curso e depois no término. Sonhar é livre… kkkk
Uma boa notícia, mas como ficarão os militares das turmas anteriores que não tiveram a oportunidade de realizar o curso e consequentemente ganhar os 5%?
A questão é que esse curso não foi disponibilizado a todas as turmas. As turmas para as quais não foi oferecido o tal curso porque o CAS era o suficiente para habilitar ao QAO, terão automaticamente esses 5% incorporados? Haja vista que esse percentual refere-se a habilitação, e o CAS já dava habilitação ao oficialato. E aí? Precisa chover ações na justiça, ou nossos chefes com seus altos estudos já anteviram essa situação?
O CHQAO ou CHACAL, pelo que li só começaria a valer para as promoções a partir de 2017, onde supostamente todas as turmas, anteriores que não fizeram o tal CHACAL, estariam na Reserva, mas eles insistem em mudar a regra do jogo, ou seja adoram criar problemas para a Instituição, tome Ações na Justiça.
Mais uma pérola da administração.
Até hoje não entendi e vou para a reserva sem entender.
Os militares que, por um motivo ou outro, foram promovidos com atraso conseguem ir para a reserva recebendo em média 15% (permanência, promoções, etc), podendo chegar a 20%.
Os militares que foram “lobinhos” para a ESA e foram promovidos nos interstícios mínimos, conseguem ir para a reserva recebendo, no máximo 5% (se ficarem além dos 30 anos).
Os militares que precederam as turmas abrangidas pelo CHQAO e não tiveram a possibilidade de fazê-lo, nada receberão. Realmente mais uma pérola da administração, um prêmio à dedicação. Em tempo: não estou afirmando que os promovidos com atraso não se dedicaram.
BOm dia!!!
Moeda de troca, o próximo passo será diminuir as promocões forçando a subtenentada pedir reserva, pois as pespectivas de irem a Of do QAO serão remotas.Outra pérola foi ter partido a turma de 89, uns puderam e outros não participarem da "ELITE" que terão o CHQAO criando na mesma Turma de formação uma divisão sem sentido, quase certo que va dá justiça.
Não entendo qual o medo e terror que as autoridades tem em permitir que o militar chegue até o posto de capitão ou até major. Quem já não viu seção funcionar perfeitamente na ausência de oficial, sob comando de sgt ou ST/SO? Quem dá os bizus todos e mantém as engrenagens funcionando?Isso é puro desprezo pelos que fazem acontecer.Em vez de incentivar e colher melhorias, preferem colher desinteresse e má vontade.
5 % É MELHOR DO QUE NADA, MAS:
Desde a edição da MP do MAL já são menos 14 % (ADC DE TEMPO DE SV) no NOSSO CONTRA…
Enquanto isso as PMs ganham 10 % a cada 5 anos de efetivo SV, totalizando 60 % a mais no fim de carreira + promoção na reserva + blá blá blá. ISSO É UMA VERGONHA PARA AS FORÇAS ARMADAS.
VC SABE QUANTO GANHA NA MÉDIA ENTRE OS ESTADOS BRASILEIROS UM CORONEL DA PM EM FIM DE CARREIRA R$ 24.000,00
Como fico os ST das turmas anterior a 1988 que não puderam fazer Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais; ????
É isso aí. Os 5 % a mais no contracheque só demonstra a forma aviltante daqueles que tem por objetivo legalizar a ilegalidade deste curso, denominado CHQAO, o qual é gerenciado por uma certa instituição "sem fins lucrativos", que atualmente gerencia o ead no glorioso EB. Tal fato me faz lembrar o pensamento de um antigo filósofo, escritor e matemático, que proferiu da sua sabedoria sobre certas atitudes do ser humano; "Quando os que comandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito.
Por acaso os Sargentos do Quadro Especial (QE) terão algum acréscimo com essa Portaria 190?
Convém ler toda a Portaria, pois ali trata de outras gratificações, por exemplo:
– Adicional de Habilitação dos Músicos
acho isso tudo uma grande palhaçada!
existe 2 maneiras de entrar no exercito: AMAN E ESA
NA MINHA OPINIAO O CAMARADA FEZ UM CONCURSO DE NIVEL 1° GRAU,NAO DEVERIA CHEGAR AO OFICIALATO, MAXIMO SUB TEN!
SIMPLES ASSIM! NAO TEM QUE MISTURAR
E NEGUIN AINDA FICA @#$%, PO MEU AMIGO PROVA DA ESA 1 TERÇO + DOIS TERÇO, AI E MOLE! NUNCA SEREMOS OFICIAIS ENTENDE
ESSA É MINHA OPINIAO OBS: SOU sargento!!!!!
Tenho o CHQAO, mas entendo que deveria sair uma Portaria regulamentando a transição, ou seja, para aqueles militares que o CAS, como previsto no Decreto de criação do QAO, equivaleu ao CHQAO paga-se a diferença de 5%.
Se as turmas de hoje necessitam fazer o CHQAO, é porque o CAS destinado a estas turmas não habilita até o QAO. Então o CAS que habilitava até QAO tem o mesmo valor percentual de habilitação do que o que não habilita? Ora se pagarem 5% a mais para habilitação do CHQAO, deverão obrigatoriamente pagar mais 5% retroativo às turmas anteriores, pois estas já tinham essa habilitação desde o término do CAS. Simples assim.
bizu, os SUBTEN que estão "patinando" rumo ao QAOlato, e não tem mais chances ou paciência para esperar sair QAO, entrem na justiça sob argumento de que o art. 60 do E/1 impõe que qualquer QA dever prever o critério de antiguidade.
diferentemente, a adm militar pela omissão e/ou má fé extinguiu o critério de antiguidade, deixando a penas o de merecimento, criando assim uma moeda de tropa para as praças, ou seja, só saia oficial QAO quem andar 'linha'.
foi agindo assim, que a figura do subão pai das praças foi extinto, pois hoje sub é pior do que recruta, tem medo de tudo e anda pisando em ovos para não perder conceito.
Replicando um comentário anterior, é de boa índole informar para educar. Segue o previsto no aludido art. 60 do E/1:
Art. 60. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade, merecimento ou
escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem .
§ 1º Em casos extraordinários e independentemente de vagas, poderá haver promoção
em ressarcimento de preterição.
§ 2º A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os
critérios de antigüidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala
hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é
feita sua promoção. Brasil acima de tudo!! E não esqueçamos, abaixo de Deus!!! Valeu pelo código de confirmação.
Por pessoal, um tanto de reclamação, turmas anterior a minha não tiveram direito a um posto a cima, 1% ao ano de adc de habilitação, LE, ETC…, bem o pessoal que tudo, fica com ciúme, se eu estivesse como comandante do exercito e olhasse tanta gente com ciúme, cortava tudo, pagaria nada para niguem, por se tratar de pessoas egoistas. nós praças temos que ser mais unidos e pensa menos no propio umbigo.
A PORt Nº 006-EME, DE 9 JAN 15 diz:
Art. 10. Para a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, deverá ser
observado o interstício nos diversos postos e graduações, em um fluxo com promoção em 3 (três)
ocasiões, (JUN e DEZ do ano “A”; e JUN de “A+1”), nas quais todos os militares integrantes de uma
turma de formação, que atendam aos requisitos exigidos, deverão ser promovidos, evitando-se
ultrapassagens por militares da turma subsequente.
PERGUNTO, os subtenentes que estão no quadro para QAO, entram 3 vezes, e de acordo com a Port devem ser promovidos, não ficam mais na geladeira?
Sabe o que vai acontecer? Essa portaria vai acabar sendo revogada. Por causa bem típica de milico que é se eu não ganhar também os outros também não devem ganhar.
E tem que ser revogada mesmo! Fere de forma grotesca o princípio da isonomia em sua total amplitude.
Sou ST abrangido pelo CHQAO e tenho de admitir que inxiste "racinha" mais chorona e eterna insatisfeita do que praça do EB…tanto que se estendessem a promoção do QAO a Coronel, haveria muitos reclamando pela promoção à General, alegando discriminação em relação aos oficiais da "Acadimia". Da mesma forma pode-se constatar no QE que agora querem promoção à S Ten, sendo que nem concurso fizeram…muitos ficaram no EB por pura "pexaria" e hj são verdadeiros "monstrinhos" que o próprio EB tem de alimentá-los !
isto e verdadeira sacanagem reprovar o s.
gt de carreira no cas , em ago 76 no 2 rcc e muitos outros perdendo promoçao de cap e o soldo de maj, nao dando a segunda oportunidade para realizar o cas , isto e revoltante lobinhos te passando para traz , na promoçao fdp , pelo menos ter chamado para uma secaço tecnica para houvir o sgt o qual foi desligado a masmorra do cas em pirassununga -sp fdp r/2
Sou ST reformado, com vencimento de 2° Ten, fiz CAS na ESA em 1972, o qual me habilitava até o posto de Capitão na ativa. Pedi transferência para a reserva em 1983, na grad de ST, por contar mais de trinta anos de serviço, embora, ainda pudesse continuar na ativa, pois em 84 poderia sair 2° Ten por merecimento,pergunto: meu CAS, não me dá o direito dos 5% de que trata a Portaria 190-Cmt-Ex de 16 Mar 2015, uma vês que as Habilitações são equivalentes?
Reprovar o sgt no cas e uma verdadeira persiguiçao depoois que fez cprecas, ser matriculado frequentar o cas 02 meses , vem um poblema furtuito separaçao
conjugal , filho dependente internado com poblema de saude grave, 2 RCC, deliga o sgt do CAS, nao trancando sua matricula e nem ser avaliado pela seçao tecnica do CAS, desliga a masmorra da 2 dias para sua apresentaçao em sua OM, de origem isto e uma verdadeira ditadura , nao tem diheiro para bancar
um adv para reconsiderar este despacho, passa 30 anos tirando sv plantao de aloj, cabo de dia , cmto gda , sgt de dia e ajunto ate ir para inatividade
na graduaçao de 2 sgt proventos de 1 sgt, perde todas as promoçoes st, 2 ten, cap e soldo de major . AMEM.
SERÁ QUE O CURSO DE CABO TAMBÉM TEM DIREITO A RECEBER ?
POIS É UM CURSO DE HABILITAÇÃO.
Quando verifiquei que para ser promovido teria que ter o CHQAO, fui alvo de chacotas dos "antigões", os quais diziam que haviam sido "melhor formados" por isso não necessitariam do curso para serem promovidos. AGORA COM A APROVAÇÃO DOS 5% A MAIS,COMEÇOU A CHORADEIRA ALEGANDO INJUSTIÇA E DISCRIMINAÇÃO. Canalhice pura.
Gostaria de saber se o Curso Superior em TEOLOGIA, me dá direito a receber importância maior do que recebo como Adicional de Habilitação, tendo em vista que temos o quadro de oficiais Capelães do Exército. Meu curso foi concluído no período em que estou aposentado, ou seja aposentei em 1994 e meu curso Superior pelo CESUMAR, é de 03 de setembro de 2012, possuo Pós-Graduação "Lato Sensu", em Gestão Escolar e Didática do Ensino Superior, concluído em 20 de outubro de 2012.
Seria mais inteligente permitir as turmas de formação de sargentos anteriores a 1990, ainda na ativa, que fizessem suas inscrições para o CHQAO e pudessem realizar o curso, dessa forma aptos a receberem os ditos 5%
O atual Cmt é muito inteligente e com certeza irá assegurar que os Of Auxiliares só com o CAS, também terão direito a esses 5%, já que no tempo deles era necessário somente o CAS, para ter acesso a Capitão. Meu Comandante vamos fazer justiça e não continuar a desprestigiar aqueles que tanto fizeram pelo Exército, inclusive na época das Guerrilhas no Araguaia, colocando a própria vida em risco. Tenho a plena convicção que Vossa Excelência, mandará estudar o que pode ser feito. JOV