Oficial do Exército tem arma apreendida no RJ.

RJ-106: Oficial do exército é detido com arma no interior de veículo em Maricá
Revólver calibre 38 foi apreendido com oficial do exército em operação de rotina do BPRv. (foto: Mauro Luis / Maricá Info)
Revólver calibre 38 foi apreendido com oficial do exército em operação de rotina do BPRv.
(foto: Mauro Luis / Maricá Info)
Mauro Luis
Maricá (RJ) – Um oficial do Exército Brasileiro foi detido com um revólver calibre 38 no interior de seu veículo nesta quinta-feira (05) por Policiais Militares do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) em operação de rotina no posto da Serra do Mato Grosso, em Maricá.
Como não tinha o registro da arma e o documento que lhe garante a posse do armamento, a equipe de PMs comandada pelo subtenente Oliveira, Cabo Espíndola e Soldado Muniz, conduziram o oficial do Exército para a 82º DP (Maricá) onde a arma ficará apreendida até o proprietário apresentar o registro.
MaricáInfo.com/montedo.com

15 respostas

  1. Não tenho arma, mas esta lei tem que acabar com essa lei do desarmamento. o estatuto militar garante a posse e o porte da arma.
    temos que reagir.
    os bons tem que dominar sobre os maus
    ivanildo costa

  2. Isto é uma lástima. Um homem de bem, Oficial do Exército Brasileiro é conduzido a uma Delegacia(acho que preso né?). Enquanto milhares de bandidos fazem o que bem querem de todos nós. É O FIM DO BRASIL. As leis que o PT criou lascou os homens de bem. O nosso EB acabou-se desde 1982 a 1988. Tudo dominado pelo PT e bandidos. Tamos ferrados. Que falta faz um Gen Newton Cruz e um Capitão de Apucarana-PR. Saudades…………!!!!!!!!

  3. Forças Armadas poderiam mudar o nome, porque o militar já não pode nem mesmo portar uma arma. Forças de serviço comunitário, de apoio a sociedade, de serviços gerais, etc etc

  4. Tem que lembrar para esse oficial que os únicos que tem permissão para andarem armados sem documentação no Brasil são os bandidos, não importando a idade.Eles podem, a qualquer momento, invadir sua casa, tocar o terror, estuprar e a recomendação das autoridades é: "não reaja".Eles podem tudo e você nada. Para ter uma arma, dentro da lei, o sujeito vai gastar uma fortuna, e vão pedir exames de sanidade mental, etc, e talvez peçam até o exame de próstata. Muitos policiais andam armados pois ao serem flagrados em blitz, os colegas liberam.Militares das forças armadas, que não são auxiliares, não podem.Se eu andar com um pit bull dentro do carro, as associações protetoras dos animais me denunciam. Se colocar uma cascavel ou jararaca, o IBAMA me ferra.Se andar com arco e flecha, é arma branca(??), não pode, mas os índios podem até flechar lá em Brasília.O Brasil se tornou uma Colômbia dos tempos de Pablo Escobar, onde a criminalidade era descontrolada e execuções aconteciam nas ruas a luz do dia, até que os americanos chegaram por lá para "ajudar" e melhoraram a situação.Isso é o resultado da "ótima" administração petista e com a colaboração dos nossos políticos parasitas.

  5. Ou este "camarada" estava com esta arma totalmente irregular, ou ocorreu um mal entendido. Pois no documento de porte consta também o registro emitido pelo SFPC de cada região militar, este no mesmo documento consta a autorização de porte e registro, simples. Não adianta ficarem "putinhos" com os policiais.

  6. só falta invadirem uma om e prenderem todos por formação de quadrilha armada.
    esta tudo dominado. inversão de valores, o auxiliar prende o titular, e nem chama um igual ou superior ao ch. mas tb os ch não se respeitam. estão recebendo o q plantaram.

  7. Oficiais e sargentos estabilizados tem o direito ao porte de arma, esta na lei. Porem o grande problema é que SFPC demora meses para emitir uma renovação, cadastramento entre outras…
    Nos militares desarmados somos nada perante a criminalidade, principalmente hoje tendo em vista que as forças armadas fazem a função de policia em varios lugares do Brasil…
    Ficar desarmado é risco de morrer ao ser descoberto que somos militares…

  8. Policiais tb tem o porte de arma na carteira funcional. Porém, porte e posse são duas coisas distintas.
    Não adianta o Of ter o porte de arma se ele não possuir registro de posse da arma no nome. São dois documentos obrigatórios para quem deseja andar armado: Documento de porte + registro de posse.

  9. Não entrando no mérito da questão se o oficial estava errado ou não, hoje em dia vemos PM, PC, PF e PRF autuando, prendendo, apreendendo e tratando militares das FFAA igual subalternos ou bandidos. Exemplo recente disso foi quando algemaram o Sgt Feliciano que estava simplesmente protestando por melhores salários. Foi levado pra delegacia e exibido pra imprensa como um bandido, e o EB nada fez pra repreender essa atitude ridícula do PRF. Logo logo até mesmo Guardas municipais terão mais autoridade e prerrogativas. Sem contar que ganham mais, e quando fazem greve são os militares marginalizados das FFAA que tem que ir lá tapar os buracos. Ainda assim quando um militar das FFAA morre em operação ninguém dá a mínima e ainda assim vemos comentários pejorativos de alguns tipos aí dizendo que nós só servimos pra varrer quartel e fazer ordem unida. Ser militar das FFAA hoje em dia é sadomasoquismo.

  10. O Estatuto dos Militares e o Estatuto do Desarmamento autorizam o porte de armas pelos integrantes das Forças Armadas, oficiais e praças. VEJAMOS O QUE DIZEM AS LEIS:

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
    Art. 50. São direitos dos militares:
    (….)
    l) a constituição de pensão militar;

    m) a promoção;

    n) a transferência a pedido para a reserva remunerada;

    o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

    p) a demissão e o licenciamento voluntários;

    q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

    r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada; e

    s) outros direitos previstos em leis específicas.
    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (ESTATUDO DO DESARMAMENTO)
    CAPÍTULO III

    DO PORTE
    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    LOGO, QUALQUER OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS JÁ TÊM O PORTE DE ARMAS AUTOMÁTICO; QUANTO AOS PRAÇAS, O PORTE DE ARMAS DEPENDE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA RESPECTIVA FORÇA.
    TODAVIA, O QUE A POLÍCIA CIVIL EXIGIU FOI APENAS O REGISTRO DA ARMA, UMA VEZ QUE TODA ARMA DE FOGO DEVE SER REGISTRADA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo