Decisão judicial
AGU confirma legalidade da exoneração de ex-militar
Servidor não apresentava requisitos mínimos como conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina de um controlador de tráfego aéreo
Filipe Marques
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da exoneração de ex-militar, sem estabilidade, por mau desempenho na função de controlador de tráfego aéreo.
Os advogados públicos demonstraram que reengajar ou não servidor é decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
Na ação, o militar licenciado pedia a anulação do ato administrativo que o exonerou e, consequentemente, a sua reintegração às fileiras das Forças Armadas, além do pagamento dos salários atrasados e indenização por danos morais.
Ele relatou que sempre desempenhou com qualidade as funções de 3º sargento da Força Aérea Brasileira no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV).
Por isso, esperava sua prorrogação do tempo de serviço. Porém, foi desligado por questões administrativas, sem passar por um procedimento investigatório que observasse o contraditório e a ampla defesa.
No entanto, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) ressaltou que a permanência do ex-militar nos quadros da ativa dependia da prorrogação anual do serviço, decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
Segundo o órgão da AGU, o servidor licenciado não possuía estabilidade no cargo, uma vez que ele servia há apenas oito anos, dois a menos que o exigido para completar a estabilidade.
Os advogados da União destacaram também que, ao contrário do alegado pelo autor, o licenciamento não ocorreu por questões administrativas, mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos (conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina) de um controlador de tráfego aéreo.
A Procuradoria ressaltou, ainda, que o militar licenciado participou ativamente do movimento que ocasionou o que a mídia denominou de “apagão aéreo”, cometendo transgressão disciplinar grave que resultou na aplicação de uma punição de 20 dias de prisão e queda do seu nível de desempenho.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de reintegração do militar licenciado, confirmando a legalidade do ato administrativo que o exonerou.
“Não gozando de estabilidade, poderia ser licenciado pela Administração Militar ao arbítrio desta, pois o (re)engajamento caracteriza-se como ato de interesse e conveniência do Exército, tendo em vista que a prorrogação do tempo de serviço militar visa atender unicamente ao interesse das Forças Armadas”, diz trecho da decisão.
Ref.: Processo Nº 22146-19.2013.4.01.3200 – 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
AGU/montedo.com
Nota do editor:
Trata-se do ex-sargento controlador de voo da FAB Ivo Vitor Barbosa Junior. Em abril de 2007, ele foi punido com 20 dias de prisão por ter se aquartelado e feito greve de fome no CINDACTA IV em 30 de março daquele ano, durante o episódio que ficou conhecido como ‘apagão aéreo’. Ele foi licenciado em novembro de 2008, ao término do período de reengajamento.
6 respostas
E quanto ao oficial que estava de serviço no controle aéreo, no mesmo dia, e disse aos controladores sob sua responsabilidade: "se virem"? Qual foi (será) a punição dele???
Conheci e trabalhei com o ex-sargento supra-citado. Foi o melhor instrutor que tive durante minha formação. A informação de que ele foi preso é falaciosa. Ele foi detido, o que é vc bem diferente de prisão e foi exatamente por ter, teoricamente, participado de um aquartelamento voluntário e não por ter feito motim que o mesmo foi perseguido e retirado do serviço ativo. Ele era tão bom controlador que até hoje recebe homenagem dos ex-colegas no día do Controlador de Tráfego Aereo. Lamento muito, Vitor, pela situação que lhe colocaram. Eu sei que há males que vêm para o bem. Hoje, estás muito melhor do que estavas quando eras militar. Parabéns e obrigado por todo o conhecimento que transferiu pra mim e pra muitos outros colegas enquanto nos instruía. Você é o melhor controlador que conheci! Muito obrigado! Deus te abençoe!
"…como ato de interesse e conveniência do Exército…"
Foi isso mesmo que eu li? A Justiça não deu ganho de causa a um sargento da Aeronáutica que o Exército não quis reengajar?
Muito fácil fazer isso com praça para servir de exemplo.
O que eu quero ver é TODOS, se mobilizarem como fizeram várias POLICIAS MILITARES pelo país, que com apoio de seus oficiais fizeram seus salários triplicarem com relação ao das forças armadas.
VAMOS FICAR NA MISÉRIA MESMO E MERECEMOS.
Punir alguém que que briga por melhores salários, melhor segurança no tráfego aéreo que vc utiliza é uma INJUSTIÇA TREMENDA !!! UMA COVARDIA digna de pena de Chefes que não dão exemplo, não honram a farda, esquecem da tropa e só pensam em si mesmos…
A punição deste militar está a altura da continência do Sr Cmt da Aeronáutica, UM LIXO !!!
Que o Companheiro consiga se reerguer e mostrar que fora da força existe mais vida e mais respeito.
o interessante é que por 8 anos ele foi reengajado, bastou lutar por melhores condições de trabalho e ele simplesmente caiu de rendimento
Eu acho que a não reintegração do Militar as fileiras da Aeronáutica foi muito severa pois o Militar estava licenciado, e antes de punili-llo com a exclusão deveria primeiramente entrar com um recurso administrativo para posteriormente segundo a decisão do Conselho administrativo. Esta seria mais correta e sem abuso e principalmente pela hierarquia Militar.