Sargento do Exército é condenado a um ano de prisão por furtar GPS de tenente

STM mantém prisão de sargento por furto de GPS
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sargento do Exército a um ano de prisão. O réu foi denunciado à Justiça Militar da União por ter furtado um aparelho GPS de um tenente do mesmo quartel, em Uruguaiana, sudoeste do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Militar, em novembro de 2011, o tenente, comandante do pelotão, entrou de licença para tratamento de saúde e deixou seu aparelho GPS dentro da repartição.
Mas quando retornou às atividades, o aparelho havia desaparecido. Seis meses depois, durante uma operação militar na fronteira sul do Brasil, um cabo do mesmo pelotão informou ao oficial que o sargento P.R.A estava usando um aparelho similiar ao desaparecido. Segundo o denunciante, o GPS tinha, inclusive, as mesmas marcas particulares, como os arranhões na lente.
Um inquérito policial foi instaurado para averiguar o sumiço do material e a suspeita de furto dentro do quartel. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ao ser questionado sobre a origem do aparelho, o sargento informou que o havia comprado na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto simples.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra. Por sua vez, o tenente, vítima do furto, afirmou que tinha adquirido o GPS em Resende (RJ) e apresentou uma declaração da loja, confirmando a compra.
Em maio deste ano, o sargento foi condenado. Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao STM, informando que não havia provas seguras de que o apelante tivesse participação no furto do aparelho. Os advogados pediram a absolvição do réu com base no principio do indubio pro réu.
Ao analisar a apelação, o ministro José Américo dos Santos manteve a condenação. Segundo o magistrado, apenas o sargento e um cabo possuíam a posse das chaves do pelotão e que o aparelho tinha as mesmas características indicadas. “Além disso, a memória do aparelho também continha registro de trilhas com datas de 22 de novembro de 2011, anterior àquela indicada pelo como réu como a de compra, em fevereiro de 2012”, informou.
O ministrou disse que o conjunto de provas confirmava a autoria do crime e manteve a mesma pena de um ano de prisão. O réu obteve o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena – pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Âmbito Jurídico/montedo.com

Respostas de 8

  1. Que epopéia….mais uma "brilhante" e "cinematográfica" atuação de nosso caro (BEM CARO…) STM…com seus brilhantes juízes, que ganham pequenas fortunas e julgam casos como esse, bem como de soldados desertores…."Brazil" ZIL,ZIL…..

  2. Ah agora sim, vejo uma finalidade para existir o STM, roubo de gps. Um assunto de grande relevância que justifica a existência de um tribunal exclusivo.

  3. 500 milhões de "dilmas" por ano, a nossos "onicientes" juízes militares, e seus amigos, cmt de OM, convidados a comporem o juri que ferra com as praças e alivia oficiais (para não estragar a carreira dos nobres companheiros oficiais segundo eles…)para prenderem um sargento com problemas de caráter,e cleptomania…..até sinto um certo civismo e orgulho (ironicamente falando)..

  4. Furto é furto, concordo…mas que tal o MPM se concentrar nos grandes desvios que ocorrem, e não em coisas insignificantes? Que tal uma escutinha telefônica nos ODS, ou em alguma CRO ou DSup? Só para desencargo de consciência. Que tal começar por um certo DSup que teve quase todos os seus oficiais transferidos nos últimos dois anos? Coincidência? Necessidade do serviço? Deixo apenas uma pista para o MPM: quando o EB descobre falcatrua, ele NÃO ABRE IPM, ele TRANSFERE os militares envolvidos… e assim, ao invés de combater e expulsar os corruptos, o EB, achando que resolveu o problema jogando o lixo para debaixo do tapete, apenas distribui os corruptos pelos diversos rincões do Brasil, para continuarem fazendo o que vinham fazendo e ainda "transferindo Know how"! Acorda, MPM! Crimes impropriamente militares em tempo de paz para a competência da Justiça Comum JÁ!

  5. Furto é furto sim e como tal deve ser punido, a questão é: Necessita um tribunal exclusivo para tratar assuntos tão irrelevantes? Fim ao STM.

  6. Vamos parar de hipocrisia por aqui. Quem toma conhecimento de irregularidade ou crime tem a obrigação de denunciar! DENUNCIE! É para isso que existe disque denúncia ou mesmo um e-mail ao procurador da JM. O EB não é a instituição perfeita, mas suas contas são aprovadas anualmente, pelo TCU, sem maiores complicações. Um crime não justifica outro. Ficar lançando factóides do "sei de uma certa OM" ou, de "um amigo de um amigo de um amigo que sabe de tal OM…" acaba baixando o nível do fórum e não leva a nada. Outra coisa: quem furta um GPS, pode muito bem furtar uma pistola. Não podemos transigir com esse tipo de comportamento, me perdoem os discordantes. Quem acha que furto em instalação militar é coisa "insignificante" por favor reveja seus conceitos. Um abraço a todos.

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