STF suspende condenação de civil pela Justiça Militar por desacato em favela no Rio

STF: suspensa sentença da Justiça militar por crime de desacato em favela no Rio
Luiz Orlando Carneiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em habeas corpus, a fim de suspender sentença da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar que condenou o civil Antonio Carlos Germano a seis meses de detenção por crime de desacato a militares que atuavam em policiamento ostensivo no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro.
O ministro adotou, como fundamento do despacho, decisão recente da 2ª Turma do STF, da qual é integrante, que reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar civil acusado de desacato contra militares que atuam em policiamento ostensivo no processo de ocupação e pacificação das favelas cariocas.
O caso
De acordo com a acusação do Ministério Público Militar, o civil teria usado palavras ofensivas para “aviltar, intimidar e depreciar os militares que realizavam função de natureza militar”, além de “atacar patrimônio público da administração militar: os cones da guarnição”. O incidente ocorreu em abril de 2011, no local conhecido como Campo da Ordem, envolvendo militares do Exército acionados para reforçar a segurança nas proximidades de um bar onde teria havido um início de tumulto.
Sem sucesso em recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou no Supremo a incompetência da Justiça Militar, afirmando que o delito não constituiria crime militar próprio, e sim acidental ou impróprio. A DPU argumentou ainda que as atividades de policiamento no Rio de Janeiro estão sendo realizadas tanto por militares do Exército quanto pelas polícias militar e civil do estado, “de modo concomitante e integrado”.
Para a DPU, os policiais estavam realizando “genuína atividade de policiamento (resolver tumulto em bar)”, que, de acordo com o artigo 144 da Constituição da República, é atribuição dos órgãos policiais federais e estaduais. O caso, em que o acusado é civil e o crime é acidentalmente militar, configuraria “desigualdade injustificada no tratamento dispensado”, o que justificaria a nulidade do processo, por violação ao princípio da isonomia.

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Precedente
No exame da liminar, o ministro Lewandowski constatou a plausibilidade do pedido formulado, uma vez que a tese sustentada pela DPU está em consonância com o entendimento adotado pela 2ª Turma do STF no julgamento de habeas corpus em situação semelhante. Diante da possibilidade de início da execução da pena, observou estar presente, também, o risco da demora. A decisão do relator suspende os efeitos da sentença até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo STF.
Jornal do Brasil/montedo.com

5 respostas

  1. Os militares do STM e o Ministério Público Militar (MPM) permanecerão sempre "forçando a barra" para fazer com que a justiça militar entre em ação, afinal, já existem poucos processos de crimes propriamente militares e se os dos crimes militares impróprios forem deixados para a Justiça Federal ou Estadual não haverá expediente no MPM e nas Auditorias e, como consequência, aumentará a pressão para que a Justiça Militar seja extinta ou tenha menos recursos do orçamento (menos cargos, menos instalações, menos dinheiro etc) do Poder Judiciário.
    Se utilizarmos a lógica – vamos deixar de lado as teorias jurídicas que só servem para alimentar egos e vender livros – então qualquer crime praticado contra o PM e o Bombeiro em serviço de policiamento também deveria ser crime militar, não é? PM e Bombeiro também não são militares? Por que o desacato ao PM é um crime que enseja a aplicação do Código Penal comum e o desacato ao integrante das Forças Armadas é crime previsto no Código Penal Militar.
    Hoje em dia até briga de marido e mulher dentro de PNR ou na área de Vila Militar é enquadrado como crime militar! Um absurdo, que só se justifica na cabeça dos nossos retrógrados Generais com seus cérebros mofados e saudosistas de um tempo em que eles faziam o que queriam sem ter ninguém para controlá-los.

  2. É por isso que persistem os crimes, as afrontas contras aqueles que são acionados para auxiliar na segurança pública. Veja este caso por exemplo, foi apurado a competência da Justiça Militar em julgar o caso como se isso fosse mais importante do que o delito ocorrido. Ele, no caso, não será punido então por erro da própria justiça! E onde fica a justiça neste caso? Isso é justo para os demais cidadãos que agem corretamente? No meu entendimento o justo é tratar os desiguais com desigualdade. Enquanto persistir essa visão de milhões de direitos para quem se desvia da conduta correta a população é quem sofrerá as consequências.

  3. Concordo com o comentário de 11:06,
    já que nos é "entubada" a missão, pelo menos que a tropa tenha tranquilidade legal para cumpri-la, caso contrário o elemento que está na linha de frente vai ser sempre desrespeitado, e se sentir desmoralizado, sem nada poder fazer. Dentro da lei.

  4. O problema é que os nossos Comandantes não conhecem as leis penais do nosso país, poucos conhecem a Constituição, inclusive.
    Se já está mais do que claro para a sociedade que a competência da Justiça Militar é mínima os Comandantes não deveriam insistir em mandar os seus subordinados procederam como se o crime fosse militar, quando na verdade o militar está atipicamente utilizado numa função que não é dele.
    Se utilizarmos o raciocínio de que sempre que o militar estiver na rua exercendo as ditas "atividades subsidiárias" ele estará na condição de militar e não de servidor público no sentido amplo, o simples desentendimento dentro de um posto de saúde militar durante uma campanha de vacinação ensejará o enquadramento no Código Penal Militar. Se o militar está exercendo a atividade que é de titularidade de outro servidor público o certo é que ele deva ser tratado com as mesmas prerrogativas da categoria que está substituindo.

  5. Manda quem pode, obedece quem tem juízo, milico não tem moral , pelo menos nos dias atuais, poucas são as pessoas que ainda tem algum tipo de consideração, e quem gosta de milico é cachorro e bêbado, o resto…

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