“Cântico da morte”: Exército negará apologia ao crime

Exército negará que militares fizeram apologia a crime
O ministro da Defesa, Celso Amorim, indicou que o Exército vai negar que militares do 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, cantaram refrões de apologia ao crime enquanto corriam nas ruas da cidade. Em entrevista nesta terça-feira no Senado, onde se encontrou com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Amorim chegou a ensaiar um repúdio ao treinamento dos militares, mas depois adiantou que a conclusão de uma sindicância interna minimizará o episódio.
“Se verdadeira (a história), é absolutamente inaceitável. Mas as informações até agora indicam que não teria ocorrido como o descrito ali”, afirmou. Durante treinamento na rua Barão de Mesquita, os militares gritaram: “Bate, espanca, quebra o osso. Bate até morrer”. Um instrutor perguntou: “E a cabeça?”. O grupo respondeu: “Arranca a cabeça e joga no mar”. Os relatos foram feitos pela coluna de Ilimar Franco, do jornal O Globo.

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O ‘cântico da morte’. Ou: qualquer asinha de grilo dá uma sopa.

Cânticos de defesa de práticas de violação de direitos humanos costumam fazer parte da rotina dos treinamentos das Forças Armadas e das polícias. Nos últimos anos, Exército, Marinha e Aeronáutica não deram indicações de mudanças na formação de suas tropas. Na entrevista, o ministro Amorim destacou que o Exército teve um bom comportamento em ações como a da Rio+20 e no Complexo do Alemão, ambos no Rio. “O Exército não se vale daquele tipo de incentivo”, afirmou.
Diário do Grande ABC(Agência Estado)/montedo.com

4 respostas

  1. INFELIZMENTE ESTAMOS SENDO PRESSIONADOS A MUDAR A VISÃO IDEOLÓGICA DAS FFAA – E VAMOS MUDAR – NÃO TEMOS LÍDERES CAPAZES DE IMPEDIR QUE ISSO ACONTEÇA. VAMOS SEGUIR O CAMINHO DA MAIORIA BURRA, SEM INDIVIDUALIDADE, SEM OPINIÃO, POPULISTA, CONFORMADA E OPRESSORA. SE NÃO SURGIR UMA ESTRELA-GUIA ESTAMOS PERDIDOS… E O BRASIL TAMBÉM.

    BOCA-BRABA

  2. Tchê Montedo! Esta história me faz lembrar na minha juventude quando servia lá no 5º RCMec no velho Quaraí, um 3º Sgt Temp vulgo "Popey" estava tranquilito correndo com seu pelotão no horário do TFM na Av Sete de Setembro , cantando aquela musiquinha "A maria bonitinha que trabalha na TV não namora brigadiano, só namora Sd" e não é que um TC da BM de Livramento estava a passeio lá no povo, ouviu a canção, não gostou e deu parte no quartel. Resumindo: reunião geral no auditório, uma puxada de orelha no Sgt "Popey" e recomendações para que moderassem nas canções. Agora vem estes Crápulas Petralhas patrulhar até canção de TFM. É o fim dos tempos.

  3. O ratito tá de brincadeira. Se ele olhasse para o umbigo enxergaria milhares de problemas: esquadra composta de 05 navios (03 mais ou menos e 02 quebrados sempre), hospitais que só atendem meio período, marcação de exames de média complexidade com 04 meses, insatisfação geral, aeronaves que só voam para transportar autoridades, obras de fachada desperdiçando dinheiro…

  4. Boa noite!

    Sou militar e, mesmo diante das dificuldades que nos afligem, especialmente as restrições orçamentárias e salariais, ainda me orgulho de pertencer ao Exército Brasileiro.

    Os hinos e canções servem para exaltar e/ou divulgar a cultura militar, ou seja, suas tradições, heróis, valores, condutas éticas, etc. Assim, canções que enaltecem as suas práticas corretas, legais, sociais, dos seus quadros, armas e serviços (cavalaria, infantaria, artilharia, material bélico, etc.) não merecem qualquer crítica.
    Como exemplo, vejamos um trecho da canção dos tiros-de-guerra:

    Todavia, de maneira alguma devem conter qualquer conotação de violência, menosprezo, discriminação, etc., pois contraria um dos princípios da ética militar, insculpido no Art. 28, inciso II do Estatuto dos Militares, a saber:

    Art. 28 – O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    Nesse sentido, são descabidas as canções e/ou gritos-de-guerra sobre “mulheres gordas, magras, feias”, “bater até morrer”, “pau-de-arara”, “aratacas”. Assim, não há como concordar com isso. Ao contrário, há que se repudiá-los, pois não representam as instituições a que pertencem.
    Vejamos um exemplo:

    “A mulher do paraíba
    tinha dois paraibinhas,
    um tinha cabeça chata
    outro nem cabeça tinha”.

    Parece engraçado, mas não é. Não passa de discriminação contra os nordestinos, o que não pode ser tolerado em hipótese alguma, muito menos pelas Forças Armadas, que têm a missão constitucional de defender a legalidade.

    Esses gritos-de-guerra revelam uma deficiência na formação militar, pois se o dispositivo estatutário estabelece o respeito à dignidade a pessoa humana, isso se torna uma obrigação para os militares, nos termos do inciso IV do artigo acima:

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    Assim, quem proceder contrariamente à lei incorrerá em crime ou transgressão disciplinar, conforme estabelecido nos Art. 42 e 43 desse estatuto:

    Art. 42 – A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica.

    Art. 43 – A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.

    Portando, quando qualquer entidade de defesa de direitos, como o Ministério Público ou a Ordem dos Advogados do Brasil, por iniciativa ou provocação de qualquer cidadão, se insurge e providencia para que os autores dessas “canções” discriminatórias sejam responsabilizados, somente estão cumprindo com suas obrigações funcionais e, em última análise, contribuindo indiretamente com as Forças Armadas.

    Vale lembrar que as canções e dobrados que devem ser executados, são aqueles editados por atos das autoridades, como o Hino Nacional Brasileiro, Canção do Exército, da Infantaria, do Material Bélico, entre outras, conforme divulgado no sitio do EB (disponível em http://www.exercito.gov.br/web/guest/hinos-e-cancoes).

    Isso não significa que outros não sejam válidos, como os que as tropas tradicionalmente entoam durante suas corridas diárias, desde que não afrontem a ética militar como dissemos. Vejamos um exemplo aceitável:

    “na infantaria não entra quem quer!
    Só quem pode, já é tradição
    Na infantaria, quando cai, cai de pé
    E ainda se levanta pela vibração”.

    Sgt Otávio

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